Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14927/2011, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abre procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho no Centro de Novas Oportunidades do Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Borba

Texto do documento

Aviso 14927/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho em CNO - Profissional RVCC

1 - Fundamento e legislação aplicável:

1.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos números 6 e 7 artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se púbico que, na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra de Educação em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011) está aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de 4 (quatro) trabalhadores, para preenchimento de postos de trabalho no Centro Novas Oportunidades do Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Borba, na carreira de Técnico Superior e categoria de Profissional RVC (três lugares) e 1(um) na categoria de Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por tempo determinado (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP.

1.2 - A este procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

1.3 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

1.4 - Por ainda não se encontrar constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), e não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, encontra-se dispensada a consulta prévia àquela entidade.

2 - Caracterização dos Posto de trabalho:

2.1 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do Centro Novas Oportunidades do Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Borba, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, e autorizado pelo Despacho 14753/2008, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de Maio de 2008, e visa o desenvolvimento das actividades correspondentes ao conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior, grau 3 de complexidade funcional, conforme anexo à Lei 12-A/2008, com as especificidades constantes das alíneas a), b), c), d), e e), do ponto 1 do n.º 10 da Portaria 370/2008.

2.2 - Para o desempenho das funções referidas exige-se nível habilitacional correspondente ao ensino superior.

2.3 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado corresponderá ao nível 15, 2.ª posição a que corresponde um vencimento mensal ilíquido de 1201,48 (euro), de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010) e com um horário semanal de 35 horas.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

f) Ser titular de nível habilitacional correspondente ao ensino superior.

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal de órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme determinado pelo artigo 52.º da Lei 12-A/2008.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Director do Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Borba, conforme disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, com a nova redacção que lhe foi dada, pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, podendo o mesmo ser adquirido através da página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Borba.www.escolaborba.pt.

4.2 - A apresentação da candidatura é feita em suporte papel, até ao termo do prazo fixado, podendo ser efectuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Borba, Avenida dos Bombeiros Voluntários, 7150-101 em Borba, sendo aplicável o disposto nos n.º 2, 3 e 4 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, com a nova redacção que lhe foi dada, pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

4.3 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (alíneas a), b), c), d) e i) do ponto 3.1);

ii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

iii) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso aplicável, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) O candidato deve declarar serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

4.4 - Os candidatos deverão anexar ao requerimento de admissão ao processo de selecção, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

c) Curriculum vitæ datado e assinado;

d) Comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, com a nova redacção que lhe foi dada, pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril

e) Certificados das acções de formação frequentadas.

4.5 - O Candidato poderá ainda anexar ao requerimento de admissão comprovativo de factos referidos no curriculum vitæ que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos.

4.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

4.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

5 - Motivo de Exclusão:

São, designadamente, motivo de exclusão ao presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora de prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

6 - Métodos de Selecção:

6.1 - Os métodos de selecção aplicáveis são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (60 %) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada.

Este método de avaliação será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula seguinte:

AC = HA x 20 % + EP x 30 % + FP x 10 %

Sendo que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional.

b) Entrevista de Avaliação das Competências (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.2 - Após a aplicação dos métodos de selecção definidos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF= AC x 60 % + EAC x 40 %

sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

6.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a nova redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, donde conste a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitado.

7 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: Agnelo dos Anjos Abelho Baltazar, Director.

Vogais efectivos: João Carlos Chícharo Lopes, subdirector que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Mário Joaquim Trindade de Deus, coordenador do Centro de Novas Oportunidades.

Vogais suplentes: Maria do Carmo Cavaco, Adjunta, e José Manuel Roque, professor do Quadro de Agrupamento do 1.º Ciclo.

8 - Notificação de candidatos:

8.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

8.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização do método de selecção previsto no ponto 6.1.b), nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

8.3 - Após a aplicação do(s) método(s) de selecção, o projecto de lista de ordenação final unitária dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, com a nova redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para efeitos de realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo e n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

9 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos:

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard junto aos serviços administrativos e publicitada no site do Agrupamento de Escolas.

10 - Igualdade de Oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Publicitação do Aviso:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Borba (www.escolaborba.pt), e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 de Julho de 2011. - O Director, Agnelo dos Anjos Abelho Baltazar.

204939798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1264031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda