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Portaria 327/98, de 1 de Junho

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Sumário

Aprova a nova área geográfica da concessão do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão, constante do anexo à presente Portaria.

Texto do documento

Portaria 327/98
de 1 de Junho
A área da concessão do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão foi definida pela Portaria 941-A/93, de 24 de Setembro, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 da base II das bases da referida concessão, anexas ao Decreto-Lei 274-C/93, de 4 de Agosto.

Aquela área da concessão foi definida de acordo com o projecto do gás natural existente nessa data.

Entretanto, o desenvolvimento do projecto do gás natural para o interior do País vem determinar o alargamento da área da concessão do serviço público de importação do gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão aos concelhos abrangidos pelas concessões de distribuição regional de gás natural do Centro Interior e do Vale do Tejo, criadas pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 199/97 e 200/97, ambas de 24 de Outubro, publicadas no Diário da República, 1.ª série-B, de 20 de Novembro.

Nesta conformidade e nos termos do n.º 4 da base II das bases de concessão do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão, aprovadas pelo Decreto-Lei 274-C/93, de 4 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º É aprovada a nova área geográfica da concessão do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão, constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 941-A/93, de 24 de Setembro.
Ministério da Economia.
Assinada em 8 de Maio de 1998.
O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

ANEXO
Concelhos que constituem a área da concessão:
No distrito de Aveiro:
Águeda.
Albergaria-a-Velha.
Anadia.
Arouca.
Aveiro.
Castelo de Paiva.
Espinho.
Estarreja.
Feira.
Ílhavo.
Mealhada.
Murtosa.
Oliveira de Azeméis.
Oliveira do Bairro.
Ovar.
São João da Madeira.
Sever do Vouga.
Vagos.
Vale de Cambra.
No distrito de Braga:
Amares.
Barcelos.
Braga.
Esposende.
Fafe.
Guimarães.
Vila Nova de Famalicão.
Vila Verde.
No distrito de Leiria:
Alcobaça.
Alvaiázere.
Ansião.
Batalha.
Bombarral.
Caldas da Rainha.
Castanheira de Pêra.
Figueiró dos Vinhos.
Leiria.
Marinha Grande.
Nazaré.
Óbidos.
Pedrógão Grande.
Peniche.
Pombal.
Porto de Mós.
No distrito de Lisboa:
Alenquer.
Amadora.
Arruda dos Vinhos.
Azambuja.
Cadaval.
Cascais.
Lisboa.
Loures.
Lourinhã.
Mafra.
Oeiras.
Sintra.
Sobral de Monte Agraço.
Torres Vedras.
Vila Franca de Xira.
No distrito de Castelo Branco:
Belmonte.
Castelo Branco.
Covilhã.
Fundão.
Oleiros.
Proença-a-Nova.
Sertã.
Vila de Rei.
Vila Velha de Ródão.
No distrito de Coimbra:
Arganil.
Cantanhede.
Coimbra.
Condeixa-a-Nova.
Figueira da Foz.
Góis.
Lousã.
Mira.
Miranda do Corvo.
Montemor-o-Velho.
Oliveira do Hospital.
Pampilhosa da Serra.
Penacova.
Penela.
Soure.
Tábua.
Vila Nova de Poiares.
No distrito da Guarda:
Gouveia.
Guarda.
Manteigas.
Seia.
No distrito de Portalegre:
Alter do Chão.
Arronches.
Avis.
Campo Maior.
Castelo de Vide.
Crato.
Elvas.
Fronteira.
Gavião.
Monforte.
Nisa.
Ponte de Sor.
Portalegre.
No distrito do Porto:
Felgueiras.
Gondomar.
Lousada.
Maia.
Matosinhos.
Paços de Ferreira.
Paredes.
Penafiel.
Porto.
Póvoa de Varzim.
Santo Tirso.
Valongo.
Vila do Conde.
Vila Nova de Gaia.
No distrito de Santarém:
Abrantes.
Alcanena.
Almeirim.
Alpiarça.
Benavente.
Cartaxo.
Chamusca.
Constância.
Coruche.
Entroncamento.
Ferreira do Zêzere.
Golegã.
Mação.
Ourém.
Rio Maior.
Salvaterra de Magos.
Santarém.
Sardoal.
Tomar.
Torres Novas.
Vila Nova da Barquinha.
No distrito de Setúbal:
Alcochete.
Almada.
Barreiro.
Moita.
Montijo.
Palmela.
Seixal.
Sesimbra.
Setúbal.
No distrito de Viana do Castelo:
Arcos de Valdevez.
Caminha.
Monção.
Paredes de Coura.
Ponte da Barca.
Ponte de Lima.
Valença.
Viana do Castelo.
Vila Nova de Cerveira.
No distrito de Viseu:
Carregal do Sal.
Mangualde.
Mortágua.
Nelas.
Oliveira de Frades.
Santa Comba Dão.
São Pedro do Sul.
Tondela.
Viseu.
Vouzela

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-04 - Decreto-Lei 274-C/93 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA AS BASES DA CONCESSAO DO SERVIÇO PÚBLICO DE IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO SEU TRANSPORTE E FORNECIMENTO ATRAVES DA REDE DE ALTA PRESSÃO, ANEXAS AO PRESENTE DIPLOMA. A CONCESSAO REGE-SE PELO PRESENTE DIPLOMA, PELO DECRETO LEI NUMERO 274-B/93, DE 4 DE AGOSTO E PELO DECRETO LEI NUMERO 374/89, DE 25 DE OUTUBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI NUMERO 274-A/93, DE 4 DE AGOSTO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-24 - Portaria 941-A/93 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA A ÁREA DA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO SEU TRANSPORTE E FORNECIMENTO ATRAVÉS DA REDE DE ALTA PRESSÃO DEFINIDA PELO TERRITÓRIO DOS MUNICÍPIOS IDENTIFICADOS EM ANEXO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-02 - Portaria 2/2001 - Ministério da Economia

    Alarga a todos os municípios do continente a área geográfica de concessão de serviço público de importação do gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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