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Deliberação (extracto) 1448/2011, de 11 de Agosto

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Sumário

O conselho directivo deliberou nomear para o lugar de coordenador da Unidade de Gestão de Recursos Humanos a licenciada Elsa Maria Soares Faleiro Ramos para exercer aquele cargo, em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º do estatuto de pessoal dirigente

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1448/2011

Nomeação em regime de substituição

Considerando a iminente vacatura do lugar de Coordenador da Unidade de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., por se atingir o fim do prazo de nomeação do respectivo titular, o Conselho Directivo, no exercício dos poderes que lhe são conferidos, deliberou nomear a licenciada Elsa Maria Soares Faleiro Ramos para exercer aquele cargo, em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º, do Estatuto de Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, com efeitos a 25 de Julho de 2010. Mais deliberou o Conselho Directivo, desenvolver os procedimentos necessários à abertura de concurso de recrutamento e selecção com vista ao provimento do referido cargo.

22 de Março de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, Dr. Joaquim Grave Ramalho.

Nota curricular

Elsa Maria Soares Faleiro Ramos, nascida na Fuseta em 29 de Dezembro de 1969, Licenciada em Direito pela Universidade Internacional de Lisboa desde 12 de Junho de 1996, técnica superior do quadro de pessoal da ARS do Algarve.

Entre 01 de Abril de 1999 e 27 de Dezembro de 2000 exerceu funções de Assessora do Conselho de Administração nas áreas de Gestão dos Recursos Humanos e Recursos Materiais da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP.

Entre 28 de Dezembro de 2000 e 27 de Agosto de 2004 exerceu funções, em regime de substituição, de Chefe de Divisão de Recursos Humanos do quadro de pessoal dos serviços de âmbito Sub-Regional de Saúde de Faro - Administração Regional de Saúde do Algarve.

Em 25 de Julho de 2007 foi nomeada Coordenadora da Unidade de Gestão de Recursos Humanos da ARS do Algarve, IP, funções que exerce até à presente data.

204844038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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