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Despacho 9524/2015, de 21 de Agosto

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Sumário

Designa a Senhora Procuradora da República, Lic. Maria Filomena Miranda de Almeida Cunha, como membro suplente e renova a nomeação do Senhor Juiz Desembargador, Lic. Luís Augusto Teixeira e do Senhor Vice-Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, Lic. Pedro Tenreiro Biscaia, como membros da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, pelo período de três anos

Texto do documento

Despacho 9524/2015

Por Despacho 5999/2011 do Ministro da Justiça, de 22 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2011, foram designados os membros da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes.

Posteriormente foram substituídos os dois membros indicados pelo membro do Governo responsável pela Justiça, por despacho proferido a 19 de outubro de 2012, e o membro indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público, como membro efetivo, por despacho proferido a 26 de março de 2013.

Por despacho proferido em 23 de julho de 2014, com efeitos a partir de 22 de março de 2014, foi renovada a nomeação do Presidente da Comissão, por três anos.

Assim, nos termos do preceituado no artigo 7.º da Lei 104/2009, de 14 de setembro e no artigo 3.º do Decreto-Lei 120/2010, de 27 de outubro, face à indicação do Conselho Superior do Ministério Público, designo a Senhora Procuradora da República, Lic. Maria Filomena Miranda de Almeida Cunha, como membro suplente, e face à indicação do Conselho Superior da Magistratura e a do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, renovo a nomeação do Senhor Juiz Desembargador, Lic. Luís Augusto Teixeira e do Senhor Vice-Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, Lic. Pedro Tenreiro Biscaia, respetivamente, como membros da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, pelo período de três anos.

A designação produz efeitos a partir de 22 de março de 2015.

12 de agosto de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

208870954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 104/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. Cria a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, estabelecendo as suas atribuições e competências, assim como as dos seus membros, e dispondo sobre a sua gestão financeira. Determina a extinção da Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos, criada pelo Decreto-Lei nº 423/91 de 30 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-27 - Decreto-Lei 120/2010 - Ministério da Justiça

    Regula a constituição e funcionamento da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, em regulamentação da Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro e altera o Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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