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Aviso 9317/2015, de 21 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho para serviços de limpeza, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, grau de complexidade funcional 1

Texto do documento

Aviso 9317/2015

1 - Nos termos do disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo, de 11/08/2015, e na sequência da autorização concedida por despacho de 03/08/2015, do Exm.º Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 02 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, no período de 21 de setembro de 2015 a 09 de junho de 2016, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 04 horas diárias.

2 - De acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo obtido a informação de não existência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas Miranda do Corvo, sito em Rua Prof. Lídio Alves Gomes, 3221-909 Miranda do Corvo.

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Operacional.

5.1 - 02 (dois) Postos de Trabalho para o exercício de funções de serviços de limpeza, designadamente, providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.

6 - Remuneração: o valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar é calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG), a que acresce subsídio de refeição.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez Física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato ou experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de recrutamento para categoria de grau de complexidade funcional 1.

8 - Constitui fator preferencial a verificação de comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5.1 do presente Aviso;

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril,

9.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Miranda do Corvo, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal;

Certificado de Habilitações Literárias;

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional;

Certificados comprovativos de formação profissional.

10.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção a utilizar:

Nos termos do disposto n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão os seguintes:

11.1 - Dada a urgência do recrutamento que tem a ver com o início do próximo ano letivo, o método de seleção a utilizar é, unicamente, o da avaliação curricular.

11.2 - No método de seleção de habilitação curricular serão considerados os seguintes fatores de ponderação:

Habilitação Académica;

Experiência profissional,;

Formação profissional.

11.2.1 - A fórmula da Avaliação Curricular será a seguinte:

AC = (HAB + 4(EP) + FP)/6

Sendo que:

HAB = Habilitação Académica;

EP = Experiência profissional;

FP = Formação profissional.

11.3 - As parcelas/critérios que integram a fórmula de avaliação curricular, obedecem à seguinte ponderação:

11.3.1 - Habilitação Académica (HAB):

A Habilitação Académica é graduada da seguinte forma, de acordo com as habilitações detidas pelos candidatos:

11.3.1.1 - 20 Valores - Habilitação de Grau Académico Superior;

11.3.1.2 - 18 Valores - 12.º Ano ou habilitação equivalente,

11.3.1.3 - 16 Valores - Escolaridade obrigatória ou habilitação equivalente.

11.4 - Experiência profissional (EP):

A experiência profissional face ao tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no presente Aviso, ou no exercício de funções consideradas equivalentes, será valorada com um mínimo de 10 valores, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

11.4.1 - Candidatos com tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para a qual se promove o presente procedimento concursal:

11.4.1.1 - 10 Valores - 5 ou mais anos;

11.4.1.2 - 09 Valores - 3 ou mais anos e menos de 5 anos;

11.4.1.3 - 08 Valores - Menos de 3 anos.

11.4.2 - Candidatos com tempo de serviço no exercício de funções consideradas equivalentes para a qual se promove o presente procedimento concursal:

11.4.2.1 - 07 Valores - mais de 5 anos;

11.4.2.2 - 06 Valores - 3 ou mais anos e menos de 5 anos,

11.4.2.3 - 05 Valores - menos de 3 anos.

11.5 - Formação Profissional

Neste campo, é valorizada a formação profissional que esteja direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorizada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

11.5.1 - 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

11.5.2 - 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

11.5.3 - 4 Valores - Formação indiretamente relacionada num total de 60 ou mais horas;

11.5.4 - 2 Valores - Formação indiretamente relacionada num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

12 - A ordenação final do candidato expressa numa escala de 0 a 20 valores, será obtida segundo a fórmula indicada no ponto 11.2.1.

13 - Composição do Júri:

Presidente - Ana Margarida Simões Santos, Subdiretora;

1.º Vogal Efetivo - Paula Isabel dos Santos Gonçalves Sousa, Adjunta do Diretor;

2.º Vogal Efetivo - Joaquim Dias Filipe Fernandes, Encarregado Operacional em regime de mobilidade interna intercategorias.

1.º Suplente - Victor Manuel Pereira Ferreira - Chefe de Serviços de Administração Escolar;

2.º Suplente - Cristina Isabel Ferreira Seiça Ribeiro Dias Costa, Adjunta do Diretor.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

16 - Critérios de desempate:

16.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate serão os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

1.º Valoração da Experiência Profissional (EP);

2.º Valoração da Formação Profissional (FP);

3.º Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

4.º Preferência pelo candidato de maior idade.

16.2 - A lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção de Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo é disponibilizada no sítio da Internet desta Escola em www.aemc.edu.pt,bem como edital afixado nas respetivas instalações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entres homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos do trabalho a ocupar, bem como para eventuais contratações que ocorram no ano escolar 2015/2016.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado, na página deste Agrupamento de Escolas, em www.aemc.edu.pt sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

12 de agosto de 2015. - O Diretor, José Manuel de Paiva Simões.

208870613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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