1 - Nos termos do disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo, de 11/08/2015, e na sequência da autorização concedida por despacho de 03/08/2015, do Exm.º Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 02 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, no período de 21 de setembro de 2015 a 09 de junho de 2016, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 04 horas diárias.
2 - De acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo obtido a informação de não existência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas Miranda do Corvo, sito em Rua Prof. Lídio Alves Gomes, 3221-909 Miranda do Corvo.
5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Operacional.
5.1 - 02 (dois) Postos de Trabalho para o exercício de funções de serviços de limpeza, designadamente, providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.
6 - Remuneração: o valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar é calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG), a que acresce subsídio de refeição.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez Física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato ou experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de recrutamento para categoria de grau de complexidade funcional 1.
8 - Constitui fator preferencial a verificação de comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5.1 do presente Aviso;
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril,
9.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Miranda do Corvo, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal;
Certificado de Habilitações Literárias;
Curriculum Vitae datado e assinado;
Declarações da experiência profissional;
Certificados comprovativos de formação profissional.
10.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção a utilizar:
Nos termos do disposto n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão os seguintes:
11.1 - Dada a urgência do recrutamento que tem a ver com o início do próximo ano letivo, o método de seleção a utilizar é, unicamente, o da avaliação curricular.
11.2 - No método de seleção de habilitação curricular serão considerados os seguintes fatores de ponderação:
Habilitação Académica;
Experiência profissional,;
Formação profissional.
11.2.1 - A fórmula da Avaliação Curricular será a seguinte:
AC = (HAB + 4(EP) + FP)/6
Sendo que:
HAB = Habilitação Académica;
EP = Experiência profissional;
FP = Formação profissional.
11.3 - As parcelas/critérios que integram a fórmula de avaliação curricular, obedecem à seguinte ponderação:
11.3.1 - Habilitação Académica (HAB):
A Habilitação Académica é graduada da seguinte forma, de acordo com as habilitações detidas pelos candidatos:
11.3.1.1 - 20 Valores - Habilitação de Grau Académico Superior;
11.3.1.2 - 18 Valores - 12.º Ano ou habilitação equivalente,
11.3.1.3 - 16 Valores - Escolaridade obrigatória ou habilitação equivalente.
11.4 - Experiência profissional (EP):
A experiência profissional face ao tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no presente Aviso, ou no exercício de funções consideradas equivalentes, será valorada com um mínimo de 10 valores, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
11.4.1 - Candidatos com tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para a qual se promove o presente procedimento concursal:
11.4.1.1 - 10 Valores - 5 ou mais anos;
11.4.1.2 - 09 Valores - 3 ou mais anos e menos de 5 anos;
11.4.1.3 - 08 Valores - Menos de 3 anos.
11.4.2 - Candidatos com tempo de serviço no exercício de funções consideradas equivalentes para a qual se promove o presente procedimento concursal:
11.4.2.1 - 07 Valores - mais de 5 anos;
11.4.2.2 - 06 Valores - 3 ou mais anos e menos de 5 anos,
11.4.2.3 - 05 Valores - menos de 3 anos.
11.5 - Formação Profissional
Neste campo, é valorizada a formação profissional que esteja direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorizada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
11.5.1 - 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
11.5.2 - 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
11.5.3 - 4 Valores - Formação indiretamente relacionada num total de 60 ou mais horas;
11.5.4 - 2 Valores - Formação indiretamente relacionada num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
12 - A ordenação final do candidato expressa numa escala de 0 a 20 valores, será obtida segundo a fórmula indicada no ponto 11.2.1.
13 - Composição do Júri:
Presidente - Ana Margarida Simões Santos, Subdiretora;
1.º Vogal Efetivo - Paula Isabel dos Santos Gonçalves Sousa, Adjunta do Diretor;
2.º Vogal Efetivo - Joaquim Dias Filipe Fernandes, Encarregado Operacional em regime de mobilidade interna intercategorias.
1.º Suplente - Victor Manuel Pereira Ferreira - Chefe de Serviços de Administração Escolar;
2.º Suplente - Cristina Isabel Ferreira Seiça Ribeiro Dias Costa, Adjunta do Diretor.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
16 - Critérios de desempate:
16.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate serão os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
16.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
1.º Valoração da Experiência Profissional (EP);
2.º Valoração da Formação Profissional (FP);
3.º Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);
4.º Preferência pelo candidato de maior idade.
16.2 - A lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção de Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo é disponibilizada no sítio da Internet desta Escola em www.aemc.edu.pt,bem como edital afixado nas respetivas instalações.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entres homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".
18 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos do trabalho a ocupar, bem como para eventuais contratações que ocorram no ano escolar 2015/2016.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado, na página deste Agrupamento de Escolas, em www.aemc.edu.pt sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
12 de agosto de 2015. - O Diretor, José Manuel de Paiva Simões.
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