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Aviso 9368/2015, de 21 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho para contratação em regime de contrato por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 9368/2015

Procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho para contratação em regime de contrato por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20/06 e para os devidos efeitos, por não existir reserva interna de recrutamento e dispensada a consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) para efeitos da Portaria 48/2014, de 26/02, torna-se público, que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de 02/04/2015, que aprovou proposta da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação dos seguintes três postos de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado:

Referência A - 1 posto de trabalho para licenciado em Gestão do Desporto;

Referência B - 1 posto de trabalho para licenciado em Psicologia;

Referência C - 1 posto de trabalho para licenciado em Aconselhamento Psicossocial;

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Exercício de funções nos Serviços Administrativos e Financeiros, de grau 3 de complexidade funcional, conforme Mapa de Pessoal desta União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira: Funções de gestão na área desportiva/coletividades: desenvolvimento de projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades; conceção, planeamento, aplicação, gestão e avaliação de projetos, programas, ações, eventos e cerimónias protocolares na área do desporto, associativismo e outras, com elevado grau de autonomia; planeamento, gestão e promoção de valores culturais e de animação recreativa e desportiva e dinamização de iniciativas destinadas à Freguesia; promoção e dinamização de iniciativas de caráter desportivo, com vista a nelas participar a comunidade em que se insere. Funções de assessoria aos órgãos autárquicos: compilação de informações que fundamentem as decisões; apoio técnico nas diversas áreas de intervenção nomeadamente, no âmbito do processo de definição do Orçamento Participativo e do Conselho Consultivo para o Desenvolvimento e Planeamento Estratégico (CCDEP); acompanhamento de caráter protocolar; conceção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis a projetos e à execução das políticas da Freguesia; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão aplicável aos diferentes vetores da atividade autárquica. Funções de apoio aos serviços: realização de estudos de análise estrutural e elaboração de medidas tendentes à reformulação da estruturação orgânica dos serviços; análise dos processos administrativos e dos circuitos de informação tendo em vista a sua racionalização e simplificação (modernização administrativa e desburocratização). Funções de gestão de marketing: coordenação do gabinete de comunicação e de relações externas; divulgação da atividade da Freguesia através da página da internet; criação de campanhas de comunicação. Funções de gestão de recursos públicos/económicos: aprovisionamento do material necessário ao funcionamento dos serviços da autarquia (gestão de stock); exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área da gestão, tendo por base os conhecimentos adquiridos através da respetiva licenciatura. Funções de apoio à gestão de recursos humanos: realização de estudos, pesquisas e levantamentos de programas comunitários; instrução e acompanhamento de processos de candidatura a financiamentos de programas comunitários. Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Referências B e C - Exercício de funções no Gabinete de Ação Social, de grau 3 de complexidade funcional, conforme Mapa de Pessoal desta União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira: Funções de coordenação do gabinete de ação social: atendimento aos utentes que recorram ao gabinete, procedendo ao estudo dos problemas apresentados, com vista à sua identificação e acionamento dos meios, respostas ou encaminhamentos mais adequados; conceção, planeamento, implementação, execução e coordenação de planos, programas e projetos centrados na área social e em fenómenos associados às condições de vida dos cidadãos da Freguesia; intervenção em situações de emergência social (morte de familiares por acidentes de viação, desastres naturais, morte súbita, etc.); intervenção nos domínios da solidariedade e da ação social, tendo como objetivo a melhoria das condições de vida da população e dos grupos mais carenciados ou vulneráveis, contribuindo para a criação de condições necessárias a uma maior qualidade de vida e minimização da exclusão social; participação na prestação de serviços a camadas sociais desfavorecidas ou dependentes, em parceria com as entidades competentes; promoção de ações no âmbito de reabilitação e integração de indivíduos portadores de deficiência; a nível da Freguesia, colaboração com as autoridades sanitárias em ações de diagnóstico de saúde da população e na implementação de planos de prevenção e profilaxia da comunidade; participação na prestação de cuidados de saúde continuados no quadro de apoio social à dependência, em parceria com as entidades competentes; operacionalização, dinamização e articulação com o Atendimento Integrado; realização de estudos de natureza científico-técnica, em áreas como os recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, colaborando, nomeadamente, nas seguintes áreas: promoção de ações necessárias ao recrutamento, seleção e orientação profissional dos trabalhadores, deteção de necessidades da comunidade educativa, com o fim de propor a realização de ações de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar; emissão de pareceres no âmbito da respetiva especialização (conhecimentos adquiridos através da licenciatura); gestão do Voluntariado de Proximidade; realização de estudos, pesquisas e candidaturas a programas/fundos comunitários ou nacionais e a projetos de desenvolvimento Local e Envelhecimento Ativo, bem como, o respetivo acompanhamento e avaliação; planeamento e execução de atividades de envelhecimento ativo; planeamento, organização e gestão de Campos de Férias para crianças. Funções de dinamização da Comissão Social da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira: atualização do diagnóstico social da Freguesia em parceria com a Rede Social; apoio na dinamização do Plano de Desenvolvimento Social; colaboração com os serviços sociais de proximidade e com as entidades que integram a Rede Social de Matosinhos, para o desenvolvimento de ações de intervenção psicossocial e para a mobilização de recursos. Funções de coordenação do Gabinete de Inserção Profissional: atendimento aos utentes que recorram ao gabinete; disponibilização de informação profissional para jovens e adultos desempregados; apoio à procura ativa de emprego; acompanhamento personalizado aos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional; encaminhamento de desempregados para ofertas de qualificação; captação de ofertas de entidades empregadoras; divulgação de ofertas de emprego e colocação de desempregados nas ofertas de emprego disponíveis e adequadas; divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no emprego europeu; promover a participação de desempregados em ocupações temporárias ou atividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho; controlo da apresentação periódica dos beneficiários da prestação de desemprego; execução de protocolos e candidaturas ao IEFP, no âmbito dos Contratos Emprego Inserção (CEI e CEI +) e outros; trabalhar em estreita articulação com o serviço de emprego de Matosinhos. Assegurar a respetiva ligação com o órgão executivo. Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

2.1 - Acresce à descrição do posto de trabalho da Referência B) Funções na área da consulta psicológica, avaliação e acompanhamento de crianças, famílias e indivíduos; conhecimento especializado na intervenção com grupos de risco.

2.2 - Acresce à descrição do posto de trabalho da Referência C) Funções de coordenação de cursos de Educação e Formação de Adultos, Alfabetização e Formação Modular Certificada em parceria com entidades formadoras certificadas: gestão da carteira de formandos; orientação dos planos de formação.

3 - Para efeitos do previsto pelo artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/06, precavendo a impossibilidade de recrutamento ao abrigo do n.º 3 desse artigo ou por recurso a pessoal em situação de requalificação ou a outros instrumentos de preferência legalmente estabelecida, o presente concurso destina-se, também, a candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, tal como previamente autorizado, por razões de racionalização, eficiência e economia de custos, urgência e relevante interesse público na contratação conforme consta de parecer constante de decisão proferida pela Assembleia de Freguesia de 02/04/2015.

4 - Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa, Código de Procedimento Administrativo, Lei 35/2014, de 20/06, Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Lei 82-B/2014, de 31/12, Despacho 11321/2009, publicado em D.R. n.º 89, 2.ª série, de 08/05, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Decreto-Lei 29/2001, de 3/02.

5 - Local de Trabalho - Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira.

6 - Posicionamento remuneratório - será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12, de acordo com as disposições conjugadas do artigo 38.º da LTFP e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015); sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª da carreira e categoria de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única: 1.201,48(euro).

7 - Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8 - Habilitações exigidas:

Referência A - Licenciatura em Gestão do Desporto;

Referência B - Licenciatura em Psicologia, com inscrição válida na Ordem dos Psicólogos Portugueses;

Referência C - Licenciatura em Aconselhamento Psicossocial.

8.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, em qualquer das referências, não há possibilidade de substituição da habilitação literária por formação e ou experiência profissional.

9 - Requisitos específicos:

Referência A - Experiência comprovada no exercício das funções para as quais se candidata, no mínimo de dois anos; Conhecer os contextos culturais e sociais específicos da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, das coletividades desportivas, recreativas, culturais, e ainda, das associações; Utilização de linguagem e técnicas de informação próprias e adequadas às diferentes situações da sua intervenção profissional; Domínio da Língua Inglesa e Espanhola (falada e escrita); Liderança e gestão de recursos; Visão estratégica; Assiduidade; Pontualidade; Domínio de ferramentas informáticas (incluindo SAP); Carta de condução de veículos ligeiros.

Referência B - Experiência comprovada no exercício das funções para as quais se candidata, no mínimo de quatro anos; Experiência profissional como animador/a de GIP; Experiência como dinamizador/a de uma Comissão Social de Freguesia; Conhecer o contexto social da União de Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira; Possuir Certificado de Aptidão Profissional (CAP); Inscrição válida na Ordem dos Psicólogos Portugueses; Domínio da Língua Inglesa e Francesa (falada e escrita); Liderança e gestão de recursos; Visão estratégica; Assiduidade; Pontualidade; Domínio de ferramentas informáticas (incluindo SIGAE); Carta de condução de veículos ligeiros.

Referência C - Experiência comprovada no exercício das funções para as quais se candidata, no mínimo de quatro anos; Experiência profissional como animador/a de GIP; Experiência como dinamizador/a de uma Comissão Social de Freguesia; Experiência profissional como coordenador/a de formação; Conhecer o contexto social da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira; Possuir Certificado de Aptidão Profissional (CAP); Domínio da Língua Inglesa (falada e escrita); Liderança e gestão de recursos; Visão estratégica; Assiduidade; Pontualidade; Domínio de ferramentas informáticas (incluindo software SPSS e SIGAE); Carta de condução de veículos ligeiros.

