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Aviso 14223/2011, de 14 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para a ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em função pública a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de técnico superior - técnico de diagnóstico e encaminhamento e profissional de reconhecimento e validação de competências

Texto do documento

Aviso 14223/2011

Procedimento concursal de recrutamento para a ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em função pública a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de Técnico Superior - Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento e Profissional de Reconhecimento e Validação de Competências.

1 - Em cumprimento do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na Portaria 83-A/2009 e na Lei 12-A/2010, de 30 de Junho torna-se público que, na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação em 9 de Maio de 2011 e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho de carreira e categoria de Técnico Superior, para o exercício de funções no Centro Novas Oportunidades, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2008, de 24 de Março, Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito de recrutamento: recrutar um Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento e três Profissionais de RVC, de entre os candidatos que reúnam os requisitos de admissão referidos no ponto 7 deste aviso.

4 - Local de trabalho: Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Albufeira, situado na Rua das Escolas, 8200 - 126 Albufeira.

5 - Caracterização do posto de trabalho: quatro postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, um para Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento e três para Profissional de RVC, para assegurar as funções previstas no regime geral aplicável aos organismos da administração pública e em particular no artigo 9.º e 10.º, respectivamente, da Portaria 370/2008, de 21 de Maio.

6 - Remuneração base prevista: vencimento mensal ilíquido de (euro)1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentor de grau académico licenciatura na área das ciências sociais e humanas.

8 - Candidaturas:

a) Prazo da candidatura: dez dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Formalização: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em www.bep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica da escola, www.esa.pt e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para a morada identificada na ponto 4 do presente aviso, em carta registada com aviso de recepção, acompanhado do requerimento dirigido à Directora do Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Albufeira, onde deve ser especificada a função a que se candidata.

c) Nos termos do Decreto-Lei 20/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;

d) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

e) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Os formulários de candidatura referidos na alínea b) no ponto anterior deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão; fotocópia do cartão de identificação fiscal; documento autentico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias; Curriculum Vitae datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que reportem à formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados.

10 - Métodos de selecção

a) Considerando a urgência e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado o método de selecção obrigatório - Avaliação curricular, seguido do segundo método de selecção - Entrevista de avaliação de competências;

b) A acta da 1.ª reunião do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação que especificam os métodos de selecção e respectivas ponderações relativas, será afixada no átrio da Escola Secundária de Albufeira no dia da publicação deste aviso no Diário da República.

c) Os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações, serão também afixados no átrio da Escola Secundária de Albufeira e disponibilizado na página electrónica da escola www.esa.pt.

11 - Júri:

a) Composição do júri: Presidente: Cláudia Marisa da Silva Xavier Mendes - Coordenadora do Centro Novas Oportunidades; Vogais efectivos: Luís Manuel da Rocha Coutinho - formador e Francisco Miguel Viegas Lopes - Adjunto da Direcção; Vogais suplentes: Celina Maria Dias da Luz Cristóvão Alberto - formadora e Luísa Maria Rodrigues Nunes Almeida Pinto - Psicóloga.

b) O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo adjunto da direcção, Francisco Miguel Viegas Lopes.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os elementos de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.

13 - Listas:

a) A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação do primeiro método de selecção é notificada, para efeitos da audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de22 de Janeiro;

b) A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos dois métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. Desta lista apenas farão parte os candidatos admitidos ao segundo método de selecção;

c) A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora da Escola, será disponibilizada na página electrónica da escola, bem como afixada no seu átrio.

14 - Prazo de validade: o procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho.

15 - O presente aviso será publicitado como disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 de Julho de 2011. - A Directora da Escola Secundária de Albufeira, Célia Maria Calado Pedroso.

204877362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-30 - Decreto-Lei 20/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/89/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 15 de Novembro, que altera a Directiva nº 92/494/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Junho, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de carnes frescas de aves de capoeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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