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Aviso 13597/2011, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de seis postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 13597/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de seis postos de trabalho, conforme mapa de pessoal

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação do órgão executivo tomada em reunião de 01/04/2011 e de acordo com o disposto no artigo 50.º, nos n.os 2, 3, 5 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, e nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30/06, conjugado com o artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, determino através do meu despacho de 3 de Maio de 2011 (no uso das competências delegadas pelo Despacho 679/2011 P, datado de 11/02/2011) a abertura, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, do procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de seis postos de trabalho do mapa de pessoal desta Autarquia, nas seguintes categorias:

Ref. A - 1 (um) Técnico Superior (Divisão de Rede Viária e Espaço Público), da carreira geral de Técnico Superior.

Ref. B - 5 (cinco) Assistentes Operacionais (Divisão de Educação e Acção Social), da carreira geral de Assistente Operacional.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do art.º4.º da Portaria 83-A/2009, de 21/01, com nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Lei 12-A/2010 de 30/06, a Portaria 83-A/2009, de 21/01, Lei 59/2008, de 11/09, com nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e demais legislação aplicável.

4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do art.º40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5 - Local de Trabalho: área do Município de Odemira.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Ref. A - Acompanhamento de obras por empreitada e por administração directa; Lançamento de pequenas empreitadas; Elaboração de cadastro tanto de parques infantis, como de espaços verdes; elaboração de pequenos projectos, tanto de vias de comunicação como de pontões e outros de acordo com a habilitação curricular; Acompanhamento e análise de projectos de obras de urbanização.

Ref. B - Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas das escolas; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como o material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicações; estabelecer ligações telefónicas, prestar informações e receber e transmitir mensagens; apoiar as actividades desenvolvidas na escola, no âmbito da Componente de Apoio à Família e das Actividades de Enriquecimento Curricular; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; acompanhar e assistir as crianças nos transportes escolares diários e visitas de estudo.

7 - Remuneração base prevista, de acordo com o disposto no Orçamento do Estado para 2011:

Referência A- a correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, que equivale a 1.201,48 (euro) mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única;

Referência B- a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, que equivale a 485 (euro) mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais de admissão: ser possuidor dos requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Os candidatos são dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1 desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.

9 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A - Licenciatura em Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. B - Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a), n.º 1, do art.º44, conjugado com o n.º 1, do artigo 51.º e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27/02.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia e no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt). O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente na referida Divisão, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Odemira, Praça da Republica, 7630-139 Odemira. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.

9.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações, sob pena de exclusão em caso de não apresentação.

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e número de Contribuinte;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação. Os mesmos devem proceder à entrega de "curriculum vitae" detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos da formação e da experiência profissional.

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego publico que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

f) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.3 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Odemira, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que o documento se encontre arquivado no respectivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

9.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

9.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimentos disciplinar ou penal.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - De acordo com o disposto na alínea no b), n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os métodos de selecção a aplicar, são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º,

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - artigo 12.º, e

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - artigo 13.º

10.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respectivamente:

OF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS

Em que: OF = Ordenação Final

10.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.

10.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.5 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática e experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

11 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma forma prevista nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c)ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página electrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois lugares, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

16 - Composição e Identificação do Júri:

Referência A - Presidente: Maria Paula Pereira Silva Correia Nunes (Lic.), Chefe de Divisão dos Recursos Humanos;

Vogais efectivos: Luís Filipe Lopes Lourido (Lic.), Chefe da Divisão de Rede Viária e Espaço Público, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Gilberto Alves Gonçalves (Lic.), Técnico Superior.

Vogais suplentes: Mónica Sofia Pedro Duarte (Lic.), técnica superior e Helena Maria Gaspar Rainho Salvador (Lic.), Técnica Superior.

Referência B - Presidente: Natália José da Piedade Costa Correia (Lic.), Chefe da Divisão de Educação e Acção Social;

Vogais efectivos: Laura Maria Dias Fino (Lic.), Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Mónica Maria de Oliveira Correia, Assistente Técnica.

Vogais suplentes - Paula Cristina Valentim Carrasco (Lic.), técnica superior e Maria do Carmo Raposo Gamas (Lic.) Técnico Superior.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.ºdia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Odemira e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de Junho de 2011. - O Vereador dos Recursos Humanos (Despacho de delegação de competências n.º 679/2011 P, de 11/02), Ricardo Filipe Marreiros Cardoso.

304841081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Não tem documento Em vigor 2011-06-03 - DESPACHO 679/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Nomeia a licenciada Paula Cristina Pereira de Azevedo Pamplona Ramos, em regime de comissão de serviço a exercer as funções de presidente do conselho directivo do Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, IPRA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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