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Deliberação 2019/2014, de 4 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências dos membros do conselho diretivo da ACSS, I. P.

Texto do documento

Deliberação 2019/2014

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do disposto n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, e nos artigos 35.º a 37.º do Código de Procedimento Administrativo, e tendo presente a distribuição de pelouros pelos seus membros constante da deliberação 19/CD/2014, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), delibera proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente das unidades orgânicas da ACSS, I. P., decorrentes da organização interna prevista na Portaria 155/2012, de 22 de maio e nas Deliberações nos. 800/2012, de 25/05/2012 (DR, 2.ª, 115, de 15/06/2012), 20/2014, de 5 de dezembro de 2013 (DR, 2.ª, n.º 6., de 9/01/2014) e 22/2014, de 16/10/2014, e à delegação de competências, nos seguintes termos:

1 - No Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Dr. Rui Santos Ivo.

1.1 - Fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão das seguintes Unidades e áreas de atividade e projetos:

a) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);

b) Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas;

c) Fundos Estruturais e Quadro Comunitário 2014-2020;

d) Comité de Investimentos;

e) Área de divulgação de informação e indicadores;

f) Projeto da Reforma Hospitalar;

g) Processos negociais de carreiras no SNS;

h) Comissão Tripartida do Acordo com os Sindicatos Médicos;

i) Task Force Recursos Humanos e Sistema RHV;

j) Joint Action on Health Work Force da União Europeia.

1.2 - É delegada ou subdelegada, com a faculdade de subdelegar:

a) As competências conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS,IP, aprovados pela Portaria 155/2012, de 22 de maio, relativamente à esfera de intervenção das unidades e áreas de projeto referidas nos números anteriores.

b) A competência para a prática dos atos delegados ou subdelegados na vice-presidente e nos vogais do conselho diretivo.

c) Outorgar os contratos individuais de trabalho e de aquisição de bens e serviços;

d) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

e) Nomear o júri para o período experimental, na sequência de procedimento concursal para o mapa de pessoal da ACSS, I. P.;

f) Autorizar, nos termos legais, deslocações em serviço ao estrangeiro, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;

g) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de 150.000,00 euros;

h) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de 500.000,00 euros;

i) Praticar todos os atos subsequentes ao da autorização da despesa.

j) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

k) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao montante previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho, no valor de (euro) 99 759,58, incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa.

1.3 - Fica atribuída a responsabilidade em matéria de realização de despesa com a atribuição dos subsídios previstos no orçamento do Serviço Nacional de Saúde desde que enquadrados em programas verticais previamente aprovados.

2 - Na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Carla Gonçalo:

2.1 - Fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Departamentos, Unidades e áreas de atividade:

a) Departamento de Gestão Financeira (DFI);

b) Departamento de Gestão e Administração Geral (DAG);

c) Contrato-Programa com a SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE

2.2 - Fica atribuída, nos termos definidos na deliberação 19/2014, de 02/10/2014, a responsabilidade assessória das seguintes áreas de atividade e projetos:

a) Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas;

b) Comité de Investimentos;

c) Sistemas de Informação;

d) Convenções internacionais;

e) Projeto EEA Grants;

f) Planeamento.

2.3 - É delegada ou subdelegada, com a faculdade de subdelegar:

a) As competências conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS,IP, aprovados pela Portaria 155/2012, de 22 de maio, relativamente à esfera de intervenção dos departamentos e unidades referidas no n.º 2.1. anterior.

3 - No Vogal do Conselho Diretivo, Dr Pedro Alexandre:

3.1 - Fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Departamentos, Unidades e áreas de atividade:

a) Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos na Saúde (DRH);

b) Gabinete Jurídico e de Contencioso (GJU);

c) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos Em Saúde (DRS) - área de Organização de Planeamento de Serviços de Saúde e Núcleo Funcional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

d) Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho;

e) Terapêuticas não convencionais;

f) Internato Médico

3.2 - Fica atribuída, nos termos definidos na deliberação 19/2014, de 02/10/2014 a responsabilidade assessória nas seguintes áreas de atividade e projetos:

a) Processos Negociais;

b) Task Force Recursos Humanos e Sistema RHV;

c) Comissão Tripartida do Acordo com os Sindicatos Médicos;

d) Planeamento.

3.3 - É delegada ou subdelegada, com a faculdade de subdelegar:

a) As competências conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS,IP, aprovados pela Portaria 155/2012, de 22 de maio, bem como as competências subdelegadas no Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., relativamente à esfera de intervenção dos departamentos, unidades e áreas de atividade referidas no n.º 3.1. anterior.

4 - No Vogal do Conselho Diretivo, Dr Luis Matos:

4.1 - Fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Departamentos, Unidades e áreas de atividade:

a) Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde (DPS);

b) Unidade de Instalações e Equipamentos (UEI) do Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde (DRS);

c) Cuidados de Saúde Transfronteiriços e convenções internacionais;

d) Sistemas de Informação

e) Projeto EEA Grants.

4.2 - Fica atribuída, nos termos definidos na deliberação 19/2014, de 02/10/2014 a responsabilidade assessória nas seguintes áreas de atividade e projetos:

a) Comité de Investimentos;

b) Contrato-Programa com a SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE;

c) Cuidados Continuados Integrados e Paliativos;

d) Planeamento.

4.3 - É delegada ou subdelegada, com a faculdade de subdelegar:

a) As competências conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS,IP, aprovados pela Portaria 155/2012, de 22 de maio, relativamente à esfera de intervenção dos departamentos e unidades referidas no n.º 4.1. anterior.

5 - De acordo com as áreas de gestão identificadas, o Conselho Diretivo delibera delegar em cada um dos seus membros, em matéria de gestão de recursos humanos, os poderes necessários em matéria de direção, gestão e disciplina do pessoal, exercendo em relação aos trabalhadores e dirigentes intermédios as seguintes competências:

a) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

b) Autorizar, nos termos legais, deslocações em serviço no território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Justificar ou injustificar faltas;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias.

6 - De acordo com as áreas de gestão identificadas, o Conselho Diretivo delibera delegar, em matéria de gestão orçamental, as competências para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho, no valor de (euro) 99 759,58, incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa.

7 - Nos termos definidos na deliberação 19/2014, de 02/10/2014, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados dos despachos emitidos no âmbito dos respetivos pelouros.

8 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente ou de chefia a assinatura de correspondência de mero expediente.

9 - A presente delegação e subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho diretivo, do presidente do conselho diretivo ou dos subdelegantes, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.

10 - A presente deliberação produz efeitos a 12 de setembro de 2014.

16 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Rui Santos Ivo.

208189688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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