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Aviso 14515/2011, de 20 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho por contratação por tempo indeterminado para técnico superior

Texto do documento

Aviso 14515/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho por contratação por tempo indeterminado para técnico superior

1 - Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12/A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 9 de Julho de 2011 do Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador, detentor da categoria de técnico superior, para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto e criado no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.

3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

4 - O presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Genericamente, o posto de trabalho posto a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área das relações internacionais. Em particular define-se pelo apoio técnico para efeitos da articulação internacional com as organizações comunitárias, Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico, agências especializadas do sistema das Nações Unidas, outras Organizações Internacionais ou os Secretariados Executivos das Organizações Internacionais em matéria de ambiente; preparação de reuniões de alto nível comunitárias e internacionais e Cimeiras bilaterais, bem como todo o seguimento das decisões tomadas nas mesmas. O posto de trabalho requer que o trabalhador seja detentor de experiência e elevada compreensão de temas técnicos com um grau elevado de complexidade, oportunidade nas intervenções, transmissão de posições de forma clara, interacção com um elevado número de participantes, bem como facilidade de contactos com grupos multidisciplinares envolvendo outros organismos da Administração Pública e restantes interessados. É ainda de realçar a necessidade de deter forte sentido analítico e crítico na análise de documentos, facilidade de comunicação, conhecimentos de informática na óptica do utilizador (ambiente Windows e MS Office) e bons conhecimentos de inglês escrito e oral.

6 - O local de trabalho situa-se na sede da Agência Portuguesa do Ambiente, Rua da Murgueira, n.º 9/9A - Zambujal, Amadora.

7 - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 54-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.

8 - A posição remuneratória de referência é a 8.ª a que corresponde o nível remuneratório 39 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior prevista da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2011, de 2.437,29 (euro) (dois mil quatrocentos e trinta e sete euros e vinte e nove cêntimos).

9 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Sejam detentores de licenciatura, preferencialmente em Relações Internacionais, ou área afim, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

a) Deterem experiência profissional comprovada de, pelo menos, 3 anos na área das relações internacionais, envolvendo articulação com instituições comunitárias e internacionais em matéria de ambiente, conforme discriminado no ponto 5 do presente Aviso;

b) Serem detentores de formação profissional específica e relevante, devidamente comprovada, nas áreas supra referidas ou em áreas conexas relativas ao ambiente;

c) Possuir conhecimentos comprovados de língua inglesa, sendo valorizada a demonstração de conhecimentos ao nível de vocabulário técnico na área do ambiente.

11 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 9 do presente Aviso, bem como o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.

13 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, ou seja:

a) Avaliação curricular para os candidatos que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho;

b) Prova de conhecimentos, para os restantes.

14 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

15 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.

16 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.

17 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, é utilizada a entrevista profissional de selecção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de de 30 %.

18 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

19 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efectuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta directa e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

20 - A legislação e outra bibliografia a utilizar são as seguintes:

I. Legislação nacional:

Lei 11/87, de 7 de Abril, que aprova a lei de Bases do Ambiente;

Decreto Regulamentar 53/2007, de 27 de Abril, que define a missão, atribuições e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente;

Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril, que estabelece a estrutura nuclear dos serviços da Agência Portuguesa do Ambiente e as competências das respectivas unidades orgânicas;

II. Textos fundamentais da União Europeia e das Comunidades Europeias:

Tratados Constitutivos:

Versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia -Jornal Oficial n.º C115, de 9 de Maio de 2008;

Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007 - Jornal Oficial n.º C 306, de 17 de Dezembro de 2007;

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Jornal Oficial n.º C 303, de 14 de Dezembro de 2007;

Tratado que Institui a Comunidade Europeia (versão compilada) -Jornal Oficial n.º C 321E, de 29 de Dezembro de 2006;

Outros Tratados e Protocolos:

Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa - Jornal Oficial n.º C 310, de 16 de Dezembro de 2004;

Tratado de Nice - Jornal Oficial n.º C 80, de 10 de Março de 2001;

Tratado de Amesterdão - Jornal Oficial n.º C 340, de 10 de Novembro de 1997;

Acto Único Europeu (1986) - Jornal Oficial n.º L 169, de 29 de Junho de 1987;

III. Convenções e Acordos internacionais em vigor em matéria de Ambiente:

Convenção sobre os Efeitos Transfronteiriços de Acidentes Industriais, UNECE - Helsínquia, 17 de Março de 1992;

Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteira a Longa Distância, UNECE - Genebra, 13 de Novembro de 1979;

Protocolo EMEP. Programa de Vigilância da Poluição Atmosférica a Longa Distância, UNECE - Genebra, 28 de Setembro de 1984;

Protocolo relativo à Luta contra as Emissões de Óxidos de Azoto ou seus Fluxos Transfronteiros, UNECE - Sófia, 31 de Outubro de 1988;

Protocolo relativo a Metais Pesados, UNECE - Aarhus, 24 de Junho de 1998;

Protocolo relativo a uma Nova Redução das Emissões de Enxofre, UNECE - Oslo, 14 de Junho de 1994;

Protocolo relativo à Redução da Acidificação, da Eutrofização e do Ozono Troposférico, UNECE - Gotemburgo, 1 de Dezembro de 1999;

Convenção para a Protecção da Camada de Ozono, UNEP - Viena, 22 de Março de 1985;

Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, UNEP - Montreal, 16 de Setembro de 1987;

Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono - Emendas de Londres, UNEP - Londres, 29 de Junho de 1990;

Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono - Emendas de Copenhaga, UNEP - Copenhaga, 25 de Novembro de 1992;

Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono - Emendas de Pequim, UNEP - Pequim, 17 de Setembro de 1997;

Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, UN - Rio de Janeiro, 9 de Maio de 1992;

Protocolo de Quioto, UN - Quioto, 11 de Dezembro de 1997;

Protocolo sobre Segurança Biológica, UNEP - Cartagena, 29 de Janeiro de 2000;

Convenção sobre a Avaliação do Impacte Ambiental num Contexto Transfronteiro, UNECE - Espoo, 25 de Fevereiro de 1991;

Convenção sobre Notificação Rápida em caso de Acidente Nuclear, IAEA - Viena, 26 de Setembro de 1986;

Convenção dos Poluentes Orgânicos Persistentes, UNEP - Estocolmo, 22 de Maio de 2001;

Convenção relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional (PIC), UNEP - Roterdão, 1 de Setembro de 1998;

Convenção sobre o Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e sua Eliminação (Convenção de Basileia), UNEP - Basileia, 22 de Março de 1989;

IV. Legislação comunitária:

Directiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Novembro de 2008 relativa aos resíduos e que revoga certas directivas - Jornal Oficial n.º L 312/3, de 22 de Novembro de 2008;

Directiva 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Janeiro de 2003 relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) - Jornal Oficial n.º L37/24, de 13 de Fevereiro de 2003;

Directiva 2008/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, que altera a Directiva 2003/87/CE de modo a incluir as actividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade - Jornal Oficial n.º L18, de 13 de Janeiro de 2009;

Directiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Abril, que altera a Directiva 2003/87/CE a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Jornal Oficial n.º L140, de 5 de Junho de 2009;

Directiva 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE do Conselho - Jornal Oficial n.º L 106, de 17 de Março de 2001;

Regulamento (CE) n.º 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro, relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de organismos geneticamente modificados e que altera a Directiva 2001/18/CE - Jornal Oficial n.º L 268, de 18 de Outubro de 2003;

Regulamento (CE) n.º 65/2004, da Comissão, de 14 de Janeiro, que estabelece um sistema para criação e atribuição de identificadores únicos aos organismos geneticamente modificados - Jornal Oficial n.º L 10, de 16 de Janeiro de 2004;

Decisão da Comissão n.º 2004/204/CE, de 23 de Fevereiro, estabelece as regras de funcionamento dos registos, tendo em vista o registo de informações sobre as modificações genéticas de OGM, previstas na Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho - Jornal Oficial n.º L 65, de 3 de Março de 2004;

Recomendação da Comissão n.º 2004/787/CE, de 04 de Outubro, relativa a orientações técnicas para a colheita de mostras e a detecção de OGM e de matérias produzidas a partir de OGM, enquanto produtos ou incorporados em produtos, no quadro do Regulamento (CE) n.º 1830/2003 - Jornal Oficial n.º L 348, de 24 de Novembro de 2004;

Directiva 2001/18/CE, de 12 de Março, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE do Conselho - Jornal Oficial n.º L 106, de 17 de Abril de 2001;

Decisão n.º 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o sexto programa comunitário de acção em matéria de Ambiente - Jornal Oficial n.º L 242, de 10 de Setembro de 2002;

COM/2007/0225 final, Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Avaliação intercalar do Sexto Programa Comunitário de Acção no domínio do Ambiente - Jornal Oficial n.º C 181, de 3 de Agosto de 2007;

V. Sites:

Agência Portuguesa do Ambiente, http://www.apambiente.pt;

Agência Europeia do Ambiente, http://www.eea.europa.eu/pt;

Agência Europeia dos Produtos Químicos, http://echa.europa.eu/;

Organização Europeia para a Cooperação Económica e o Desenvolvimento, http://www.oecd.org/home/;

Organização Mundial de Saúde, http://www.who.int/en/;

Organização das Nações Unidas, http://www.un.org;

Portal da União Europeia, http://europa.eu/index_pt.htm;

Conselho da União Europeia, http://www.consilium.europa.eu/showPage;

Parlamento Europeu, http://www.europarl.europa.eu/pt/headlines/;

Comissão Europeia, http://ec.europa.eu/index_pt.htm;

Base de dados EUR-Lex, http://eur-lex.europa.eu/pt/index.htm.

21 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

22 - Os critérios de apreciação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões de Júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

24 - Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de recepção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Apartado 7585, 2611-865 Amadora, dirigido ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.

25 - O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

e) Declaração de funções relativa a cada uma das actividades desenvolvidas e respectiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.

27 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

28 - O Júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente: Regina Maria Madail Vilão - Directora do Departamento de Políticas e Estratégias de Ambiente;

1.º Vogal efectivo: Catarina Maria Palma Venâncio - Chefe de Divisão de Gestão de Informação Ambiental;

2.º Vogal efectivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia - Técnico Superior;

1.º Vogal suplente: Ana Cristina Chora Martins Carrola da Silva - Chefe de Divisão de Estratégias de Ambiente;

2.º Vogal suplente: Ana Maria de Sousa Rita Teixeira - Técnica Superior.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

30 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 de Julho de 2011. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.

204916833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 53/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 573-C/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear da Agência Portuguesa do Ambiente e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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