Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14371/2011, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da DGAEP

Texto do documento

Aviso 14371/2011

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico (área de actuação de relações colectivas de trabalho) do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho da Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, de 6 de Abril de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direcção-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de Trabalho: Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), Praça do Comércio, Ala Oriental, 2.º Piso, 1149-005 Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2011: apoiar as áreas de actuação da Divisão de Relações Colectivas de Trabalho, traduzidas, nomeadamente, em funções de apoio administrativo aos processos de negociação colectiva e de resolução de conflitos colectivos de trabalho; apoio ao funcionamento do tribunal arbitral, bem como funções de apoio ao processo de acompanhamento e controlo do sistema de créditos de horas dos membros das associações sindicais, ao depósito e publicação de acordos colectivos de trabalho e de decisões arbitrais e nos registos relativos à constituição, aprovação de estatutos e eleição de comissões de trabalhadores.

3 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição da carreira/categoria de assistente técnico, com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

6 - Formalização de candidaturas: através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "Concursos" da página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, o qual deverá ser dirigido à Directora-Geral da Administração e do Emprego Público.

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na Praça do Comercio, Ala Oriental, 2.º Piso, 1149-005 Lisboa, das 9:00h às 12:30h e das 14:00 às 17:00h, ou

Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o Apartado 2905, 1123-001 Lisboa.

6.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo profissional detalhado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

7 - Métodos de selecção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pela Prova de Conhecimentos, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

AC = Avaliação Curricular

7.2 - A Prova de conhecimentos será escrita, com consulta, tendo a duração máxima de 60 minutos e incidindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

I. Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 - Anexos I e II);

II. Regime - Direito colectivo - Título III - artigos 289.º a 407.º;

III. Regulamento - Capítulo XIV - artigos 205.º a 296.º;

IV. Os regimes de vínculos, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro);

V. A orgânica, a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares, com especial incidência no direito colectivo do trabalho na Administração Pública, quer no âmbito das estruturas de representação colectiva, quer da regulamentação colectiva do trabalho e da resolução de conflitos colectivos (Decreto Regulamentar 22/2007, de 29 de Março, Portaria 350/2007, de 30 de Março, e Despacho 9046/2009, de 1 de Abril);

7.3 - As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação. As respostas erradas serão penalizadas.

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Concursos", em www.dgaep.gov.pt.

9 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

11 - As actas do Júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 -Subsistindo o empate após a aplicação do critério fixado na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os factores decrescentes de desempate para ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração serão:

O candidato com mais tempo de desempenho de funções na área de actividade do posto de trabalho, independentemente da carreira de que seja oriundo;

O candidato com melhor avaliação de desempenho por último atribuída.

14 - Após homologação da Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da DGAEP, disponibilizada na respectiva página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Júri do concurso:

Presidente: Paula Alexandra Marques Fernandes, técnica superior.

Vogais efectivos:

Maria do Céu Freitas, técnica superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Teresa Azevedo Pereira Alexandre, coordenadora técnica.

Vogais suplentes:

Beatriz da Silva Cracel, assistente técnica.

Marisa Cristina Silva Costa, assistente técnica.

12 de Julho de 2011. - A Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.

204907875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 22/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 350/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda