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Aviso 15676/2011, de 9 de Agosto

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Sumário

Nomeação de pessoal dirigente - procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 4.º grau - Sector de Gestão Financeira

Texto do documento

Aviso 15676/2011

Nomeação de pessoal dirigente - Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 4.º grau - Sector de Gestão Financeira

Considerando que no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e organismos públicos, expressam, a área e os requisitos de recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º Grau ou inferior. De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de Novembro de 2010, sob o Aviso 24886/2010, os titulares dos cargos de direcção intermédia de 4.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam um ano de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Que, previamente à abertura do procedimento concursal para o Cargo de Direcção Intermédia de 4.º Grau - Sector de Gestão Financeira, foi efectuado o necessário cabimento orçamental;

Que terminou a aplicação dos métodos de selecção para o Cargo de Direcção Intermédia de 4.º Grau - Sector de Gestão Financeira, aberto por aviso publicitado no Diário da República, 2.ª série (Parte J1), n.º 91, de 11/05/2011, através do aviso 10602/2011, na Bolsa de Emprego Público, sob o código de oferta - OE 201105/0193 e no Jornal Diário de Notícias de 13 de Maio de 2011, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;

Que de acordo com a proposta de nomeação do júri do procedimento concursal, constante da acta da reunião de 15 de Julho de 2011, após a aplicação dos métodos de selecção, concluiu-se que o candidato José Manuel Calado Esperto Nóbua, Técnico Superior, licenciado em Gestão de Empresas, reúne as condições e requisitos legalmente previstos para o exercício do Cargo de Direcção Intermédia de 4.º Grau - Sector de Gestão Financeira;

O candidato José Manuel Calado Esperto Nóbua, detentor da categoria de Técnico Superior, licenciado em Gestão de Empresas, é o que melhor corresponde ao perfil pretendido, por evidenciar comprovadas competências multidisciplinares, nomeadamente experiência comprovada e conhecimentos, em nível elevado, nas áreas funcionais do cargo a prover;

Demonstrou ainda possuir elevado sentido crítico, capacidade de liderança, organização, iniciativa, gestão das motivações e boa capacidade de gestão dos recursos humanos colocados à disposição da unidade orgânica, bem como, uma boa capacidade de expressão e argumentação, reconhecendo-se-lhe também particular sensibilidade aos desafios que a administração local enfrenta na área em causa, factores estes que se tornam indispensáveis ao cumprimento das atribuições e objectivos do cargo a prover;

Face ao exposto, no uso da competência que me foi delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, através do Despacho 2/2011, de 3 de Janeiro, e Despacho 4/2011, de 10 de Janeiro, e de acordo com o n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeei José Manuel Calado Esperto Nóbua, para o cargo de direcção intermédia de 4.º Grau - Sector de Gestão Financeira, em comissão de serviço pelo período de 3 anos. A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 2011.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

1 - Nome: José Manuel Calado Esperto Nóbua - Técnico Superior;

2 - Habilitações Académicas:

Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade do Algarve, em 16/12/2002;

Pós-Graduação em Contabilidade Autárquica pelo Centro de Estudos Superiores Autárquicos da Universidade Independente, em 2005.

3 - Experiência Profissional:

Contratado a Termo Certo no Município de Grândola, com a categoria de Técnico Superior de 2.ª classe - Organização e Gestão de Empresas em 21/07/2004;

Nomeado para Técnico Superior de 2.ª classe - Organização e Gestão de Empresas em 28/02/2007;

De 3 de Janeiro de 2011 até à presente data - nomeado em regime de substituição para o cargo de direcção intermédia de 4.º grau - Sector de Gestão Financeira, pelo Despacho 1/2011 do Presidente da Câmara.

25 de Julho de 2011. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, com competência delegada, Aníbal Cordeiro.

304978507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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