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Aviso 15920/2011, de 12 de Agosto

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Sumário

Nomeação no cargo de direcção superior de 1.º grau

Texto do documento

Aviso 15920/2011

Luís Filipe Menezes Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, faz público que:

Foi nomeado, para o cargo de Director Municipal da Presidência e da Sustentabilidade Ambiental, Dr. Artur Jorge Silva Sousa Basto, em comissão de serviço por três anos, com base no seu despacho de 06 de Julho de 2011, ratificado por unanimidade em reunião de Câmara Extraordinária de 27 de Julho de 2011, que a seguir se transcreve:

Que foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 128 de 06 de Julho de 2011, a alteração à Estrutura Nuclear da Organização dos Serviços do Município de Vila Nova de Gaia que prevê, na sua orgânica, a existência do cargo de Director Municipal da Presidência e Sustentabilidade Ambiental.

Que nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 93/2004, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho o cargo do Director Municipal é cargo de direcção superior, de 1.º grau;

O n.º 1 do artigo 8.º-A na actual redacção do Decreto-Lei 93/2004, confere ao órgão Câmara Municipal a competência para o provimento dos cargos dirigentes de 1.º grau;

È urgente o provimento do titular deste cargo de direcção superior, para que não se verifiquem quaisquer hiatos na gestão dos serviços municipais e que, nestas circunstâncias, o n.º 3 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro permite ao Presidente praticar quaisquer actos da competência da Câmara, ficando os mesmos sujeitos a ratificação na primeira reunião do executivo realizada após a sua prática;

Que de acordo com o disposto no artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com a alteração efectuada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, o recrutamento de cargos de direcção superior do 1.º grau, em que se inclui o cargo de Director Municipal, pode ser feito, por escolha, de entre indivíduos licenciados, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções;

Importa, pois, prover o cargo de Director Municipal da Presidência e da Sustentabilidade Ambiental, que se encontra vago;

Que o licenciado, Artur Jorge Silva Sousa Basto, sem vínculo à Administração Pública, exerceu já os cargos de Director Municipal de Desenvolvimento e Qualidade de Vida; Director Municipal de Protocolo e Relações Institucionais; Director Municipal de Qualidade de Vida e Director Municipal da Presidência, em acumulação, possui para os efeitos do disposto no artigo 18 da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, os requisitos necessários ao recrutamento do cargo a prover, como se comprova pelo curriculum vitae, do qual se destacam alguns elementos curriculares relevantes para a função, a saber:

Notas relativas ao currículo académico e profissional do nomeado

Licenciado em Direito;

Nomeado Director Municipal da Presidência, em acumulação de funções desde 12 de Abril de 2010 a 11 de Março de 2011:

Nomeado Director Municipal de Qualidade de Vida, desde 04 de Fevereiro de 2003 a 11 de Março de 2011;

Nomeado Director Municipal de Protocolo e Relações Institucionais, desde Junho de 2008 a Novembro de 2009;

Nomeado Adjunto do Presidente da Câmara;

Nomeado Assessor do Presidente.

Assim,

Nomeio nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º-A, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, em comissão de serviço e por três anos para o cargo de Director Municipal da Presidência e Sustentabilidade Ambiental, o licenciado em direito, Artur Jorge Silva Sousa Basto.

3 de Agosto de 2011. - O Director Municipal de Administração e Finanças, por subdelegação de competências, Dr. A. Carlos de Sousa Pinto.

304995096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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