A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9117/2011, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Despacho de aprovação de modelo n.º 245.24.11.3.09 de FALEX

Texto do documento

Despacho 9117/2011

Aprovação de modelo n.º 245.24.11.3.09

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 422/98, de 21 de Julho, aprovo os manovacuómetros, marca ASHCROFT, modelo 100 T5500, requerido pela Falex - Equipamentos e Serviços, Lda., com sede na Rua José Joaquim de Almeida, n.º 2, Loja 4, Santo Amaro de Oeiras.

1 - Descrição sumária

Trata-se de manovacuómetros constituído por uma caixa em aço inoxidável. O elemento sensor da pressão elástico é do tipo tubo de Bourdon em C. Este tipo de manovacuómetro poderá ter um líquido amortecedor.

2 - Características metrológicas

Este instrumento foi classificado na classe de precisão 1,0, de acordo com a Norma Europeia EN 837 e demais características metrológicas de acordo com o seguinte:

Gamas de funcionamento: Entre - 1 e 24 bar;

Diâmetro: 100 mm.

3 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em local bem visível, na face frontal, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca;

Modelo;

Número de série e ano de fabrico;

Nome ou marca do fabricante ou do importador;

Classe de exactidão;

Unidade de leitura;

Gama de funcionamento.

4 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

5 - Selagem

Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho ou através de um autocolante autodestrutível.

6 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

7 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade desenhos e fotografias do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.

15 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

Esquema de selagem

(ver documento original)

304902755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-21 - Portaria 422/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Controlo Metrológico dos Manómetros, Vamómetros e Manovamómetros, que se publica em anexo ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda