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Aviso 14509/2011, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 4.º grau - Sector de Recrutamento e Formação

Texto do documento

Aviso 14509/2011

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 4.º grau - Sector de Recrutamento e Formação

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna -se público que, pelo meu despacho datado de 2 de Fevereiro de 2011, foi determinada a abertura de procedimento concursal para o cargo de direcção intermédia de 4.º Grau - Sector de Recrutamento e Formação, integrado na Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

2 - Área de actuação: Ao Dirigente Intermédio de 4.º Grau do Sector de Recrutamento e Formação compete, coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente, orientar, controlar e avaliar a actuação e eficiência da unidade funcional que coordena, gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos, técnicos e humanos afectos à sua unidade funcional, garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e actividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar, conforme estipulado no artigo 17.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 232, de 30 de Dezembro de 2010, sob o Aviso 24886/2010.

3 - Requisitos formais de provimento: Os constantes no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de Novembro de 2010, sob o Aviso 24886/2010, ou seja, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam um ano de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

4 - Perfil exigido: Licenciatura adequada, preferencialmente em Psicologia, experiência comprovada e ou com conhecimentos nas áreas funcionais do cargo a prover, capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão das motivações, boa capacidade de gestão dos recursos humanos colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os restantes serviços autárquicos.

5 - Métodos de selecção: Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, a qual será pública.

A avaliação curricular, destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, na área para a qual o procedimento foi aberto, com base na análise do respectivo currículo, sendo ponderados os seguintes factores: Habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional.

A entrevista profissional de selecção, que é pública, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos/as candidatos/as, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, sendo ponderados os seguintes factores: Sentido crítico, capacidade de liderança e capacidade de expressão e argumentação.

6 - Formalização da candidatura. A candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Grândola e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, número de contribuinte, podendo ser entregue pessoalmente nas horas normais de expediente (das 9h00 m às 17h00m) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

6.1 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos documentos seguintes:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum Vitae, detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, a experiência profissional, funções/actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, formação profissional, juntando o comprovativo das mesmas, sem o qual não serão consideradas;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o/a candidato/a se encontra vinculado/a, da qual conste a natureza do vínculo, a carreira detida, o tempo de serviço na carreira/categoria e na função pública e o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Documentos comprovativos dos elementos que o/a candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito.

Não será admitida a junção posterior de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

7 - Constituição do júri:

Efectivos:

Presidente - Dr.ª Luísa Maria Morão Tavares - Chefe da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos.

Vogais:

Arqt.º Carlos da Silva Matos - Chefe da Divisão de Urbanismo, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Ângela Maria Roque de Matos Noiva Gonçalves - Administradora do Instituto Politécnico de Setúbal.

Suplentes:

Presidente - Arqt.º Carlos da Silva Matos - Chefe da Divisão de Urbanismo.

Vogais:

Eng.ª Cristina Maria Rita Campos - Chefe da Divisão de Saneamento Básico.

Dr.ª Rosa Lopes Salgado - técnica superior da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Setúbal.

8 - Os/As candidatos/as serão notificados/as do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos/as interessados/as, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O presente aviso será publicado em Órgão de Imprensa de Expansão Nacional e na Bolsa de Emprego Público, conforme preceituado no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

7 de Junho de 2011. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos com Competência Delegada, Aníbal Cordeiro.

304887958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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