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Aviso (extracto) 14677/2011, de 21 de Julho

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Sumário

Recrutamento para cargos de direcção intermédia de 2.º grau, chefes de divisão

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14677/2011

Recrutamento para cargos de direcção intermédia de 2.º Grau Chefes de Divisão

Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 20 de Abril, aplicável à administração local por força do n.º 1, do Decreto-Lei 93/2004, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, se torna público que, por deliberação de Câmara de 10 de Maio de 2011, se encontram abertos procedimentos concursais de selecção, com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, de cargos de direcção intermédia de 2.º grau, do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Figueira da Foz - Chefes das Divisões de Gestão Administrativa e de Património, Recursos Humanos, Ambiente, Gestão Urbanística, Projectos Municipais, Obras e Serviços Municipais e Educação, Acção Social e Saúde, nos exactos termos e condições definidos em aviso a publicitar na BEP-Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia da publicação na referida Bolsa.

14 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

304917465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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