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Aviso 15012/2011, de 28 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 15012/2011

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, faz-se público que por despacho de 14 de Julho de 2011, da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a duração de 12 meses, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEL aprovado para o ano de 2011.

2 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no site www.dgaep.gov.pt, FAQ's - Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à actividade dos serviços públicos, no caso da impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 44.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conforme despacho de 14 de Julho de 2011, da Presidente da ESEL.

4 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), Lisboa.

5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior e ao nível 15, da tabela remuneratória única, conforme previsto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

6 - Características do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, grau de complexidade funcional 3.

6.1 - Competências e Atribuições Técnicas:

a) Tratamento e organização de informação de candidaturas de estudantes candidatos a benefícios sociais;

b) Análise de processos de bolsas de estudo e formulação de propostas para a concessão de bolsas de estudo, subsídio e outros benefícios pecuniários a estudantes abrangidos de acordo com os regulamentos em vigor;

c) Acompanhamento do processo de análise das candidaturas a bolsa de estudo;

d) Recolha e apresentação de dados estatísticos, elaboração de informações, bases de dados e colaboração na elaboração de pareceres na área da acção social;

e) Comunicação com as entidades competentes, nomeadamente no envio de processos de candidatura a benefícios sociais para efeito de fiscalização das informações e declarações prestadas;

f) Actividades de colaboração com os estudantes, no âmbito de uma política de acção e responsabilidade social;

g) Tratamento e organização de informação de candidaturas de estudantes candidatos a Residências do Ensino Superior;

h) Análise de processos de candidatura a Residências do Ensino Superior de acordo com os regulamentos em vigor;

i) Recolha e apresentação de dados estatísticos, elaboração de informações, bases de dados e colaboração na elaboração de pareceres na área de Residências do Ensino Superior;

j) Elaboração/revisão de regulamentos e outros normativos e respectiva documentação de suporte na área de Residências do Ensino Superior;

k) Elaboração de escalas de serviço e outros instrumentos de gestão de recursos humanos e materiais na área de Residências do Ensino Superior;

l) Acompanhamento de Estudantes Residentes em Programas de Mobilidade (portugueses e estrangeiros).

7 - Requisitos gerais de admissão:

Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos de admissão:

7.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Ser detentor de Licenciatura, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com previsto na alínea c) do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Critérios preferenciais de admissão:

a) Experiência comprovada em assuntos relativos às áreas deste recrutamento, no âmbito da acção social e Residências do Ensino Superior;

b) Experiência comprovada em utilização de aplicações informáticas, nomeadamente bases de dados e folhas de cálculo, bem como software de apoio à gestão académica - SIGES;

c) Domínio dos regimes de acesso e ingresso ao ensino superior e normativos de acesso a bolsas de estudo;

d) Domínio dos procedimentos normativos das Residências do Ensino Superior;

e) Domínio de línguas, em particular inglês e francês (falado e escrito).

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho, na instituição, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma de apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no site da ESEL (www.esel.pt), e remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, das 09h30 às12h30 e das 14h00 às 17h00 na mesma morada.

11 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, nos moldes referidos no ponto 10, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

11.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho dos últimos três anos.

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

f) Carta de Recomendação passada por serviço onde exerceu actividades idênticas às do posto de trabalho em causa;

g) Cópia do BI, ou do Cartão do Cidadão.

11.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Carta de Recomendação passada por serviço onde exerceu actividades idênticas às do posto de trabalho em causa;

e) Cópia do BI, ou do Cartão do Cidadão.

12 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas de acordo com os pontos 10 e 11.

13 - O prazo limite para entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

14 - Métodos de selecção:

14.1 - Para os candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, incluindo o pessoal em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho em causa os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

14.2 - Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), previstos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR.

14.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, adoptado como método de selecção complementar a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

14.4 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

14.5 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

14.6 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.7 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para exercício da função.

14.8 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - A Prova de Conhecimentos será escrita, sendo realizada sem consulta, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:

a) Conhecimentos gerais sobre o Regime Jurídico da Administração Pública;

b) Conhecimentos gerais sobre o Regime Jurídico das instituições do ensino superior;

c) Conhecimentos específicos sobre as áreas caracterizadoras do posto de trabalho.

15.1 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a legislação mínima a saber:

Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior);

Despacho Normativo 16/2009, de 20 de Março (Estatutos da ESEL);

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Aprova o Código do Procedimento Administrativo);

Despacho 14474/2010, de 16 de Setembro (Regulamento da atribuição de bolsa de estudos a estudantes do ensino superior politécnico);

Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio (Regime de acesso e ingresso no ensino superior);

Decreto-Lei 37/2003 de 22 de Agosto, alterado pela Lei 49/2005 de 30 de Agosto (Bases do financiamento do ensino superior público);

Portaria 30 /2008 de 10 de Janeiro (Suplemento ao Diploma);

Regulamento de Frequência, avaliação, precedência, Prescrição e Transição de Ano do Cursos de Licenciatura em Enfermagem, disponível em www.esel.pt.

16 - Valoração dos métodos de selecção:

16.1 - Os métodos de selecção são valorados:

a) Prova de Conhecimentos - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

b) Avaliação Psicológica - é valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Avaliação Curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em que são considerados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente:

A habilitação académica;

A formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre as actividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

Avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos em que o candidato executou função idêntica à do posto de trabalho a ocupar. Este elemento não se aplica aos candidatos sem relação jurídica de emprego público, uma vez que não estão abrangidos pelo SIADAP.

d) Entrevista de Avaliação de Competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

e) Entrevista Profissional de Selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

15.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

a) Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou em situação de mobilidade especial:

CF = 45 % (AC) + 25 % (EAC) +30 % (EPS) = 100 %

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

b) Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

CF= 45 % (PC) + 25 % (AP) +30 % (EPS) = 100 %

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

16 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Alexandra Nunes Esteves Tavares de Moura, Directora de Serviços da ESEL

Vogais efectivos:

Ana Cristina Raimundo dos Santos Marques, Técnico Superior da ESEL

Márcia Maria Martins Ramos, Técnico Superior da ESEL

Vogais suplentes:

Carla Sofia Rendas Paiva, técnica superior da ESEL

Sandrina Fernandes Martins, técnica superior da ESEL.

O Presidente do Júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na ESEL e disponibilizada na sua página electrónica em www.esel.pt.

20 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório serão convocados, para a realização do método complementar de selecção, por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.

21 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados, de acordo com o estabelecido no CPA, utilizando para tal o formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no site da ESEL (www.esel.pt), e remetido por correio, registado e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00 na mesma morada.

22 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

23 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ESEL e disponibilizada na sua página electrónica em www.esel.pt.

25 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da ESEL e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

26 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, 28 de Abril, n.º 34/2010, de 2 de Setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, actualmente em vigor.

27 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 de Julho de 2011. - O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1264923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-06 - Decreto-Lei 37/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece a distribuição de receitas da Lotaria Nacional nos anos económicos de 2003 a 2005, e do Totoloto nos anos económicos de 2004 e 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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