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Despacho 9102/2011, de 15 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao provimento em comissão de serviço do cargo de director do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social

Texto do documento

Despacho 9102/2011

Procedimento concursal com vista ao provimento em comissão de serviço do cargo de director do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos seus artigos 2.º, n.º 4, e 20.º, prevê que o recrutamento para os titulares dos cargos de direcção intermédia faz-se por procedimento concursal, de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo ingresso e provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direcção intermédia do 1.º ou 2.º grau, respectivamente.

Considerando que terminado o prazo para aceitação de candidaturas do procedimento com vista ao provimento do Cargo de Director do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social, aberto na sequência de meu despacho 75/2010/DRH, de 10/02/2010, publicitado através do aviso 11209/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, em 04/06/2010, e publicitado na Bolsa de Emprego em 08/06/2010, com o código da oferta n.º OE201006/0266, verificou-se apenas a apresentação a concurso da candidatura do Professor, Luís Miguel Liberato Baptista, sendo que no entender do Júri, o candidato reúne as melhores condições para o exercício do cargo.

Terminada a aplicação dos métodos de selecção, verificou-se que a candidata reúne os requisitos definidos no artigo 20.º da já referida Lei 2/2004, de 19 de Janeiro, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objectivos da respectiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho.

Assim, determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro (alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro) e pelo artigo 21.º, n.º 8, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 15.º da Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, a nomeação em comissão de serviço do licenciado em Educação Física e Desporto Luís Miguel Liberato Baptista (Professor do Quadro de Escola do Grupo 620) para o cargo de Director do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social.

Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o meu despacho 163/2011/DRH, de 16 de Junho de 2011, o provimento é feito com efeitos a partir de 1 de Junho de 2011.

Nota Curricular

Nome: Luís Miguel Liberato Baptista

Habilitações Académicas: Licenciatura em Educação Física e Desporto em 20/06/1991 - na Universidade Técnica de Lisboa - Faculdade de Motricidade Humana;

Mestrado em Treino de Alto Rendimento em 06/07/1998 - Faculdade de Motricidade Humana.

Actividade Profissional:

Na Escola Secundária de Bocage:

Professor do Quadro de Escola do Grupo 620, encontrando-se no corrente ano lectivo, em comissão de serviço na Câmara Municipal de Setúbal;

Possui o seguinte tempo de serviço, para efeitos de concurso e antiguidade, até a presente data: 7846 dias, que corresponde a 21 Anos, 6 Meses e 1 Dia

Na Escola Superior de Educação - Instituto Politécnico de Setúbal:

Contrato Administrativo de Provimento como equiparado a professor-adjunto, em regime de acumulação, a tempo parcial 50%, de 01/10/1998 a 31/07/1999.

Na "Palmela Desporto":

Presidente do Conselho de Administração (Empresa Municipal de Gestão de Espaços e Equipamentos Desportivos Municipais, EM), em 17/04/2002.

No Município de Setúbal:

Nomeado em Regime de Substituição como Chefe da Divisão de Desporto do DCED, em 01/09/2006;

Nomeado em Comissão de Serviço como Chefe da Divisão de Desporto do DCED, em 01/04/2009;

Exerce funções de Director do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social em Regime de Substituição desde 19/01/2010.

O candidato ao longo do seu percurso funcional frequentou inúmeras acções de formação na área do desporto.

21 de Junho de 2011. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.

304867626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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