Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 10222/2011, de 20 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de processo de selecção para a admissão de técnico de diagnóstico e encaminhamento

Texto do documento

Anúncio 10222/2011

Publicitação de oferta de trabalho para técnicos de diagnóstico e encaminhamento

A Escola Secundária Júlio Dantas torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.

1 - Objecto do processo de selecção

O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pela Escola Secundária Júlio Dantas, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, 1 (um) Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).

2 - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 9.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para Técnicos de Diagnóstico e Encaminhamento.

3 - Requisitos

Os candidatos deverão:

a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentores do grau académico de Licenciatura;

c) Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos bem como bem como sobre técnicas e estratégias de diagnóstico avaliativo e de orientação.

4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso, em requerimento dirigido ao director do estabelecimento de ensino atrás referido, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de recepção para Largo Professor Egas Moniz - Apartado 302. 8601-904 Lagos

b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:

b.1) De documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas;

b.2) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados;

b.3) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.

5 - Método e critérios de selecção

Os métodos de selecção a utilizar serão o da avaliação curricular e posteriormente uma entrevista de avaliação de competências aos 5 primeiros classificados da avaliação curricular.

A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação que densificam os métodos de selecção e respectivas ponderações relativas, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária Júlio Dantas no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso.

6 - Composição do júri

Presidente:

António Vidal dos Santos

Vogais efectivos:

José Joaquim da Silva Moreira, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Magda Patrícia da Luz Silva

Vogais suplentes:

Mário José Ferreira Cintra

Maria Clara Paiva de Boleo Silva Rato

7 - Afixação das listas

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária Júlio Dantas e disponibilizada na sua página electrónica (www.esjd.pt), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

28 de Junho de 2011. - O Director, Prof. Florivaldo dos Santos Abundâncio.

204852592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda