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Aviso 14313/2011, de 15 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo determinado para a carreira e categoria de técnico superior, profissional de RVC

Texto do documento

Aviso 14313/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo determinado para a carreira e categoria de Técnico Superior - Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento.

Torna-se público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de 1 (um) Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.

1 - Objecto do processo de selecção

O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pelo Agrupamento de Escolas da Batalha, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (de 1 de Setembro de 2011, previsivelmente, até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, 1 (um) Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória, de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).

2 - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 9.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento.

As funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico da Batalha, sito na Escola Básica e Secundária da Batalha, Rua da Freiria, 2440-062 Batalha.

3 - Requisitos

Os candidatos deverão:

a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentores do grau académico de licenciatura;

c) Possuir conhecimento e experiência no domínio dos processos de Acolhimento, Diagnóstico e Encaminhamento de adultos, de acordo com o estipulado pela metodologia da Agência Nacional para a Qualificação.

4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de oito dias úteis, contados a partir do fim do prazo de três dias úteis referido no n.º 5 deste aviso, em requerimento dirigido ao Director do agrupamento de escolas atrás referido, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de recepção para Agrupamento de Escolas da Batalha, Rua da Freiria, 2440-062 Batalha.

b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:

b.1) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b.2) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados.

b.3) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.

5 - Método e critérios de selecção

Os métodos de selecção a utilizar serão o da avaliação curricular e o da entrevista de avaliação de competências. A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação que densificam os métodos de selecção e respectivas ponderações relativas, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão afixados no Agrupamento de Escolas da Batalha.

6 - Composição do júri

Presidente: Jorge Manuel dos Santos Pereira, subdirector do Agrupamento.

Vogais efectivos: Maria Isabel Martins Santos Sousa Pinheiro, Adjunta da Direcção, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria da Visitação Bernardina Barros Lopes, Chefe de Serviços de Administração Escolar.

Vogais suplentes: Alda Maria Pereira Vieira Domingos Loureiro, e Maria de Fátima Carreira Moniz, Assistente Técnica.

7 - Afixação das listas

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas da Batalha e disponibilizada na sua página electrónica, no prazo de 5 dias úteis, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

11 de Julho de 2011. - O Director, Luís Miguel Faustino Novais.

204900998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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