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Aviso 14434/2011, de 18 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento, selecção e provimento para cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Obras Particulares, Habitação e Actividades Económicas

Texto do documento

Aviso 14434/2011

Recrutamento, selecção e provimento para cargo de direcção intermédia de 2.º grau

1 - Faz-se público que, de acordo com o meu despacho datado de 26 de Abril de 2011, proferido no uso da competência que me confere a alínea a) n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e conjugado com o disposto no artº. 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, encontra-se aberto, nos termos do artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local ex-vi n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, a abertura de procedimento concursal para provimento no cargo de chefe de Divisão de Obras Particulares, Habitação e Actividades Económicas, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos.

2 - Requisitos legais de provimento - Por remissão do artigo 9.º n.º 1, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Julho, o recrutamento é efectuado de entre os indivíduos que possuam os requisitos constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

2.1 - Trabalhadores detentores de licenciatura dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo o exercício ou provimento seja exigida uma licenciatura.

3 - Conteúdo funcional - O constante do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho.

4 - Áreas de actuação - Em consonância com as competências da unidade orgânica prevista nos artºs. 6.º e 21.º do Regulamento de Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República n.º 253, 2.ª série de 31 de Dezembro de 2010.

5 - Perfil do candidato - Competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controle, gestão por objectivos, capacidade de liderança, espirito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização e experiência especifica em funções autárquicas;

6 - Remuneração mensal - 2.613,84 (euro), acrescida de despesas de representação no valor de 195,35 (euro);

7 - Forma de provimento - Nomeação em comissão de serviço pelo período de 3 (três) anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos consignados no n.º 8 do artigo 21.º e no artigo 23.º, ambos da Lei 2/2004, na redacção dada pela Lei 51/2005;

8 - Prazo de candidaturas - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público;

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Senhora Presidente da Câmara Municipal de Palmela, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Palmela, Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 - A - 1.º , 2 950 - 204 Palmela, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8 deste despacho para apresentação de candidaturas;

Do requerimento deve constar a identificação (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e numero de telefone), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vinculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública) e identificação do concurso a que a candidatura diz respeito;

O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, de curriculum vitae, datado e assinado indicando nomeadamente a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, fotocópia do certificado de habilitações literárias, certificados de formação profissional, outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelos candidatos, e ainda declaração comprovativa de vinculo à Administração Pública, emitido pelo serviço a que o candidato pertence, com menção do tempo e serviço na carreira, na categoria e na Função Pública, bem como a descrição de funções exercidas nos últimos quatro anos.

10 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção fornecida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, esta vaga será publicitada na Bolsa de Emprego Público, disponível na Internet, criada através do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril e no Diário da República 2.ª série, bem como em órgão de imprensa de expansão nacional;

11 - Métodos de selecção a utilizar serão: Avaliação curricular e entrevista pública;

12 - Composição do Júri:

Presidente - Arq. Jorge Manuel Branco Martinho, Chefe de Equipa Multidisciplinar do Gabinete do Centro Histórico, equiparado a Chefe de Divisão, da Câmara Municipal de Palmela.

Vogais efectivos - Dr. Agostinho Arsénio da Conceição Gomes, Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, da Câmara Municipal de Palmela e o Docente Pedro Laranjeiro Graça Carvalho, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais suplentes - Arq. Isabel Sofia Oliveira Lopes Almeida Peralta, Chefe de Divisão de Loteamentos e AUGI, da Câmara Municipal de Palmela e Dr.ª Fernanda Manuela Almeida Pésinho, Chefe de Divisão de Fiscalização, da Câmara Municipal de Palmela.

26 de Abril de 2011. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

304661715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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