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Despacho (extracto) 9097/2011, de 15 de Julho

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Sumário

Nomeação de João Carlos Botelho Geraldes como director do Departamento de Obras e Fomento Municipal

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9097/2011

Para os devidos efeitos, faz-se público que, por meu despacho de 1 de Julho de 2011, e nos termos do n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e ulteriores alterações, foi nomeado em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de Director de Departamento de Obras e Fomento Municipal, João Carlos Botelho Geraldes, por possuir as competências adequadas às exigências do cargo a prover e reunir os requisitos legais e especiais referidos no aviso de abertura do procedimento concursal, bem como os definidos no artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto aplicada à Administração Local pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e ulteriores alterações, com efeitos a partir do presente despacho de nomeação.

Nota curricular

Nome - João Carlos Botelho Geraldes.

Data de Nascimento - 13 de Novembro de 1953.

Habilitações académicas - Licenciatura em Engenharia Civil.

Experiência Profissional:

Em 1979, Gabinete de Apoio Técnico do Alto Tâmega;

Em 1980, destacado para a Câmara municipal de Chaves, como Chefe de Serviços Técnicos de Obras;

Em 1982, ingressa na Câmara Municipal de Chaves, como Chefe de Serviços Técnicos de Obras;

Em 1987, Chefe de Divisão de Obras Municipais;

Em 1994, Director de Departamento de Fomento Municipal;

Em 1995, Director de Departamento de Serviços Urbanos;

Em 2002, Director de Departamento de Planeamento e Desenvolvimento;

Em 2003, requisitado para a Empresa ChavesPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis de Chaves, S. A., como Director Executivo;

Em 18 Janeiro de 2011, nomeado, em regime de substituição, Director de Departamento de Obras e Fomento Municipal.

4 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, (Dr. João Gonçalves Martins Batista).

304891504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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