1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, do dia 11 de Abril de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para recrutamento de três postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de limpeza) para a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.
2 - Local de trabalho: Área do Município.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Serviço de Jardins e Espaços Verdes: realização de tarefas de construção e manutenção de espaços verdes públicos; trabalhos de manutenção das espécies vegetais existentes nos espaços verdes; plantação de exemplares arbóreos para arborização das ruas, praças, jardins demais logradouros públicos; manutenção e programação de sistemas de rega dos espaços públicos; limpeza de jardins incluindo arruamentos e espaços verdes; execução de trabalhos de poda em exemplares arbóreos e arbustivos; utilização e manutenção de equipamentos e viaturas utilizadas na execução das tarefas atribuídas; realização de trabalhos de aplicação de produtos fitossanitários e de fertilização; corte de relvados, prados e ervas nos espaços públicos.
Gestão de resíduos - remoção, transporte e deposição final de resíduos sólidos urbanos e recolhas especiais; utilização, manutenção e conservação de equipamentos e viaturas utilizadas na execução das tarefas inerentes ao Serviço de Gestão de Resíduos; recolha e acondicionamento por fluxo/fileira dos resíduos nos edifícios municipais; recolha de monstros (objectos volumosos); reconhecimentos dos diferentes tipos de resíduos e sua identificação por fluxo/fileira.
4 - Determinação do posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, na negociação do posicionamento remuneratório para os efeitos previstos no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (doravante LVCR), não pode ser proposto uma posição remuneratória superior à primeira (Retribuição Mínima Mensal Garantida).
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º, da LVCR e que são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do constante do parágrafo anterior e por deliberação da Câmara Municipal, de 11 de Abril de 2011, o recrutamento é efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da LVCR.
9 - Nível habilitacional:
Escolaridade obrigatória não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secção de recursos humanos e na página electrónica (www.cm-condeixa.pt) e entregues pessoalmente na referida secção, durante o horário normal de expediente ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova.
10.3 - O formulário tipo é de uso obrigatório, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril (doravante Portaria) e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da mesma Portaria.
10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
d) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos (2008, 2009 e 2010).
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção:
Referência 1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) a aplicar aos candidatos em Sistema de Mobilidade Especial (SME) que exerceram, por último, funções idênticas às que são objecto do presente concurso, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que estejam a exercer tais funções, excepto quando afastado por escrito pelos mesmos.
Referência 2 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), para os restantes candidatos;
12.1 - A Avaliação Curricular será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no artigo 18.º da Portaria, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = [HL + FP + EP + AD]/4
Em que:
AC = Avaliação curricular
HL = Habilitação Literárias
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
12.2 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes factores: Experiência profissional na Administração Local, Experiência Profissional na área a recrutar, Capacidade de comunicação, Relacionamento interpessoal e Motivação e interesse.
A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.3 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)
Em que: CF = Classificação final, AC = Avaliação curricular, EPS = Entrevista profissional de selecção.
12.4 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a desempenhar, comporta uma única fase, é de realização individual, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função e terá a forma prática com a duração máxima de 60 minutos.
A prova é composta por 2 tarefas, sendo cada uma valorada de 0 a 20 valores. A classificação final corresponde à média simples dos valores obtidos em cada tarefa. A prova prática de conhecimentos consistirá na execução das seguintes tarefas:
1.ª Tarefa - Recolha de resíduos sólidos urbanos e limpeza num troço de rua a definir antes da realização da prova, usando o equipamento considerado apropriado, tendo que efectuar o despejo de papeleiras presentes e a separação dos resíduos por fluxo se adequado.
2.ª Tarefa - Corte e extirpação de ervas, tendo de proceder ao corte de ervas de área definida antes da realização da prova, utilizar as ferramentas manuais ou mecânicas mais adequadas ao serviço em causa, limpar posteriormente a área intervencionada, manobrar o soprador quando necessário, limpar folhas ou outros resíduos presentes.
Na prova prática de conhecimentos serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação de cada uma das tarefas:
a) Percepção e compreensão da tarefa;
b) Qualidade da realização;
c) Celeridade na execução;
d) Atitude perante a tarefa;
e) Utilização do equipamento de forma correcta e em segurança.
AP = Avaliação Psicológica:
A prova de avaliação psicológica visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada, para os candidatos que a tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.
EPS = Entrevista Profissional de Selecção:
Serão aplicados os mesmos critérios constantes na EPS do ponto 12.2.
12.5 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (45 % x PPC) + (25 % x AP) + (30 % x EPS)
Em que: CF = Classificação Final, PPC = Prova Prática de Conhecimentos, AP = Avaliação Psicológica, EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
13 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
14 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.
15 - Composição do Júri:
Presidente: Helena Maria Veiga Gonçalves Bigares, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.
Vogais efectivos: Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e Humberto Manuel Ferreira Teodósio, Encarregado Operacional.
Vogais suplentes: Teresa Loio Pires Nujo e Fernanda Maria Ramos Gomes Maduro, ambas Coordenadoras Técnicas.
O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pela vogal efectiva Paula Cristina da Silva Silvestre.
16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 - Dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC conforme ofício da DGAEP n.º 83-/DRSP/2.0/2009.
19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
15 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.
304811346