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Aviso 14258/2011, de 14 de Julho

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Sumário

Mobilidade interna na categoria de um técnico superior da área de engenharia civil

Texto do documento

Aviso 14258/2011

Faço público, que a Câmara Municipal das Lajes do Pico pretende recrutar, em regime de mobilidade interna na categoria, ao abrigo do disposto nos artigos 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, aplicável com as adaptações previstas para a Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, um técnico superior (Engenheiro Civil).

1 - Caracterização do posto de trabalho: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e, execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

2 - Habilitação literária: Bacharelato, Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento em Engenharia Civil.

3 - Posicionamento remuneratório: Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro - Orçamento de Estado para o ano de 2011 - não é possível efectuar o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria de origem, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração pública local.

4 - Local de trabalho: área do Município das lajes do Pico.

5 - Período de vigência da mobilidade interna na categoria: dezoito meses, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 63 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), na redacção introduzida pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

6 - Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

f) Ser trabalhador de Órgão ou serviço da Administração Pública com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, independentemente de se encontrar em actividade ou colocado em regime de mobilidade especial.

g) Estar integrado na carreira/categoria de Técnico superior da área de Engenharia Civil e possuir inscrição como membro efectivo da respectiva associação profissional.

7 - Prazo para apresentação de candidaturas: dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

8 - Formalização das candidaturas: A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, onde deve constar menção expressa ao vínculo, carreira/categoria que possui, posição e nível remuneratório detidos, serviço onde exerce funções, e posto de trabalho a que se candidata. A candidatura deverá ser entregue no serviço de expediente desta Câmara Municipal, de 2.ª a 6.ª feira entre as 08h30 m e as 16h30 m, ou remetida pelo correio, registada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Município das Lajes do Pico, Rua de São Francisco, 9930-135 Lajes do Pico.

9 - Do requerimento de candidatura deverão constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, tipo de vínculo (modalidade da relação jurídica de emprego público) e serviço ou organismo a que pertence, categoria detida, posição e nível remuneratório, endereço incluindo código postal e telefone de contacto.

10 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado de currículo profissional devidamente actualizado, datado e assinado; fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional; fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

11 - A selecção dos candidatos será feita com base na análise curricular, complementada com entrevista.

12 - Outros esclarecimentos, para além dos acima mencionados, serão fornecidos pelo serviço de gestão de recursos humanos.

06 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Roberto Manuel Medeiros da Silva.

304884311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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