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Deliberação 1648/2015, de 21 de Agosto

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Sumário

Distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente das unidades orgânicas da ACSS, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1648/2015

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do disposto n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 173/2014, de 19 de novembro, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e tendo presente a distribuição de pelouros pelos seus membros constante da Deliberação 09/CD/2015, de 19 de junho, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), delibera proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente das unidades orgânicas da ACSS, I. P., decorrentes da organização interna prevista na Portaria 155/2012, de 22 de maio e nas Deliberações n.os 800/2012, de 25 de maio de 2012 (Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15/06/2012), 20/2014, de 5 de dezembro de 2013 (Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2014), 2064/2014, de 16 de outubro de 2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2014) e 79/2015, de 18 de dezembro de 2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2015), à delegação de competências, nos seguintes termos:

1 - No Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Dr. Rui Santos Ivo.

1.1 - Fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão das seguintes Unidades e áreas de atividade e projetos:

a) Unidade de Gestão de Informação (UGI);

b) Unidade de Acompanhamento dos Hospitais (UAH);

c) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);

d) Assessoria Executiva e de Comunicação;

e) Equipa dos Fundos Estruturais e Quadro Comunitário 2014-2020;

f) Equipa de Assessoria Executiva e Estudos;

g) Projeto EEA Grants;

h) Joint Action on Health Work Force da União Europeia.

1.2 - São delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar as competências:

a) Conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria 155/2012, de 22 de maio, relativamente à esfera de intervenção das unidades e áreas de projeto referidas no número anterior;

b) Para a prática dos atos delegados ou subdelegados na vice-presidente e nos vogais do conselho diretivo;

c) Para outorgar os contratos individuais de trabalho e de aquisição de bens e serviços;

d) Para autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

e) Para nomear o júri para o período experimental, na sequência de procedimento concursal para o mapa de pessoal da ACSS, I. P.;

f) Para autorizar, nos termos legais, deslocações em serviço ao estrangeiro, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;

g) Para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de 150.000,00 euros;

h) Para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.os 197/99, de 8 de junho, até ao limite de 500.000,00 euros;

i) Para praticar todos os atos subsequentes ao da autorização da despesa;

j) Para autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

k) Para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao montante previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no valor de 99.759,58 euros, incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa;

l) Para autorizar a realização de despesa com a atribuição dos subsídios previstos no orçamento do Serviço Nacional de Saúde desde que enquadrados em programas verticais previamente aprovados.

2 - Na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Carla Gonçalo:

2.1 - Fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Departamentos, Unidades e áreas de atividade:

a) Departamento de Gestão Financeira (DFI);

b) Departamento de Gestão e Administração Geral (DAG);

c) Comité de Investimentos.

2.2 - Fica atribuída, nos termos definidos na deliberação 09/CD/2015, de 19 de junho de 2015, a responsabilidade acessória das seguintes áreas de atividade e projetos:

a) Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas (UCF);

b) Contrato-Programa com a SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE;

c) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);

2.3 - São delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar:

a) as competências conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria 155/2012, de 22 de maio, relativamente à esfera de intervenção dos departamentos e unidades referidos no n.º 2.1.;

b) Para autorizar a realização de despesa com a atribuição dos subsídios previstos no orçamento do Serviço Nacional de Saúde desde que enquadrados em programas verticais previamente aprovados.

3 - No Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Pedro Alexandre:

3.1 - Fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Departamentos, Unidades e áreas de atividade:

a) Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos na Saúde (DRH);

b) Gabinete Jurídico e de Contencioso (GJU);

c) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos Em Saúde (DRS) - área de Organização de Planeamento de Serviços de Saúde e Núcleo Funcional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

d) Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho (URJ);

e) Terapêuticas não convencionais;

f) Internato Médico.

3.2 - Fica atribuída, nos termos definidos na deliberação 09 /CD/2015, de 19 de junho de 2015, a responsabilidade acessória nas seguintes áreas de atividade e projetos:

a) Unidade de Instalações e Equipamentos (UEI) do Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde (DRS);

3.3 - São delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria 155/2012, de 22 de maio, bem como as competências subdelegadas no Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., relativamente à esfera de intervenção dos departamentos, unidades e áreas de atividade referidas no n.º 3.1..

4 - No Vogal do Conselho Diretivo, Eng.º Luís Nunes:

4.1 - Fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Departamentos, Unidades e áreas de atividade:

a) Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde (DPS);

b) Unidade de Instalações e Equipamentos (UEI) do Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde (DRS);

c) Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas (UCF);

d) Contrato-Programa com a SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE;

4.2 - Fica atribuída, nos termos definidos na deliberação 09/2015, de 19 de junho de 2015, a responsabilidade acessória nas seguintes áreas de atividade e projetos:

a) Projeto EEA Grants.

4.3 - São delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS,IP, aprovados pela Portaria n.os 155/2012, de 22 de maio, relativamente à esfera de intervenção dos departamentos e unidades referidas no n.º

5 - De acordo com as áreas de gestão identificadas, o Conselho Diretivo delibera delegar em cada um dos seus membros, em matéria de gestão de recursos humanos, os poderes necessários em matéria de direção, gestão e disciplina do pessoal, exercendo em relação aos trabalhadores e dirigentes intermédios as seguintes competências:

a) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

b) Autorizar, nos termos legais, deslocações em serviço no território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Justificar ou injustificar faltas;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias.

6 - De acordo com as áreas de gestão identificadas, o Conselho Diretivo delibera delegar, em matéria de gestão orçamental, em cada um dos seus membros, as competências para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no valor de 99 759,58 euros, incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa.

7 - Nos termos definidos na deliberação 09 CD/2015, de 19 de junho de 2015, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados dos despachos emitidos no âmbito dos respetivos pelouros, sem prejuízo da que deva ser assinada pelo presidente do conselho diretivo, nomeadamente a correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, a dirigentes máximos de instituições e que revista natureza normativa ou vinculativa do Instituto.

8 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente ou de chefia a assinatura de correspondência de mero expediente.

9 - A presente delegação e subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho diretivo, do presidente do conselho diretivo ou dos subdelegantes, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.

10 - A presente deliberação produz efeitos a 11 de maio de 2015.

11 - Fica revogada a deliberação 2019/2014, de 16 de outubro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2014.

19 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo.

208867366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-19 - Decreto-Lei 173/2014 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, que aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I.P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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