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Aviso (extracto) 14302/2011, de 15 de Julho

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego pública tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14302/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego pública, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que por despacho da Senhora Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo), licenciada Paula Cristina Nobre de Deus, de 16 de Junho de 2011, no âmbito da competência que lhe foi delegada nos termos do Despacho 12451/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de Agosto de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, do Mapa de Pessoal de 2011 da CCDR Alentejo, para serem integrados no Serviço Sub-regional de Beja e na Direcção de Serviços de Ambiente/Divisão de Avaliação Ambiental.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, uma vez que não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 55-A//2010, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

1 - Local de trabalho: As funções serão exercidas:

1.1 - Na Avenida Miguel Fernandes, n.º 37, em Beja para o posto de trabalho respeitante ao Serviço Sub-regional de Beja;

1.2 - Na sede da CCDR Alentejo, sita na Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, n.º 193, em Évora, para o posto de trabalho respeitante à Direcção de Serviços de Ambiente/Divisão de Avaliação Ambiental.

2 - Caracterização dos postos de trabalho para o exercício de funções de natureza técnica:

2.1 - Análises e pareceres nos domínios do ordenamento do território e do ambiente para o posto de trabalho a ser preenchido no Serviço Sub-regional de Beja;

2.2 - Processos de avaliação de impacte ambiental; Promoções de acções de prevenção, identificação e avaliação sistemática dos impactes das actividades humanas sobre o ambiente; Análises, estudos e pareceres de natureza ambiental ao nível da região do Alentejo, no âmbito das competências e atribuídas da Direcção de Serviços de Ambiente/Divisão de Avaliação Ambiental.

3 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório será objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Contudo, atendendo ao disposto pelo n.º 1 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2011) é vedada a prática de quaisquer actos que consubstanciem valorizações remuneratórias, não poderá, em sede de negociação, ser proposto remuneração superior à auferida.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os previsto pelo artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou não estar interdito(a) para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal trabalhadores que possuam relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado;

4.3 - Ser detentor dos requisitos previstos pelo n.º 1 no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

4.4 - Ser detentor de licenciatura em área da arquitectura ou das ciências da natureza e ambiente ou da geografia, áreas de formação relevantes quer para o posto de trabalho a ocupar no Serviço Sub-regional de Beja, quer para o posto de trabalho a ocupar na Direcção de Serviços de Ambiente/Divisão de Avaliação Ambiental.

4.4.1 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Condições Preferenciais: formação académica na área profissional dos postos de trabalho e experiência profissional comprovada em funções similares.

6 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitido(a)s candidato(a)s que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal de 2011 da CCDR Alentejo, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - A relação jurídica de emprego pública a constituir na sequência do presente procedimento concursal é o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - Formalização da Candidatura:

9.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em suporte papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura ao procedimento concursal a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado para esse efeito no site da CCDR Alentejo, em www.ccdr-a.gov.pt

9.2 - O formulário de candidatura, após devidamente preenchido e assinado, bem como todos os anexos, poderão ser entregues pessoalmente na sede da CCDR Alentejo, sita na Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, n.º 193 - 7004-514 Évora, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, com a mesma morada.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de não admissão:

a) Curriculum vitæ, datado e assinado, contendo, para além dos elementos considerados necessários, as habilitações literárias, as funções e actividades que exerceu e exerce, de forma detalhada e com indicação de datas e duração, a formação profissional detida, com indicação das temáticas, entidades promotoras, datas e duração;

b) Fotocópia do comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional detida, sob pena da sua não valoração;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste: a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida; a carreira e categoria de que é titular; o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, expresso em anos, meses e dias; a posição remuneratória/nível remuneratório correspondente à remuneração auferida; as menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos;

f) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o(a) candidato(a) exerce funções ou a que pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste as actividades que se encontra a exercer, inerentes ao posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado;

g) Documentos comprovativos de factos referidos no Curriculum, respeitantes à experiência profissional/declaração(ões) comprovativa(s) da experiência profissional), sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem tidos em consideração na avaliação curricular;

h) Documento em que o(a) candidato(a) declare, sob compromisso de honra, que reúne todos os requisitos exigidos no ponto 4.

9.4 - Pode ser exigida aos(às) candidato(a)s a apresentação de documentos comprovativos dos elementos indicados no respectivo curriculum profissional. A não apresentação desses comprovativos ou dos documentos exigidos no ponto anterior determina a não admissão do(a) candidato(a) ao procedimento.

10 - Prazo de Candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de Selecção: Considerando a necessidade de garantir a capacidade de intervenção e de resposta da área em causa, face ao acréscimo de trabalho que tem vindo a ser solicitado à CCDR Alentejo, sendo absolutamente necessário garantir a ocupação dos postos de trabalho em questão sob pena de comprometer gravemente os objectivos estabelecidos nas áreas a que os mesmos respeitam, o presente procedimento concursal reveste-se de carácter urgente, sendo utilizado como método de selecção obrigatório a avaliação curricular, por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

11.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, e é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

11.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com as qualificações, competências e motivações profissionais, capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e é avaliada segundo os níveis de classificação "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

11.3 - A ponderação para a valoração final da avaliação curricular (AC) é de 70 %, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

11.4 - A ponderação para a valoração final da entrevista profissional de selecção (EPS) é de 30 %, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

11.5 - A Classificação Final (CF) expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

11.6 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que o comportem é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicitação, quanto aos facultativos, de acordo com o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

11.7 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11.8 - São excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, de acordo com o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

11.9 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Licenciado Carlos Alexandre de Brito Vitorino Braga, Chefe de Divisão do Serviço Sub-regional de Beja da CCDR Alentejo;

1.º vogal efectivo: Licenciada Cristina Maria Torres Martins, Chefe da Divisão de Avaliação Ambiental da CCDR Alentejo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efectivo: Licenciado Rui Manuel Mourato Pires Mendes, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Apoio Geral da CCDR Alentejo;

1.º vogal suplente: Mestre Maria José Delmas Santana, Directora de Serviços de Ambiente da CCDR Alentejo;

2.º vogal suplente: Licenciado José Fidalgo Rosa Gaspar, Chefe de Divisão do Serviço Sub-regional de Portalegre da CCDR Alentejo.

13 - A acta do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A exclusão e notificação dos candidatos de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, será efectuada por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da CCDR Alentejo e disponibilizada no seu site, de acordo com o n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

17 - A publicitação da lista unitária de ordenação final será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da CCDR Alentejo e disponibilizada no seu site, de acordo com o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da CCDR Alentejo a partir da data da presente publicação, sendo ainda publicado extracto do anúncio em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

17 de Junho de 2011. - A Vice-Presidente, Paula Nobre de Deus.

204898228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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