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Despacho 8944/2011, de 6 de Julho

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Sumário

Nomeação de Maria de Fátima Guiomar Matos como chefe de divisão de Gestão Urbanística

Texto do documento

Despacho 8944/2011

Nomeação de cargo dirigente

Nos termos do disposto n.º 8 do artigo 21, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, 7 de Junho, nomeio, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, com efeitos após publicação no Diário da República, Maria de Fátima Guiomar Matos, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Sines, Licenciada em Arquitectura.

A presente nomeação fundamenta-se na aptidão desta técnica superior para o exercício do cargo, tendo em consideração as suas habilitações académicas e experiência profissional, com destaque para as actividades desenvolvidas em cargos de Chefia e Coordenação relevante para o exercício das funções inerentes às atribuições e objectivos do respectivo serviço, apresentando o perfil adequado e pretendido para os devidos efeitos, conforme extracto do currículo que se anexa ao presente despacho e dele faz parte integrante.

ANEXO

Síntese Curricular

Maria de Fátima Guiomar Matos nascida em Beja, a 23 de Abril de 1974.

Em 2000 concluiu a Licenciatura em Arquitectura, pela Universidade Lusófona de Lisboa, constando do seu percurso um Curso de Certificação Ambiental de Construção Sustentável e uma Pós-Graduação em Planeamento e Projecto da Construção Sustentável, pela Universidade Católica Portuguesa.

No seu percurso profissional evidenciam-se as seguintes experiências

2000-2011 - Execução de Projectos de Arquitectura

2002-2010 - Em exercício de funções como Técnica Superior, na Divisão de Gestão Urbanística na Câmara Municipal de Sines.

2010-2011 - Em exercício de funções de Chefe de Divisão da Gestão Urbanística na Câmara Municipal de Sines.

Possui formação profissional diversificada, enfatizando-se as acções directamente relacionadas com a área de Gestão Urbanística.

15 de Junho de 2011. - A Vice-Presidente da Câmara, Marisa Rodrigues dos Santos.

304832722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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