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Despacho 5999/2011, de 6 de Abril

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Sumário

Nomeia o presidente e os outros membros que integram a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes.

Texto do documento

Despacho 5999/2011

Nos termos do preceituado no artigo 7.º da Lei 104/2009, de 14 de Setembro, e nos artigos 3.º a 5.º do Decreto-Lei 120/2010, de 27 de Outubro, obtida do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados a indicação dos respectivos membros, nomeio para integrarem a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes Carlos Manuel da Silva dos Anjos, inspector da Polícia Judiciária, na qualidade de presidente, exercendo as funções a tempo inteiro, Maria da Graça Lopes Marques, procuradora-geral-adjunta, Pedro Tenreiro Biscaia, advogado, membro do conselho geral da Ordem dos Advogados, e João Paulo de Oliveira Narciso, técnico superior da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, como efectivos.

Como suplentes dos membros efectivos supra-referidos, nomeio Maria Filomena Miranda de Almeida Cunha, procuradora da República, em comissão de serviço no Centro de Estudos Judiciários, e Maria Cecília Estevens de Moreira Carneiro, técnica superior da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

22 de Março de 2011. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

204530308

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/06/plain-283417.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 104/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. Cria a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, estabelecendo as suas atribuições e competências, assim como as dos seus membros, e dispondo sobre a sua gestão financeira. Determina a extinção da Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos, criada pelo Decreto-Lei nº 423/91 de 30 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-27 - Decreto-Lei 120/2010 - Ministério da Justiça

    Regula a constituição e funcionamento da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, em regulamentação da Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro e altera o Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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