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Aviso 14530/2011, de 20 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso de técnico de diagnóstico e encaminhamento

Texto do documento

Aviso 14530/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um (1) postos de trabalho na categoria de Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

A Escola Secundária José Saramago - Mafra torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011 e pelo Secretário de Estado do Emprego e de Formação Profissional, em 06 de Maio de 2011, bem como da obtenção do parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.

1 - Objecto do processo de selecção

O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pela Escola Secundária José Saramago - Mafra, em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo (Até 31 de Dezembro de 2013), ao disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, de um (1) Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, com o horário semanal de 35 horas semanais e o vencimentos mensal ilíquido de 1 201,48(euro) (Mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).

2 - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional é o correspondente à carreira de técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da Administração Central, e, em particular ao previsto no artigo 9.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento.

As funções objecto do presente procedimento Concursal destinam-se a ser exercidas na Escola Secundária José Saramago - Mafra.

3 - Requisitos

Os candidatos deverão:

a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

b) Ser detentores de grau académica de Licenciatura;

c) Possuir conhecimentos das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente no desenvolvimento de balanços e competências e construção de portefólios de competências-chave.

4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de oito (08) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de três (3) dias úteis referido no n.º 5 deste aviso, em requerimento dirigido ao director do estabelecimento de ensino da Entidade Pública atrás referido, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de recepção endereçado aos Serviços Administrativos da Escola Secundária José Saramago - Mafra na Av. Cidade de Leimen 2640-467 Mafra.

b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:

b.1) - Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b.2) - Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados.

b.3) - Fotocópia do bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte

5 - Método e critérios de selecção

Os métodos de selecção a utilizar serão o da Avaliação Curricular e o da Entrevista de Avaliação de Competências.

A acta da primeira reunião do Júri, da qual constam os parâmetros de avaliação que densificam os métodos de selecção e respectivas ponderações relativas à grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada na entrada dos Serviços Administrativos da Escola Secundária José Saramago - Mafra no decurso dos três (3) primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso.

6 - Composição do júri

Presidente - Helena Isabel Caseiro Branco Dias Pereira Ferreira (Subdirectora da Escola Secundária José Saramago - Mafra);

Vogais efectivos - Luiza Maria Silva Pinto Salvado

(Adjunta da Directora da Escola Secundária José Saramago - Mafra), que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Teresa Simões (Coordenadora do Centro Novas Oportunidades).

Vogais suplentes - Marco António Morais Crispim (Adjunto da Directora da Escola Secundária José Saramago - Mafra) e Ana Paula Vasconcelos Tomaz Miranda (Chefe de Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária José Saramago - Mafra).

7 - Afixação das listas

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível público das instalações da Escola Secundária José Saramago - Mafra e disponibilizada na sua página electrónica, http://esjs.esecmafra.rcts.pt, no prazo de cinco (5) dias úteis, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a publicitação.

12 de Julho de 2011. - A Directora, Maria Margarida Branco.

204915804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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