1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu Despacho 1/2011, datado de 1 de Junho 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para contratação por tempo determinado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável, com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho previstos no mapa de pessoal destes Serviços na categoria/carreira de Assistente Operacional - área funcional de Cantoneiro.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; e Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
3 - Local de trabalho - Freguesia de Laranjeiro.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas;
5 - Posicionamento remuneratório - 1.ª Posição da carreira de Assistente Operacional.
6 - Habilitações Literárias: escolaridade obrigatória nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea a) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade, após 01 de Janeiro de 1967; 9.ºano de escolaridade, após 01 de Janeiro de 1981).
7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
9 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, e de acordo com o parecer emitido nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são ainda admitidas candidaturas de trabalhadores, com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10 - Métodos de Selecção:
Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação.
A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
Ordenação Final: A resultante da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo a Ordenação Final:
OF = (0,55)AC + (0,45)EPS
11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. De entre os candidatos admitidos o que ficar melhor classificado irá realizar um exame médico que determinará se o candidato está apto ou inapto para o exercício desta função, se considerar inapto será efectuado o mesmo exame médico ao segundo classificado, e assim sucessivamente. Estes exames serão realizados por uma entidade externa a esta Junta de Freguesia, o Grupo Visa Mais.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam elevar para apreciação do seu mérito.
13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores no método de selecção obrigatório, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
14 - Júri do Concurso: Presidente do Júri: Mara Andreia Gonçalves Figueiredo Vitorino, Presidente da Junta
Vogais efectivos: Paula Cristina Bacelos dos Reis, Coordenadora Técnica, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; Domingos António Tavares Gil, Assistente Operacional
Vogais suplentes: Alexandrina Maria Varela Louro Lobato Possante Gonçalves, Assistente Técnica; Jorge Manuel Pinto da Luz Galego, Assistente Operacional.
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso, às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que as solicitem por escrito.
16 - Quotas de emprego, de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º a 9.º da Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
17 - Formalização das candidaturas: apresentadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente nas instalações da Junta de Freguesia de Laranjeiro, sitas no Terreiro João de Barros, 22 C, Laranjeiro no horário compreendido entre as 8.30 h e as 16.00 h, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Terreiro João de Barros, 22-C, Laranjeiro, 2810-232 ALMADA, até ao termo do prazo fixado.
17.1 - Acompanhados, sob pena de exclusão de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e curriculum vitae. Deverão ser também anexados os documentos comprovativos da formação e ou da experiência profissional. Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via electrónica.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei;
18 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, sendo que, os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria. A lista unitária dos candidatos será feita através de oficio registado.
19 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia de Laranjeiro, no endereço electrónico www.jflaranjeiro.pt e por extracto no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num Jornal de expansão nacional.
8 de Julho de 2011. - A Presidente da Junta de Freguesia de Laranjeiro, Mara Vitorino.
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