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Portaria 2/2001, de 2 de Janeiro

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Sumário

Alarga a todos os municípios do continente a área geográfica de concessão de serviço público de importação do gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão.

Texto do documento

Portaria 2/2001
de 2 de Janeiro
O desenvolvimento das infra-estruturas de gás natural tem em vista o crescente acesso das populações e agentes económicos a esta forma de energia, que se traduz em importantes vantagens a diversos níveis: ambiental, segurança e diversificação energética, qualidade de vida dos cidadãos e competitividade das empresas.

A expansão da rede de gasodutos de alta pressão deve ser um procedimento continuado por forma a implementar os objectivos do Decreto-Lei 8/2000, de 8 de Fevereiro, nomeadamente o fornecimento, através da rede de alta pressão, às entidades distribuidoras, concessionárias ou licenciadas, bem como a consumidores directos.

Tendo em vista que as actividades previstas no parágrafo anterior sejam executadas no contexto da legislação existente, designadamente quanto aos direitos, garantias e obrigações que lhe sejam aplicáveis, importa rever a área da concessão definida na Portaria 327/98, de 1 de Junho.

Assim:
Nos termos do disposto no n.º 4 da base II das bases de concessão de serviço público de importação de gás natural e do seu fornecimento através da rede de alta pressão, anexas ao Decreto-Lei 274-C/93, de 4 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º A área geográfica de concessão de serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão é alargada a todos os municípios do continente.

2.º É revogada a Portaria 327/98, de 1 de Junho.
O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa, em 7 de Dezembro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/125947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-04 - Decreto-Lei 274-C/93 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA AS BASES DA CONCESSAO DO SERVIÇO PÚBLICO DE IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO SEU TRANSPORTE E FORNECIMENTO ATRAVES DA REDE DE ALTA PRESSÃO, ANEXAS AO PRESENTE DIPLOMA. A CONCESSAO REGE-SE PELO PRESENTE DIPLOMA, PELO DECRETO LEI NUMERO 274-B/93, DE 4 DE AGOSTO E PELO DECRETO LEI NUMERO 374/89, DE 25 DE OUTUBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI NUMERO 274-A/93, DE 4 DE AGOSTO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-01 - Portaria 327/98 - Ministério da Economia

    Aprova a nova área geográfica da concessão do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão, constante do anexo à presente Portaria.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-08 - Decreto-Lei 8/2000 - Ministério da Economia

    Aprova a importação e transporte de gás natural liquefeito e estabelece o regime de licença para a distribuição e fornecimento de gás natural em regime de serviço público em zonas não abrangidas pela concessão de distribuição regional, alterando a redacção do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro e republicando-o em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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