Ouvido o Conselho Académico, foi aprovado por despacho reitoral, de 27 de Julho de 2011, o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, para o ano lectivo 2011/2012, nos termos do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro e da Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro, com as alterações subsequentes, procede-se à respectiva publicação.
28 de Julho de 2011. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.
Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), adiante designados genericamente por cursos.
Artigo 2.º
Concursos especiais
Os concursos especiais para acesso ao ensino superior são os seguintes:
a) Concurso para titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b) Concurso para titulares de cursos médios, superiores e de cursos de especialização tecnológica de qualificação profissional de nível IV.
TÍTULO II
Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos
Artigo 3.º
Âmbito
São abrangidos por este concurso os titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência o ensino superior dos maiores de 23 anos criado pelo Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, nos termos do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade Para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos da UTAD, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de Abril de 2011.
Artigo 4.º
Cursos a que se podem candidatar
1 - Os candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores da UTAD dos maiores de 23 anos podem candidatar-se aos ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da UTAD, sob condição de correspondência da disciplina específica com o curso.
2 - Podem, ainda, candidatar-se aos ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da UTAD os candidatos aprovados em provas noutros estabelecimentos de ensino superior público, desde que, as provas aí realizadas se mostrem adequadas para a avaliação da capacidade para frequentar o curso superior no qual o candidato deseja matricular-se na UTAD.
Artigo 5.º
Seriação
Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores da UTAD dos maiores de 23 anos, por ordem decrescente;
b) Melhor classificação da(s) prova(s) específica(s) exigida(s) para acesso ao curso ou cursos a que se candidatam;
c) Em caso de igualdade é dada prioridade ao candidato mais velho.
TÍTULO III
Titulares de cursos Médios, Superiores e de Especialização Tecnológica
Artigo 6.º
Âmbito
Podem concorrer a este concurso especial para ingresso aos ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da UTAD:
a) Os titulares do curso do Magistério Primário, os titulares do curso de Educadores de Infância e os titulares do curso de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º anos de escolaridade;
b) Os titulares de um curso superior conducente ou não a um grau;
c) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica obtido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio.
Artigo 7.º
Seriação
1 - Os candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do artigo que antecede são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Maior número de ECTS realizados em unidades curriculares inseridas nas áreas científicas do curso em que o candidato se pretende matricular;
b) Média ponderada por ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares anteriormente consideradas;
c) Classificação final do curso médio ou superior;
d) Melhor média obtida no curso complementar ou nos 10.º,11.º e 12.º anos de escolaridade;
e) Em caso de igualdade é dada prioridade ao candidato mais velho.
2 - Os candidatos a que se referem a alínea c) do artigo que antecede são seriados de acordo com a classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica, preferindo, em caso de empate, o candidato mais velho.
TITULO V
Disposições comuns
Artigo 8.º
Restrições
No mesmo ano lectivo cada estudante apenas pode requerer matrícula e inscrição através de um dos concursos especiais previstos no presente regulamento.
Artigo 9.º
Validade
A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.
Artigo 10.º
Curso e Vagas
Os cursos e vagas para cada um dos concursos a que se refere o presente regulamento são publicitados anualmente por despacho reitoral e são as constantes do Anexo I.
Artigo 11.º
Candidatura
1 - A candidatura consiste na indicação do curso em que o estudante se pretende matricular e inscrever, no prazo fixado para o efeito.
2 - Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:
a) O estudante;
b) Um seu procurador bastante.
Artigo 12.º
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente regulamento são os fixados no Anexo II, actualizado anualmente.
Artigo 13.º
Instrução do processo de candidatura
1 - O processo de candidatura é instruído com os seguintes elementos:
a) Boletim de candidatura, disponível nos Serviços Académicos e disponibilizado na página Web dos mesmos;
b) Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura (Anexo III);
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
d) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador.
2 - Compete ao candidato assegurar a correcta instrução do seu processo de candidatura.
3 - A candidatura está sujeita ao pagamento dos emolumentos fixados na Tabela de Emolumentos da UTAD (Anexo IV).
Artigo 14.º
Colocação
A colocação dos candidatos a cada curso, em cada concurso, nas vagas fixadas, é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação respectiva.
Artigo 15.º
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de desempate, resultante da aplicação dos critérios de seriação, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um curso num determinado curso num determinado concurso, cabe ao Reitor decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, admitir todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.
Artigo 16.º
Decisão
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente regulamento são da competência do Reitor.
Artigo 17.º
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
a) Colocado;
b) Não colocado;
c) Excluído.
Artigo 18.º
Comunicação da decisão
1 - O resultado final do concurso é tornado público através de edital afixado nos Serviços Académicos e publicitado na página Web dos mesmos Serviços.
2 - A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo para o qual o concurso se realiza.
Artigo 19.º
Reclamações
1 - Do resultado final do concurso os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo indicado no Anexo II.
2 - As reclamações devem ser entregues nos Serviços Académicos da UTAD.
3 - As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados no Anexo IV.
4 - As decisões sobre as reclamações são divulgadas no prazo indicado no Anexo II e comunicadas por correio electrónico aos reclamantes.
