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Aviso 13747/2011, de 6 de Julho

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal Comum para um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior - área de especialização em Gestão/Economia/Contabilidade para exercer funções na Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 13747/2011

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 11.05.2011, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho (um) abaixo identificado.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.

2 - Funções/Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior - área de especialização em Gestão/Economia/Contabilidade para exercer funções de natureza consultiva, de estudo planeamento, elaboração de pareceres e projectos na área financeiro/orçamental, com responsabilidade e autonomia técnica e enquadramento superior qualificado, no âmbito do Gabinete de Apoio à Formação e Projectos da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria, designadamente em programas e projectos, nos domínios da formação, investigação e desenvolvimento, nas áreas de interesse da Escola, concretamente:

a) Apoio técnico e financeiro à concepção, implementação e funcionamento dos cursos de nível inicial, pós-graduado, formação especializada e mestrados, bem como a cursos de formação contínua;

b) Gestão administrativa e financeira de projectos e prestações de serviço, com elaboração de propostas de nível financeiro, a submeter superiormente, bem como elaboração da parte orçamental e apresentação das respectivas candidaturas;

c) Apoio técnico e financeiro à execução dos processos respeitantes ao programa anual de estágios curriculares/práticas pedagógicas e à coordenação dos cursos.

Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada a republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Leiria.

7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta as limitações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro relativamente à determinação do posicionamento remuneratório, o valor será de 1201,48(euro).

8 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de actos, conforme despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, de 11.05.2011, proferido ao abrigo do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam as habilitações exigidas para o posto de trabalho colocado a concurso (cf. n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro): titularidade de Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade.

12 - Forma de apresentação das candidaturas: Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica do IPL. A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente, na Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12h30 e 14h00 às 17h30) ou,

Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria.

13 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do formulário referido no ponto anterior, devidamente preenchido, datado e assinado, acompanhado do currículo vitae datado, rubricado em todas as páginas e assinado na última, bem como de fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada dos certificados das acções de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no currículo vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.

14 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou por tempo determinado ou determinável, para além dos documentos já referidos no número anterior, o mesmo deve apresentar também declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à data do presente aviso de abertura, ou fotocópia da mesma, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

iv) As actividades que executa;

v) Avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

15 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 9) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

16 - Aos candidatos que exerçam funções no IPL não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

17 - Métodos de selecção: Considerando o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que, aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro serão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, os métodos: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

18 - Em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

19 - A Ordenação Final resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = PC x 45% + AP x 25% + EPS x 30%

OF = AC x 45% + EAC x 25% + EPS x 30%

sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

20 - A prova terá uma duração máxima de 120 minutos, não sendo permitida a consulta de bibliografia, nem de legislação, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho electrónico ou computorizado durante a realização da prova.

21 - A prova incidirá sobre as seguintes temáticas:

Administração pública;

Direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Sistema integrado de avaliação do desempenho da administração pública;

Regime jurídico das instituições de ensino superior;

Orgânica do Instituto Politécnico de Leiria;

Regulamentação da Formação Graduada e Pós-graduada no Instituto Politécnico de Leiria;

Graus e Diplomas;

Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos do Instituto Politécnico de Leiria;

Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores;

Regulamentação para acreditação e creditação de acções de formação de professores;

Acreditação dos cursos de formação especializada;

Regime dos procedimentos de avaliação e de acreditação das Instituições de Ensino Superior e dos seus ciclos de estudos;

Regulamentação de creditação da formação e experiência profissional do Instituto Politécnico de Leiria;

Regulamentação de exames e de estágios do Instituto Politécnico de Leiria;

Quadro de referência estratégico nacional 207-2013;

Regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu

A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos preditos temas são divulgadas até 30 dias contados continuadamente antes da realização da prova, nos termos do artigo 9.º, n.º 8 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

22 - A Avaliação Psicológica será realizada nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

23 - Atendendo à urgência e celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, a utilização dos métodos de selecção indicados será efectuada de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, sendo que a aplicação do segundo método será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

24 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

25 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Composição e identificação do júri:

Presidente - Rui Manuel Neto e Matos, Subdirector da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Célia Cristina Pereira Ferreira, técnica superior da Direcção de Serviços Financeiros do Instituto Politécnico de Leiria;

2.º Vogal - Licínia Maria de Jesus Gonçalves, técnica superior do Gabinete de Apoio à Formação e Projectos da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Paula Marisa Lopes Gomes, Secretário da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria;

2.º Vogal - Elisabete Carreira Gonçalves, técnica superior da Direcção de Serviços Financeiros do Instituto Politécnico de Leiria.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal suplente.

27 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, à grelha classificativa e ao sistema de valoração final do método, sempre que o solicitarem.

28 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

29 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

30 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

31 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

32 - Após a aplicação dos métodos de selecção, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

33 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPL e disponibilizada na sua página electrónica, em www.ipleiria.pt.

34 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

35 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma mencionado.

36 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do IPL, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional (Diário de Notícias).

29 de Junho de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

204854714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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