A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 5/2001, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Informática de Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão (Torres Vedras).

Texto do documento

Portaria 5/2001
de 2 de Janeiro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão (Torres Vedras);

Considerando o disposto na Portaria 1193/93, de 13 de Novembro, conjugada com a Portaria 1077/90, de 24 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo, nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Sem prejuízo do cumprimento do disposto no despacho 13157/2000 (2.ª série), de 28 de Junho;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de Informática de Gestão, ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão (Torres Vedras), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1193/93, de 13 de Novembro, conjugada com a Portaria 1077/90, de 24 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 150 alunos.
3.º
Ano e semestre lectivos
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 24 de Novembro de 2000.


ANEXO
Instituto Superior de Matemática e Gestão (Torres Vedras)
Curso de Informática de Gestão
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/125952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-24 - Portaria 1077/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTAO-ISMAG, RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 808/89, DE 12 DE SETEMBRO, A MINISTRAR OS SEGUINTES CURSOS DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA: CURSO SUPERIOR DE INFORMÁTICA DE GESTÃO, CURSO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-13 - Portaria 1193/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (RECONHECIDO PELA PORTARIA 808/89, DE 12 DE SETEMBRO, DOS CURSOS SUPERIORES DE INFORMÁTICA DE GESTÃO E DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO (RECONHECIDOS PELA PORTARIA 1077/90, DE 24 DE OUTUBRO) E DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS E HOTELEIRAS (RECONHECIDO PELA PORTARIA 138/90, DE 19 DE FEVEREIRO), NAS INSTALAÇÕES QUE O ISMAG-INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO POSSUI EM TORRES VEDRAS. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CUR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda