O Conselho de Direcção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), em sua sessão de 14 de Janeiro de 2011, deliberou:
1 - Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho, no Presidente, Tenente-General Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, com a faculdade de subdelegar no Vice-Presidente, competências para decidir e autorizar:
a) Em matéria de administração do pessoal:
1 - A gestão do pessoal que presta serviço nos SSGNR, designadamente a sua colocação nos vários serviços e dependências, incluindo o pessoal militar requisitado da GNR nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 07/2007 de 17 de Janeiro, a rescisão dos respectivos contratos, bem como a exoneração de funções, a requerimento dos interessados ou por iniciativa dos serviços;
2 - A abertura dos concursos para provimento dos lugares do quadro de pessoal civil, nas diferentes modalidades, previstos nos mapas de pessoal aprovados, a nomeação dos júris respectivos e a nomeação provisória e definitiva dos candidatos, bem como a outorga dos respectivos contratos, de acordo com a legislação aplicável;
3 - A homologação das notações periódicas e a promoção do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respectiva dotação orçamental;
4 - O abono de vencimento de exercício perdido, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
b) Em matéria de administração financeira, gestão orçamental e realização de despesas:
1 - As despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de (euro) 199.519,16, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
2 - As despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividades que tenham sido objecto de aprovação ministerial até ao limite de (euro) 299.278,74, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
3 - As despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 997.595,79, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
4 - A designação dos júris dos concursos e das comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
5 - As minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, ou nomeando para o efeito o oficial público e os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de bens e equipamentos;
6 - A libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia respeitantes a concursos que tenham sido por si autorizados e cujos custos não excedam os montantes referidos em b.1, b.2 e b.3;
7 - Os processos instruídos sobre acidentes que se alegue terem ocorrido em ocasião e por motivo de serviço ou doenças que deste ocorram;
8 - Autorizar, por despacho, atentos os interesses dos SSGNR, a alienação do património imobiliário, nos termos do Decreto-Lei 270/2000 e demais legislação pertinente, bem como a abertura do respectivo processo de alienação, e outorgar em representação dos SSGNR nas escrituras de constituição em propriedade horizontal dos imóveis daquele património e nas de alienação dos mesmos, bem como nos respectivos contratos-promessa, podendo nomear para o efeito um representante;
9 - Todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas;
2 - Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Estatuto, no Vice-Presidente, Coronel de Administração Militar José Fernandes dos Santos, com a faculdade de subdelegar nos chefes de repartição, competências para:
a) Despachar os processos relativos às prestações sociais, designadamente subsídios, mútuos e demais modalidades de protecção social previstas no artigo 44.º do Estatuto, bem como todo o expediente relativo aos serviços, autorizando as despesas inerentes àquelas prestações e as despesas correntes inerentes ao funcionamento dos serviços, outorgando os respectivos contratos ou escrituras ou nomeando para o efeito um representante;
b) Autorizar as deslocações em serviço que decorram em território nacional e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
c) Mandar instruir, analisar e decidir os processos de inscrição, suspensão e exclusão de beneficiários nos termos dos artigos 40.º, 41.º e 42.º, números 4 e 5 do Estatuto;
d) Mandar instruir, analisar e despachar todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas;
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os actos praticados e a praticar pelos ora delegados no âmbito das competências previstas nos números 1. e 2. desta deliberação, até à sua publicação no Diário da República.
14 de Janeiro de 2011. - O Conselho de Direcção: José Fernandes dos Santos, vice-presidente, coronel de AM - João Manuel da Luz Monteiro Nabais, vogal, tenente-coronel inf. - Rui Jorge Ferreira Lima Letras, vogal, major de AM.
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