Oferta de trabalho para Profissionais de RVC
O Agrupamento de Escolas de Soure, torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de três Profissionais de RVC, na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra de Educação, em 09/05/2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, em 06/05/2011 bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/ MEF, de 05 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9 da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito a regras e procedimentos adiante enunciados.
1 - Objecto do processo de selecção:
O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro de Novas Oportunidades promovido pelo Agrupamento de Escolas de Soure em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTPFP, 1 Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, com horário semanal de 35 horas e vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.º reposição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei de Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).
2 - Conteúdo funcional:
O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central, categoria de técnico superior, e em particular ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para Profissionais de Reconhecimento e Validação de Competências.
As funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas no Agrupamento de Escolas de Soure.
3 - Requisitos:
Os candidatos deverão:
a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Ser detentores do grau académico de Licenciatura;
c) Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente no desenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios de competências-chave.
4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:
a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contando da data de publicação do presente aviso, em requerimento dirigido ao Director do Agrupamento atrás referido, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de recepção para - Agrupamento de Escolas de Soure, Quinta das Nogueiras, 3130-211 Soure.
b) As candidaturas devem ser apresentadas em formulário próprio, de acordo com o definido no artigo 51.º da portaria 83-A/2009, que se encontra disponível na página electrónica deste Agrupamento.
c) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta a data desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:
c1) Documento autentico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c2) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados.
c3) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.
5 - Método e critério de selecção:
Os métodos de selecção a utilizar serão o da avaliação curricular e o da entrevista de avaliação de competências. Com a ponderação de 60% para a avaliação curricular e de 40% para a entrevista de avaliação de competências.
A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação que densificam os métodos de selecção e respectivas ponderações relativas, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada na página electrónica e no placar do Agrupamento de Escolas de Soure, no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso.
6 - Composição do júri:
Presidente - Maria Natália da Costa.
Vogais efectivos:
João Carlos Machado Melo Martins, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Hélder de Oliveira Nunes.
Vogais suplentes:
Armando de Oliveira Martins.
Maria Manuela Guardado Cordeiro.
7 - Afixação da lista:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas de Soure e disponibilizada na sua página electrónica, no prazo de 5 dias úteis sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14 de Julho de 2011. - O Director do Agrupamento de Escolas de Soure, João Augusto de Castro Ramos Pereira.
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