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Aviso 14813/2011, de 25 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Biblioteca e Arquivo

Texto do documento

Aviso 14813/2011

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Biblioteca e Arquivo

Considerando que no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Que, previamente à abertura do procedimento concursal para o Cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Biblioteca e Arquivo, foi efectuado o necessário cabimento orçamental;

Que terminou a aplicação dos métodos de selecção para o Cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Biblioteca e Arquivo, aberto por aviso publicitado no Diário da República, 2.ª série (Parte J1), n.º 52, de 15/03/2011, através do aviso 6828/2011, na Bolsa de Emprego Público, sob o código de oferta - OE 201103/0194 e no Jornal Correio da Manhã de 17 de Março 2011, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;

Que de acordo com a proposta de nomeação do júri do procedimento concursal, constante da acta da reunião de 9 Junho de 2011, após a aplicação dos métodos de selecção, concluiu-se que a candidata Ana Cristina Fuschini Bizarro Ferreira de Abreu, Técnica Superior, licenciada em História, reúne as condições e requisitos legalmente previstos para o exercício do Cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Biblioteca e Arquivo, sendo a que melhor corresponde ao perfil pretendido, por evidenciar comprovadas competências multidisciplinares, nomeadamente experiência comprovada (cerca de 22 anos) e conhecimentos, em nível elevado, nas áreas funcionais do cargo a prover.

A candidata demonstrou ainda possuir elevado sentido crítico, capacidade de liderança, organização, iniciativa, gestão das motivações e boa capacidade de gestão dos recursos humanos colocados à disposição da unidade orgânica, bem como uma boa capacidade de expressão e argumentação, reconhecendo-se-lhe também particular sensibilidade aos desafios que a administração local enfrenta na área em causa, factores estes que se tornam indispensáveis ao cumprimento das atribuições e objectivos do cargo a prover.

Face ao exposto, no uso da competência que me foi delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, através do Despacho 2/2011, de 3 de Janeiro, e Despacho 4/2011, de 10 de Janeiro, e de acordo com o n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeei Ana Cristina Fuschini Bizarro Ferreira de Abreu, para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Biblioteca e Arquivo, em comissão de serviço pelo período de 3 anos. A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2011.

Nota relativa ao currículo académico e profissional:

1 - Nome - Ana Cristina Fuschini Bizarro Ferreira de Abreu - Técnica Superior;

2 - Habilitações Académicas - Licenciatura em História pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (1984/1988);

Curso de Especialização em Ciências Documentais na opção Documentação e Biblioteca pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (1994/1996);

3 - Experiência Profissional:

Coordenação do Sector de Animação Cultural da Divisão de Acção Sócio Cultural e de Turismo da Câmara Municipal de Grândola (1989/1994);

Coordenação do Sector da Juventude da D.A.S.C.T.;

Responsável pela Divisão de Acção Sociocultural e de Turismo da Câmara Municipal de Grândola (Outubro de 1989 a Fevereiro de 1990, 1 a 15 de Junho de 1990 e 1 a 15 de Julho de 1991);

Responsável pela coordenação da Biblioteca Municipal de Grândola (1993);

Colaboração na gestão do Sector de Animação Cultural (1994);

Chefe da Divisão de Cultura, Biblioteca e Património (2000/2006);

Coordenação da Biblioteca Municipal de Grândola (2006/2010);

A partir de 03/01/2011, nomeada em regime de substituição para o cargo de Chefe da Divisão de Biblioteca e Arquivo.

1 de Julho de 2011. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, com competência delegada, Aníbal Cordeiro.

304906562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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