Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do disposto n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 173/2014, de 19 de novembro, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e tendo presente a distribuição de pelouros pelos seus membros constante da Deliberação 09/CD/2015, de 19 de junho, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), delibera proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente das unidades orgânicas da ACSS, I. P., decorrentes da organização interna prevista na Portaria 155/2012, de 22 de maio e nas Deliberações n.os 800/2012, de 25 de maio de 2012 (Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15/06/2012), 20/2014, de 5 de dezembro de 2013 (Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2014), 2064/2014, de 16 de outubro de 2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2014) e 79/2015, de 18 de dezembro de 2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2015), à delegação de competências, nos seguintes termos:
1 - No Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Dr. Rui Santos Ivo.
1.1 - Fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão das seguintes Unidades e áreas de atividade e projetos:
a) Unidade de Gestão de Informação (UGI);
b) Unidade de Acompanhamento dos Hospitais (UAH);
c) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);
d) Assessoria Executiva e de Comunicação;
e) Equipa dos Fundos Estruturais e Quadro Comunitário 2014-2020;
f) Equipa de Assessoria Executiva e Estudos;
g) Projeto EEA Grants;
h) Joint Action on Health Work Force da União Europeia.
1.2 - São delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar as competências:
a) Conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria 155/2012, de 22 de maio, relativamente à esfera de intervenção das unidades e áreas de projeto referidas no número anterior;
b) Para a prática dos atos delegados ou subdelegados na vice-presidente e nos vogais do conselho diretivo;
c) Para outorgar os contratos individuais de trabalho e de aquisição de bens e serviços;
d) Para autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
e) Para nomear o júri para o período experimental, na sequência de procedimento concursal para o mapa de pessoal da ACSS, I. P.;
f) Para autorizar, nos termos legais, deslocações em serviço ao estrangeiro, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;
g) Para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de 150.000,00 euros;
h) Para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.os 197/99, de 8 de junho, até ao limite de 500.000,00 euros;
i) Para praticar todos os atos subsequentes ao da autorização da despesa;
j) Para autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
k) Para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao montante previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no valor de 99.759,58 euros, incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa;
l) Para autorizar a realização de despesa com a atribuição dos subsídios previstos no orçamento do Serviço Nacional de Saúde desde que enquadrados em programas verticais previamente aprovados.
2 - Na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Carla Gonçalo:
2.1 - Fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Departamentos, Unidades e áreas de atividade:
a) Departamento de Gestão Financeira (DFI);
b) Departamento de Gestão e Administração Geral (DAG);
c) Comité de Investimentos.
2.2 - Fica atribuída, nos termos definidos na deliberação 09/CD/2015, de 19 de junho de 2015, a responsabilidade acessória das seguintes áreas de atividade e projetos:
a) Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas (UCF);
b) Contrato-Programa com a SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE;
c) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);
2.3 - São delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar:
a) as competências conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria 155/2012, de 22 de maio, relativamente à esfera de intervenção dos departamentos e unidades referidos no n.º 2.1.;
b) Para autorizar a realização de despesa com a atribuição dos subsídios previstos no orçamento do Serviço Nacional de Saúde desde que enquadrados em programas verticais previamente aprovados.
3 - No Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Pedro Alexandre:
3.1 - Fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Departamentos, Unidades e áreas de atividade:
a) Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos na Saúde (DRH);
b) Gabinete Jurídico e de Contencioso (GJU);
c) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos Em Saúde (DRS) - área de Organização de Planeamento de Serviços de Saúde e Núcleo Funcional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
d) Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho (URJ);
e) Terapêuticas não convencionais;
f) Internato Médico.
3.2 - Fica atribuída, nos termos definidos na deliberação 09 /CD/2015, de 19 de junho de 2015, a responsabilidade acessória nas seguintes áreas de atividade e projetos:
a) Unidade de Instalações e Equipamentos (UEI) do Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde (DRS);
3.3 - São delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria 155/2012, de 22 de maio, bem como as competências subdelegadas no Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., relativamente à esfera de intervenção dos departamentos, unidades e áreas de atividade referidas no n.º 3.1..
4 - No Vogal do Conselho Diretivo, Eng.º Luís Nunes:
4.1 - Fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Departamentos, Unidades e áreas de atividade:
a) Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde (DPS);
b) Unidade de Instalações e Equipamentos (UEI) do Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde (DRS);
c) Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas (UCF);
d) Contrato-Programa com a SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE;
4.2 - Fica atribuída, nos termos definidos na deliberação 09/2015, de 19 de junho de 2015, a responsabilidade acessória nas seguintes áreas de atividade e projetos:
a) Projeto EEA Grants.
4.3 - São delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS,IP, aprovados pela Portaria n.os 155/2012, de 22 de maio, relativamente à esfera de intervenção dos departamentos e unidades referidas no n.º
5 - De acordo com as áreas de gestão identificadas, o Conselho Diretivo delibera delegar em cada um dos seus membros, em matéria de gestão de recursos humanos, os poderes necessários em matéria de direção, gestão e disciplina do pessoal, exercendo em relação aos trabalhadores e dirigentes intermédios as seguintes competências:
a) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
b) Autorizar, nos termos legais, deslocações em serviço no território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias.
6 - De acordo com as áreas de gestão identificadas, o Conselho Diretivo delibera delegar, em matéria de gestão orçamental, em cada um dos seus membros, as competências para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no valor de 99 759,58 euros, incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa.
7 - Nos termos definidos na deliberação 09 CD/2015, de 19 de junho de 2015, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados dos despachos emitidos no âmbito dos respetivos pelouros, sem prejuízo da que deva ser assinada pelo presidente do conselho diretivo, nomeadamente a correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, a dirigentes máximos de instituições e que revista natureza normativa ou vinculativa do Instituto.
8 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente ou de chefia a assinatura de correspondência de mero expediente.
9 - A presente delegação e subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho diretivo, do presidente do conselho diretivo ou dos subdelegantes, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.
10 - A presente deliberação produz efeitos a 11 de maio de 2015.
11 - Fica revogada a deliberação 2019/2014, de 16 de outubro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2014.
19 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo.
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