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Aviso 14122/2011, de 13 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções Públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14122/2011

Nos termos dos artigos 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar (IPT), de 28 de Abril de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Tomar, previstos e não ocupados.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, conforme instruções da DGAEP.

2 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Tomar.

3 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 a 3, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento concursal é, para todas as referências dos postos de trabalho, válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho destinam-se, à realização de tarefas previstas no n.º 2, do artigo 49.º da LVCR, de grau de complexidade 3, para o exercício de funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projectos, com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado, com diversos graus de complexidade, e executar outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; representação o IPT em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Cada um dos postos tem a seguinte caracterização específica:

Referência A - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior - Área de Planeamento e Gestão, para exercer funções no Gabinete de Gestão de Projectos dos Serviços Centrais do IPT, para em especial elaborar mapas de execução física mensal e ou preparar templates para submissão no SIIFSE, Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu dos projectos de formação do IPT co-financiados pelo POPH; verificar os dossiers técnico-pedagógicos dos cursos de formação promovidos pelo IPT e elaborar os respectivos relatórios de verificação; preparar dossiers de acreditação/homologação de cursos de formação; assessorar na concepção, organização e acompanhamento de planos de formação da instituição; verificar e registar a validade dos certificados de aptidão pedagógica dos formadores contratados pelo IPT ou no caso de formadores isentos da apresentação do CAP, verificar o cumprimento das condições exigidas pelo IEFP; Apoiar tecnicamente os Coordenadores de CET e aos Secretariados-Gerais de CET, relativamente à execução física e à organização/estrutura dos dossiers técnico-pedagógicos dos CET ministrados na instituição;

Referência B - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior - Área de Planeamento e Gestão, para exercer funções no Gabinete de Gestão de Projectos dos Serviços Centrais do IPT, para em especial preparar e submeter os pedidos de reembolso, pedidos de reembolso intermédio e pedidos de saldo final no SIIFSE, dos projectos promovidos e geridos pelo IPT e co-financiados pelos Programas Operacionais do QREN; verificar a elegibilidade das despesas no âmbito dos projectos co-financiados pelo POPH e pelo PO Mais Centro; verificar se estão cumpridos todos os requisitos para ser autorizado o pagamento de honorários de formadores internos e externos afectos aos cursos de CET ministrados no IPT, bem como de outros projectos de formação promovidos e geridos pelo IPT; manter organizados os dossiers contabilístico-financeiros dos projectos do IPT; efectuar o apuramento dos subsídios de alimentação ou outras prestações a atribuir a formandos dos projectos co-financiados pelo POPH; prestar assessoria relativamente às imputações das despesas dos projectos do IPT;

Referência C - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior - Área de Coordenação e Apoio, para exercer funções na OTIC.IPT - Unidade de Transferência e Valorização do Conhecimento do IPT, para em especial prestar assessoria em matéria de transferência de tecnologia e conhecimento, através de contratos ou protocolos com as diversas entidades externas, prestando apoiando na obtenção de financiamentos e parceiros para projectos I&D e inovação e no estabelecimento de parcerias I&D; prestar assessoria em matéria de participação em redes de inovação e conhecimento e parcerias, promovendo as relações do IPT com outras instituições e com o mundo empresarial, e entre empresas, participando em redes e ou eventos que promovam a de transferência de conhecimento e promoção da investigação e inovação, fortalecendo as capacidades do IPT e da OTIC.IPT; prestar assessoria em matéria de propriedade intelectual e industrial, apoiando o IPR e os seus docentes e investigadores e ou empresas parceiras, em tudo o que diga respeito à protecção de resultados de investigação e registo e licenciamento de patentes e direitos de autor; apoiar a promoção do empreendedorismo e projectos desenvolvidos com entidades parceiras do IPT; prestar apoio técnico na elaboração de candidaturas a programas de financiamento para o IPT e empresas parceiras deste.

5 - Posicionamento remuneratório: nos termos e de acordo com o disposto no artigo 55.º, da LVCR, o posicionamento do(a) trabalhador(a) a recrutar na posição remuneratório da carreira e categoria, será objecto de negociação entre este(a) e o Instituto.

6 - Requisitos de admissão: são os constantes do artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada por LVCR, ou seja:

6.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

6.2 - 18 anos de idade completos;

6.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

6.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

6.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento (alínea l ), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

7 - Habilitações literárias exigidas:

É exigida a habilitação com as seguintes Licenciaturas com pelo menos 4 anos de duração:

Referência A - Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos;

Referência B - Licenciatura em Auditoria e Fiscalidade;

Referência C - Licenciatura em qualquer área das Ciências e Tecnologias;

8 - Nos termos e de acordo com o disposto no n.º 4, do artigo 6.º, da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Por despacho do Senhor Presidente do IPT, de 28 de Abril de 2011, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, proceder-se-á, sem necessidade de mais formalidades, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online do IPT, no endereço http://portal.ipt.pt/portal/portal/ConcursosRecrutamento e nos serviços da Direcção de Recursos Humanos do IPT, sitos na Estrada da Serra, Quinta do Contador, em Tomar, com o telefone 249328100;

10.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

10.2.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

10.2.2 - Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, se for o caso, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

10.2.3 - Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

10.2.4 - Curriculum Vitae, detalhado e assinado;

10.2.5 - Documentos comprovativos da experiência profissional possuída, se for o caso;

10.2.6 - A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d ) do n.º 2 do artigo 11.º, da citada Portaria, se for o caso;

10.2.7 - Caso não comprove documentalmente cada um dos requisitos enumerados no n.º 6 deste aviso, declaração assinada sob compromisso de honra, declarando a sua situação precisa relativamente a cada um deles.

