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Portaria 941-A/93, de 24 de Setembro

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Sumário

APROVA A ÁREA DA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO SEU TRANSPORTE E FORNECIMENTO ATRAVÉS DA REDE DE ALTA PRESSÃO DEFINIDA PELO TERRITÓRIO DOS MUNICÍPIOS IDENTIFICADOS EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 941-A/93
de 24 de Setembro
O n.º 4 da base II das bases da concessão do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão, aprovadas pelo Decreto-Lei 274-C/93, de 4 de Agosto, prevê que a área da concessão seja definida por portaria do Ministro da Indústria e Energia.

Tendo em atenção os estudos entretanto efectuados sobre as diversas opções do traçado da rede de alta pressão desde a fronteira espanhola, é possível determinar desde já quais os municípios cujo território integra a área inicial da referida concessão.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que seja aprovada a área da concessão do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão definida pelo território dos municípios identificados em anexo.

Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 4 de Agosto de 1993.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

ANEXO
Área da concessão
Alcobaça.
Alenquer.
Amadora.
Arruda dos Vinhos.
Azambuja.
Bombarral.
Cadaval.
Caldas da Rainha.
Cascais.
Lisboa.
Loures.
Lourinhã.
Mafra.
Nazaré.
Oeiras.
Óbidos.
Peniche.
Rio Maior.
Sintra.
Sobral de Monte Agraço.
Torres Vedras.
Vila Franca de Xira.
Alcochete.
Almada.
Barreiro.
Benavente.
Moita.
Montijo.
Palmela.
Seixal.
Sesimbra.
Setúbal.
Amares.
Arcos de Valdevez.
Barcelos.
Braga.
Caminha.
Espinho.
Esposende.
Fafe.
Felgueiras.
Gondomar.
Guimarães.
Lousada.
Maia.
Matosinhos.
Monção.
Paços de Ferreira.
Paredes.
Paredes de Coura.
Penafiel.
Ponte da Barca.
Ponte de Lima.
Porto.
Póvoa de Varzim.
Santo Tirso.
Valença.
Valongo.
Viana do Castelo.
Vila do Conde.
Vila Nova de Cerveira.
Vila Nova de Famalicão.
Vila Nova de Gaia.
Vila Verde.
Águeda.
Albergaria-a-Velha.
Anadia.
Arouca.
Aveiro.
Batalha.
Cantanhede.
Castelo de Paiva.
Coimbra.
Condeixa-a-Nova.
Estarreja.
Figueira da Foz.
Ílhavo.
Leiria.
Marinha Grande.
Mealhada.
Mira.
Montemor-o-Velho.
Murtosa.
Oliveira de Azeméis.
Oliveira do Bairro.
Ovar.
Pombal.
Porto de Mós.
Santa Maria da Feira.
São João da Madeira.
Sever do Vouga.
Soure.
Vagos.
Vale de Cambra.
Abrantes.
Alcanena.
Alter do Chão.
Arronches.
Avis.
Campo Maior.
Chamusca.
Constância.
Crato.
Elvas.
Entroncamento.
Fronteira.
Golegã.
Monforte.
Ponte de Sor.
Portalegre.
Santarém.
Tomar.
Torres Novas.
Vila Nova da Barquinha.
Vila Nova de Ourém.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-04 - Decreto-Lei 274-C/93 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA AS BASES DA CONCESSAO DO SERVIÇO PÚBLICO DE IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO SEU TRANSPORTE E FORNECIMENTO ATRAVES DA REDE DE ALTA PRESSÃO, ANEXAS AO PRESENTE DIPLOMA. A CONCESSAO REGE-SE PELO PRESENTE DIPLOMA, PELO DECRETO LEI NUMERO 274-B/93, DE 4 DE AGOSTO E PELO DECRETO LEI NUMERO 374/89, DE 25 DE OUTUBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI NUMERO 274-A/93, DE 4 DE AGOSTO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-01 - Portaria 327/98 - Ministério da Economia

    Aprova a nova área geográfica da concessão do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão, constante do anexo à presente Portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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