Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social
1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna -se público que, pelo meu despacho datado de 2 de Fevereiro de 2011, foi determinada a abertura de procedimento concursal para Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
2 - Área de actuação - no âmbito da área de actuação da Divisão de Desenvolvimento Social, constante do artigo 28.º do Anexo 1 - Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierárquica Flexível dos Serviços Municipais - Aviso 26953/2010, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2010, incumbe genericamente: Coordenar no plano técnico as actividades municipais na área da promoção do desenvolvimento social, habitação, saúde e envelhecimento activo; Promover a coordenação e articulação das actividades das unidades orgânicas na sua dependência, bem como a articulação com outras unidades sectoriais da Câmara, no sentido de contribuir para uma política municipal de desenvolvimento social integrado; Promover ou colaborar em programas ou projectos de interesse municipal em parceria com entidades locais e ou da administração regional e central, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social, de promoção de habitação social, de promoção do envelhecimento activo, da saúde e da cidadania; Garantir o enquadramento/articulação dos instrumentos de planeamento locais com os nacionais, nas áreas de intervenção da Divisão; Assegurar o cumprimento das competências e responsabilidades municipais nas áreas de coordenação da Rede Social e de representatividade na Plataforma Supraconcelhia; Proceder à actualização dos instrumentos de planeamento, monitorização e avaliação do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social; Promover a coordenação e articulação das respostas sociais locais, através de projectos e parcerias, numa óptica de optimização e integração dos recursos, de criação de respostas a novas necessidades diagnosticadas e de inovação da intervenção social; Estimular e apoiar a criação e o funcionamento de instituições de solidariedade social e outras sem fins lucrativos, com competências na área do desenvolvimento social; Assegurar as competências municipais no âmbito do Núcleo Local de Inserção; Participar no planeamento, concepção e acompanhamento das estruturas de saúde do município; Promover e apoiar projectos no âmbito da saúde pública, colaborando com as entidades competentes na realização de acções de educação para a saúde, campanhas de prevenção e profilaxia; Assumir as demais competências e atribuições que venham a ser transferidas para o Município.
3 - Requisitos formais de provimento: Os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, ou seja, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e que reúnam até ao termo do prazo para aceitação de candidaturas quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
4 - Perfil exigido: Licenciatura adequada, preferencialmente em Política Social, experiência comprovada e ou com conhecimentos nas áreas funcionais do cargo a prover, capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão das motivações, boa capacidade de gestão dos recursos humanos colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os restantes serviços autárquicos.
5 - Métodos de selecção: Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, a qual será pública.
A avaliação curricular, destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, na área para a qual o procedimento foi aberto, com base na análise do respectivo currículo, sendo ponderados os seguintes factores: Habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional.
A entrevista profissional de selecção, que é pública, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos/as candidatos/as, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, sendo ponderados os seguintes factores: Sentido crítico, capacidade de liderança e capacidade de expressão e argumentação.
6 - Formalização da candidatura. A candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Grândola e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, número de contribuinte, podendo ser entregue pessoalmente nas horas normais de expediente (das 9h00 m às 17h00m) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
6.1 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos documentos seguintes:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Curriculum Vitae, detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, a experiência profissional, funções/actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, formação profissional, juntando o comprovativo das mesmas, sem o qual não serão consideradas;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o/a candidato/a se encontra vinculado/a, da qual conste a natureza do vínculo, a carreira detida, o tempo de serviço na carreira/categoria e na função pública e o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
e) Documentos comprovativos dos elementos que o/a candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito.
Não será admitida a junção posterior de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.
7 - Constituição do júri:
Efectivos:
Presidente - Dr.ª Margarida Pedrosa Ferreira Moreno Silvestre - Chefe da Divisão de Desporto.
Vogais:
Eng.ª Maria Paula Revés do Brito - Chefe da Divisão de Obras, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Ângela Maria Roque de Matos Noiva Gonçalves - Administradora do Instituto Politécnico de Setúbal.
Suplentes:
Presidente - Eng.ª Maria Paula Revés do Brito - Chefe da Divisão de Obras.
Vogais:
Dr.ª Luísa Maria Morão Tavares - Chefe da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos.
Dr.ª Andreia Godinho Lopes - Administradora dos Serviços de Acção Social (SAS) do Instituto Politécnico de Setúbal.
8 - Os/As candidatos/as serão notificados/as do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos/as interessados/as, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - O presente aviso será publicado em Órgão de Imprensa de Expansão Nacional e na Bolsa de Emprego Público, conforme preceituado no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 de Junho de 2011. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos com Competência Delegada, Aníbal Cordeiro.
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