10.3 - Não é exigível aos candidatos sem relação jurídica de emprego público a anexação dos documentos referidos nos n.os 10.2.2 e 10.2.6.

10.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos dos números anteriores, determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.5 - Aos candidatos que exerçam funções no IPT, é dispensada a apresentação dos documentos que possam ser solicitados pelo júri ao respectivo serviço de recursos humanos.

10.6 - Aos candidatos referidos no número anterior, não é igualmente exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no seu currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.7 - O requerimento modelo devida e correctamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 10.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar, indicando no sobrescrito e no requerimento modelo, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente procedimento concursal (Procedimento Concursal n.º 3/IPT/2011) e a referência do posto de trabalho (A, B ou C)a que se candidata. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, nos Serviços da Direcção de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador - Estrada da Serra, em Tomar, entre as 9 h 00 e as 16 h 30. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

10.8 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, nomeadamente, a identificação correcta do procedimento concursal e a referência do posto de trabalho a ocupar, determina a não admissão ao procedimento concursal.

10.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.10 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção e critérios: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios e facultativos referidos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

Prova de conhecimentos (PC); Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, serão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.1 - Prova escrita de conhecimentos: A prova escrita de conhecimentos será realizada sem consulta, com excepção de fotocópias de textos legislativos extraídos do Diário da República, que poderão ser consultados, revestindo natureza teórica e de realização individual.

Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho.

A prova realiza-se numa única fase, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e incidirá sobre conhecimentos de natureza genérica e ou específica directamente relacionada com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:

Temas comuns: lei de bases do Ensino; Regime das Instituições de ensino superior; Regime de vínculos carreiras e remunerações; Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Estatuto Disciplinar; Regime dos graus diplomas de ensino superior; Regime de Avaliação de Desempenho; Procedimento Administrativo; Regime de Contratação Pública; Atribuições, competências e organização do Instituto Politécnico de Tomar; Plano Estratégico do IPT; Relatório de Avaliação da EUA;

Temas específicos das ref.as A e B: Normas regulamentares aplicáveis a projectos do QREN/POPH;

Temas específicos da ref.ª C: Normas regulamentares aplicáveis a projectos do QREN/COMPETE;

11.2 - A documentação aconselhada para a realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Temas comuns: Lei 46/86, de 14 de Outubro com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, 49/2005, de 30 de agosto e 85/2009, de 27 de Agosto; Lei 62/2007, de 10 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 34/2010, de 2 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de Junho e 230/2009, de 14 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 3 de Dezembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 29/2000, de 13 de Março e 72-A/2010, de 18 de Junho; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.os 223/2009, de 11 de Setembro e 278/2009, de 2 de Outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de Abril e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro; Despacho Normativo 17/2009, de 30 de Abril; Plano Estratégico do IPT e Relatório de Avaliação da EUA (disponíveis em http://portal.ipt.pt/portal/portal/ConcursosRecrutamento);

Temas específicos das ref.as A e B: Regulamentos do QREN/POPH (disponíveis no endereço http://www.qren.pt/item3.php?lang=0&id_channel=34&id_page=265);

Temas específicos da ref.ª C: Regulamentos do QREN/COMPETE (disponíveis no endereço http://www.pofc.qren.pt/PresentationLayer/regulamentos.aspx?menuid=431&exmenui d=576);

11.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que,

CF = Classificação Final;

PC = Classificação obtida na prova de conhecimentos;

AP = Classificação obtida da Avaliação Psicológica;

EPS = Classificação obtida na entrevista profissional de selecção;

AC = Classificação obtida na Avaliação Curricular.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção e efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Concursos de Recrutamento", em http://portal.ipt.pt/

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da referida Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do IPT e publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações do IPT e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Composição do Júri:

Presidente - Dr.ª Anabela Farinha do Nascimento, Administradora do IPT;

Vogais efectivos:

Dr. José Júlio Mendes Martins Filipe, Administrador dos Serviços de Acção Social do IPT;

Dr.ª Adélia Leal, Secretária da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

Vogais suplentes:

Dr.Celeste Noronha, Secretária da Escola Superior de Gestão de Tomar;

Dr.ª Isabel Vieira Costa, técnica superior de Recursos Humanos dos Serviços de Acção Social do IPT.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

21 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página electrónica do Instituto Politécnico do Tomar, a partir da data da publicação no Diário da República e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

28 de Abril de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

204890005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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