Artigo 20.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, no prazo indicado no Anexo II.
2 - Os candidatos que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número que antecede perdem o direito à vaga.
3 - Os estudantes colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior sem motivo justificado e comprovado documentalmente não podem, no ano lectivo imediato, candidatar-se à matrícula e inscrição ou solicitar mudança de curso, reingresso ou transferência para qualquer estabelecimento de ensino superior público, particular e cooperativo de acordo com o previsto no artigo 11.º n.º 2 da Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro.
4 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, o estabelecimento de ensino superior chama à realização destas, por correio electrónico, o candidato seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efectiva ocupação do lugar ou ao esgotamento dos candidatos ao concurso em causa.
5 - Os candidatos a que se refere o número anterior têm um prazo improrrogável de 5 dias úteis, após a notificação respectiva, para procederem à matrícula e inscrição.
Artigo 21.º
Pré-requisitos
A satisfação dos pré-requisitos exigidos para o ingresso nos cursos de licenciatura em Enfermagem da ESEnfVR-UTAD e do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, os termos da legislação aprovada anualmente pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, é obrigatória para a matrícula.
Artigo 22.º
Indeferimento
1 - São indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições necessárias à sua apresentação, se encontrem numa das seguintes condições:
a) Tenham sido apresentadas fora de prazo;
b) Se refiram a cursos em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
c) Não sejam acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo;
d) Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente regulamento.
2 - Cumpre aos Serviços, sempre que recebam uma candidatura, averiguar imediatamente se se encontra em falta qualquer um dos documentos referidos no n.º 1, informando o candidato das consequências da sua não entrega dentro do prazo limite estabelecido para entrega das candidaturas, nos termos do calendário previsto no Anexo II.
3 - O indeferimento é da competência do Reitor.
Artigo 23.º
Exclusão da candidatura
1 - Os candidatos que prestem falsas declarações são excluídos do concurso, ficando impedidos de se inscreverem ou matricularem nesse mesmo ano lectivo em qualquer estabelecimento de ensino superior.
2 - A decisão relativa à exclusão é da competência do Reitor.
Artigo 24.º
Erros dos serviços
1 - Sempre que, por erro não imputável directa ou indirectamente ao candidato, não tenha havido colocação ou tenha havido erro na colocação, aquele é colocado no curso em que teria sido colocado na ausência do erro, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional.
2 - A rectificação pode ser accionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa dos Serviços Académicos, podendo revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de excluído.
3 - As alterações realizadas são notificadas ao candidato, através de correio electrónico.
4 - A rectificação abrange apenas o candidato relativamente ao qual o erro foi detectado, não tendo qualquer efeito nos restantes candidatos.
Artigo 25.º
Creditação
1 - Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na UTAD.
2 - Os eventuais pedidos de creditação de unidades curriculares, bem como o reconhecimento da experiência profissional e outra formação, são analisados com base no diploma regulamentar, estatutariamente aprovado para o efeito, em igualdade de critérios com os alunos colocados pelo concurso geral de acesso ao ensino superior, respeitando o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, em cumprimento do estipulado no artigo 45.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 26.º
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela legislação adequada em vigor ou, na sua ausência, por despacho do Reitor.
Artigo 27.º
Entrada em vigor
1 - O presente regulamento aplica-se na candidatura para o ano lectivo 2011/2012.
2 - Consideram-se ratificados os actos praticados no âmbito do presente regulamento até à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Cursos e vagas
(ver documento original)
ANEXO II
Prazos
(ver documento original)
ANEXO III
Documentos comprovativos da titularidade da habilitação
1 - Titulares de Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos
a) Certidão de aprovação nas Provas;
b) Certidão comprovativa das classificações obtidas nas Provas das disciplinas específicas exigidas para acesso ao curso.
2 - Titulares de Curso Médios e Superiores
1.1 - Titulares de um Cursos Médio
a) Certidão comprovativa de titularidade do Curso do Magistério Primário ou do Curso de Educadores de Infância ou do Curso de Enfermagem Geral, com a respectiva classificação final e certidão das disciplinas realizadas;
b) Certidão comprovativa de titularidade de curso complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º anos de escolaridade;
c) Documento comprovativo do exercício de funções em qualquer nível de ensino (só para os titulares do Curso do Magistério Primário ou do Curso de Educadores de Infância que não possuam o 10.º/11.º anos de escolaridade).
1.2 - Titulares de um Curso Superior
a) Certidão comprovativa de titularidade de um curso superior nacional ou de equivalência a um curso superior nacional, com a respectiva classificação final e certidão das disciplinas realizadas;
b) Documento comprovativo do exercício de funções em qualquer nível de ensino (só para os titulares do Curso do Magistério Primário ou do Curso de Educadores de Infância equiparados a bacharéis para efeitos de prosseguimento de estudos, nos termos da legislação aplicável).
3 - Cursos de Especialização Tecnológica
Certidão comprovativa da titularidade do curso e respectiva média final de conclusão.
ANEXO IV
Emolumentos
Candidatura (quantia não reembolsável): 55,00 (euro);
Reclamação: 25,00 (euro).
204973428