10 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - A candidatura deve ser formalizada através de Formulário tipo aprovado por Despacho 11321/2009, publicado no D.R. n.º 89, 2.ª série, de 08/05, de utilização obrigatória, integral e devidamente preenchido, dirigido ao Presidente da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, e também disponível na página eletrónica (www.jf-matosinhoslecapalmeira.pt), sob pena de exclusão.

11.2 - A apresentação da candidatura será feita em suporte de papel e deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão válido;

c) Fotocópia do número de identificação fiscal;

d) Currículo profissional detalhado, com documentos comprovativos da formação e experiência profissional, datado e assinado;

e) Os Candidatos com deficiência devem juntar declaração, sob compromisso de honra, comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores, os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

f) Os candidatos que detenham vínculo de emprego público ou que concorram ao abrigo do artigo 36.º, n.º 2 da Lei 35/2014, de 20/06 devem juntar declaração atualizada do órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a natureza do vínculo, carreira e categoria de que seja titular, o tempo de serviço na carreira/categoria, da posição remuneratória que detém nessa data, caracterização da atividade e funções que executa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira e tempo de trabalho associado a cada uma).

g) Os candidatos que detenham vínculo de emprego público ou que concorram ao abrigo do artigo 36.º, n.º 2 da Lei 35/2014, de 20/06 devem juntar declaração atualizada da avaliação do desempenho emitida pelo serviço de origem a que pertence, relativa ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

h) Os candidatos às referências "B" e "C": Certificado de Aptidão Profissional (CAP) válido;

i) Os candidatos à referência "B": Inscrição válida na Ordem dos Psicólogos Portugueses;

11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal. O júri poderá exigir, em caso de dúvida sobre a situação do candidato descrita no seu currículo profissional, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.4 - As candidaturas poderão ser enviadas por correio registado com aviso de receção, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado, para a morada da sede da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, a saber, Rua Augusto Gomes, n.º 313, 4450-053 Matosinhos, ou aí entregues pessoalmente das 09:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.

11.5 - Os candidatos que exerçam funções nesta Freguesia, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no currículo, desde que expressamente refiram no seu requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - Métodos de seleção gerais:

12.1 - Prova de Conhecimento (PC) visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova pode assumir a forma escrita ou oral, revestindo natureza teórica, prática ou de simulação, são de realização individual ou coletiva e pode ser efetuada em suporte de papel ou eletrónico e comportar mais do que uma fase. Poderá ser constituída por questões de desenvolvimento, de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla e de pergunta direta, com a duração de máxima de 60 minutos e sem consulta.

12.2 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, verificação dos requisitos específicos e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Será composta por uma única fase, de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos.

12.4 - Sendo que Valoração Final (VF) resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula: VF = (35 % PC) + (25 % AP) + (40 % EPS).

13 - Métodos de seleção específicos para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, as tenham desempenhado, sem prejuízo do previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

13.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e traduz-se na seguinte fórmula: AC = Habilitação académica (15 %) + Formação profissional (30 %) + Experiência profissional (30 %) + Avaliação de desempenho (25 %).

13.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - nos termos gerais previstos supra em 12.3.

13.4 - Sendo que a Valoração Final (VF) resulta da seguinte fórmula: VF = (30 % AC) + (35 % EAC) + (35 % EPS)

14 - Quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou maior que)100) ou por razões de celeridade, poderá ser feita utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do previsto pelo artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada e os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção consideram-se excluídos da valoração final, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - A valoração final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das fórmulas previstas nos números anteriores.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

17.1 - No caso de o empate persistir, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área com incidência sobre atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Sede da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jf-matosinhoslecapalmeira.pt).

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público da Sede da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jf-matosinhoslecapalmeira.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

20 - Composição do Júri para as referências "A", "B" e "C":

Presidente: Dr. Pedro Manuel Valente de Sousa, Presidente da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira;

Vogais efetivos: 1.º Dr. Paulo Manuel da Rocha Ferreira, Secretário da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira e 2.º Dr.ª Sofia Alexandra Pinheiro Catarino Barroso Fernandes, Terceira Vogal da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira;

Vogais suplentes: 1.º Dr.ª Maria Manuela Borges Galante, Segunda Vogal da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira e 2.º Dejalme Maia Rodrigues, Tesoureiro da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira.

20.1 - O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Notificação dos candidatos: As notificações aos candidatos são efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04. A notificação a candidatos aprovados para realização de método seguinte indicará dia, hora e local de realização dos métodos de seleção.

23 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem que juntar com o requerimento de admissão declaração sob compromisso de honra indicando o seu grau de incapacidade, tipo de deficiência, elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do mesmo diploma e terá preferência em caso de igualdade de classificação.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da C.R.P., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data e na página eletrónica da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira.

5 de agosto de 2015. - O Presidente da Junta, Pedro Manuel Valente de Sousa.

308865284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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