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Aviso 15788/2011, de 11 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho do mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM). com contrato por tempo determinado na carreira geral e unicategorial de técnico superior (profissional de reconhecimento e validação de competências - RVC)

Texto do documento

Aviso 15788/2011

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º e no n.º 3 e n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 01 de Agosto de 2011 do Contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do Vice-Almirante Superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal comum para preenchimento de 4 (Quatro) postos de trabalho na carreira de Técnico Superior, do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, até 31 de Dezembro de 2013 (contrato de trabalho a termo resolutivo certo ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º da lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTF).

2 - Considerando não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, está dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento e a consulta para a constituição de reservas de recrutamento prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, é permitido o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por despacho favorável de 5 de Abril de 2011, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças.

4 - De acordo com o n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem, colocados em situação de mobilidade especial.

5 - Conteúdo Funcional - Correspondente à carreira de Técnico Superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central, e ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o profissional de Reconhecimento e Validação de Competências (RVC). Ao profissional de RVC compete:

a) Participar nas etapas de diagnóstico e de encaminhamento, sempre que tal se revele necessário;

b) Acompanhar e apoiar os adultos na construção de portefólios reflexivos de aprendizagens, em estreita articulação com os formadores, através de metodologias biográficas especializadas, tais como o balanço de competências ou as histórias de vida;

c) Conduzir, em articulação com os formadores, a identificação das necessidades de formação dos adultos ao longo do processo de reconhecimento e validação de competências, encaminhando-os para outras ofertas formativas, nomeadamente para cursos de educação e formação de adultos ou formações modulares, disponibilizadas por entidades formadoras externas ou para formação complementar, de carácter residual e realizada no próprio centro, após a validação de competências e a sua certificação;

d) Dinamizar o trabalho dos formadores no âmbito dos processos de reconhecimento e validação de competências desenvolvidos.

e) Organizar, conjuntamente com os elementos da equipa do centro que intervêm nos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências e com o avaliador externo, os júris de certificação, participando nos mesmos.

6 - Local e horário de trabalho: Centro Naval de Ensino a Distância - Centro Novas Oportunidades - Marinha Portuguesa, em regime de horário normal de trabalho (35 horas semanais).

7 - Requisitos gerais de admissão:

a) Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Serem detentores de Licenciatura em Psicologia ou Ciências de Educação.

8 - Não poderão ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal Civil da Marinha, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - O nível habilitacional a exigir é a licenciatura a que corresponde o grau de complexidade funcional 3. O júri poderá valorizar de forma diferenciada as candidaturas que apresentem licenciaturas anteriores ao processo de Bolonha (4 ou 5 anos) ou o 2.º ciclo de Bolonha.

10 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Requisitos específicos:

a) Será valorizado, preferencialmente:

i) O conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente no desenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios reflexivos de aprendizagens;

ii) Ter sido Profissional de RVC num centro de Novas Oportunidades;

iii) Ter sido Formador de Cursos de Educação e Formação de adultos;

iv) Ter sido Formador em Unidades de Formação Curta Duração;

v) Experiência comprovada no trabalho com adultos nas funções de Profissional de RVC, no desenvolvimento de balanço de competências e construção de portefólios reflexivos de aprendizagens;

vi) Experiência comprovada no trabalho com adultos militares nas funções de Profissional de RVC, no desenvolvimento de balanço de competências e construção de portefólios reflexivos de aprendizagens;

vii) Experiência comprovada no trabalho com adultos com necessidades formativas especiais;

viii) Experiência comprovada de trabalho em equipas de projecto de intervenção comunitária;

ix) Experiência comprovada de trabalho em equipas multidisciplinares;

x) Experiência comprovada em trabalho de Técnico de Diagnóstico e Triagem num Centro de Novas Oportunidades.

b) Formação complementar relevante:

i) Certificado de Aptidão Pedagógica;

ii) Formação específica na área de reconhecimento e validação de competências, promovida pela Agência Nacional para a Qualificação;

12 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira será objecto de negociação com a entidade empregadora pública com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2011.

13 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, pessoalmente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para a Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis, sita na Praça da Armada 1350-027 Lisboa, através do preenchimento de formulário tipo, obrigatório, disponível na página electrónica www.marinha.pt.

a) A formalização da candidatura só poderá ser efectuada pela forma referida, sob pena da sua exclusão.

b) No formulário de candidatura deverão constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

i) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data de emissão do Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

ii) Habilitações académicas e profissionais;

iii) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego público (se existir);

iv) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente, a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura;

c) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), declaração emitida pela entidade competente comprovativa de que o candidato preenche os requisitos de candidatura mencionados no artigo 30.º do referido Regulamento.

d) O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

i) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

iii) Comprovativos da formação profissional complementar;

iv) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

v) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

vi) Documentos relativos à qualificação e experiência profissionais;

vii) Caso possua relação jurídica de emprego público, será necessária uma declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

14 - Reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril; Portaria 370/2008, de 21 de Maio e Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro.

18 - Métodos de Selecção: a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências exigíveis da função (EAC).

a) A Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 40 % na valoração final, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes e que se traduzirão na seguinte fórmula:

AC = HA x 12,5 % + EP x 62,5 % + FP x 5 % + AD x 20 %

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação académica

EP = Experiência Profissional

FP = Formação Profissional

AD = Avaliação do Desempenho *

* No caso dos candidatos que não possuam avaliação de desempenho, será atribuída a classificação de 10 Valores (adequado)

b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) exigíveis à função, com uma ponderação de 60 % na valoração final. Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. O guião estará associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Os candidatos serão classificados através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 Valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = AC x 40 % + AEC x 60 %

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

AEC = Entrevista de Avaliação de Competências

19 - Considerando a urgência para o preenchimento dos postos de trabalho a prover, poderá haver lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicado pela Portaria 145.º-A/2011, de 06 de Abril.

20 - Cada um dos métodos de selecção, bem como as fases que comportam, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.

21 - Motivos de exclusão - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, bem como a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Repartição de Militarizados e Civis e disponibilizada na página electrónica da Marinha Portuguesa (www.marinha.pt). Os candidatos aprovados são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas referidas.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Repartição de Militarizados e Civis e disponibilizada na página electrónica da Marinha Portuguesa (www.marinha.pt), nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicado pela Portaria 145.º-A/2011, de 06 de Abril.

24 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

25 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

26 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 - Quotas de emprego: No âmbito do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência no termos do disposto do n.º 2 e n.º 3 do artigo 3.º do diploma supramencionado.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto a entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Marinha e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

30 - Composição do Júri:

Presidente - CMG AN QP-RES António Joaquim Almeida de Moura.

Vogais efectivos:

2TEN TSN RC Bárbara Leal Mourão Godinho.

STEN TSN RC Edgar Filipe da Silva Simões.

Suplentes:

2TEN GRAD STESP Eduardo José Romão Neves.

2TEN GRAD TSN Ana Rita Rosado da Palma Rosa Nunes dos Santos.

4 de Agosto de 2011. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Emanuel José de Santo António de Pinto e Lobo, capitão-de-mar-e-guerra.

204997842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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