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Aviso 15784/2011, de 10 de Agosto

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Sumário

Recrutamento de cargos de direcção intermédia de 3.º grau - concurso para chefes de sector

Texto do documento

Aviso 15784/2011

Recrutamento de cargos de direcção intermédia de 3.º grau (m/f)

Concursos - Chefes de Sector

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelas Leis n.os51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e n.º 305/2009, de 23 de Outubro, faz-se público que, por despacho proferido no dia 1 de Agosto de 2011, pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral, no âmbito da competência própria, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do primeiro dia da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público, os procedimentos concursais para o provimento dos lugares abaixo indicados do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal para o exercício das funções constantes no Anexo III do Regulamento Orgânico (Anexo II) publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 241, com o Aviso 26278/2010, de 15 de Dezembro.

Referência 1: Chefe de Sector de Gestão Patrimonial, Aprovisionamento e Contratação Pública para integrar a Divisão Financeira;

Referência 2: Chefe de Sector dos Recursos Humanos para integrar a Divisão Administrativa e Jurídica.

De acordo com o artigo 11.º do citado Regulamento Orgânico desta Câmara Municipal, apenas se podem candidatar os efectivos do serviço, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que possuam no mínimo, formação superior graduada de licenciatura na área específica para que o concurso é aberto e dois anos de experiência profissional em funções para cujo exercício seja exigível essa formação académica.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção vai ser publicitada na bolsa de emprego público até ao 2.º dia útil após a data da publicação no Diário da República, 2.ª série, dos referidos procedimentos concursais, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64 -A/2008, de 31 de Dezembro.

1 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

304988876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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