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Aviso 14117/2011, de 13 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas

Texto do documento

Aviso 14117/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 15 de Junho de 2011, (exarado no uso de competência delegada nos termos do Despacho 1789/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 5 de Janeiro), se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, do presente Aviso para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (motorista de veículos ligeiros), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas (sede).

Para efeitos do preceituado nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho: desempenho de funções na Direcção-Geral do Tribunal de Contas:

Dois postos de trabalho: (Área de actividade - Administração Geral)

Caracterização das funções a desempenhar:

Conduzir viaturas ligeiras para transporte de pessoas e bens, em todo o território nacional e pontualmente em território estrangeiro, zelando pela segurança dos mesmos;

Zelar pela conservação e segurança das viaturas, incluindo a respectiva limpeza e pequenas reparações;

Participar superiormente a necessidade de serem efectuadas as manutenções preventivas e correctivas das viaturas;

Preencher os boletins diários das viaturas e outros registos de utilização das mesmas;

Proceder à entrega e levantamento de expediente de correio e encomendas.

Caracterização do perfil exigido:

Competências técnicas

Conhecimentos actualizados da lei em vigor em matéria de regras de trânsito;

Capacidade de actualização de conhecimentos técnicos;

Capacidade de diagnóstico de avarias em tempo real.

2 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, noutra dependência existente em Lisboa ou ainda em qualquer local do território nacional, podendo o exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho a preencher implicar longas permanências fora da cidade de Lisboa.

3 - O exercício das funções a que se refere o presente aviso implicará disponibilidade permanente.

4 - Remuneração: a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as restrições constantes do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, sendo que a remuneração de referência será (euro) 485, correspondente à 1.ª posição, nível 1, da carreira/categoria de assistente operacional, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

5.3 - Possuam o 9.º ano de escolaridade, não se colocando a possibilidade de substituição

- Sejam titulares de carta de condução de veículos ligeiros válida.

5.4 - Ao presente procedimento concursal só se poderão candidatar trabalhadores que cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente operacional (motorista de veículos ligeiros) e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer funções idênticas às publicitadas, envolvendo necessariamente, a condução de viaturas ligeiras para transporte de pessoas e bens.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, a candidatura deverá ser efectuada mediante o preenchimento do formulário-tipo, disponibilizado na página electrónica www.tcontas.pt., e entregue, pessoalmente, em suporte de papel, na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, n.º 65, piso intermédio, em Lisboa, ou remetido pelo correio, para a Avenida Barbosa du Bocage, n.º 61, 1069-045 Lisboa.

7.2 - O formulário, cujos itens 1, 2, 3, 4, 6, 7, e 8 são de preenchimento obrigatório, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos casos referidos nas alíneas a), b), c) e e), da seguinte documentação em suporte de papel:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do documento comprovativo da titularidade de carta de condução de veículos ligeiros válida;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, que comprove a existência actual de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com expressa referência à carreira e, ou, categoria de que seja titular, a posição e o nível remuneratórios detidos, a descrição das actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou ocupou, bem como menção quantitativa e qualitativa da avaliação de desempenho obtida no último período, não superior a três anos;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

9 - Métodos de selecção:

Métodos de selecção e critérios - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4, alínea a) do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, bem como dos n.os 1, alínea a) e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, são adoptados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista profissional de selecção - visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a integração estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10 - Valoração dos métodos de selecção:

A valoração dos métodos de selecção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método através da aplicação da seguinte fórmula final:

OF = (70 %AC) + (30 %EPS)

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Cada um dos métodos, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Os candidatos admitidos ou excluídos serão notificados nos termos dos artigos 30.ºe 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no piso intermédio do edifício sede do Tribunal de Contas sito na Avenida da República, n.º 65, em Lisboa, e disponibilizada na página electrónica da DGTC.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: - Ana Paula de Carvalho Valente, Directora de Serviços;

Vogais efectivos:

Olinda Maria Pires Vitorino Guerreiro, técnica superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Carla Alexandre da Conceição Mendes Gomes, técnica superior;

Vogais suplentes:

Maria Filomena Quintela de Brito Tavares Santos, técnica superior;

Sandra Maria dos Santos Pereira, técnica superior.

06/07/2011. - A Subdirectora-Geral, Márcia Vala.

204884863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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