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Aviso 13418/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Nomeação de Maria Adelina Navais de Carvalho de Matos no cargo de chefe da Divisão Municipal de Construção e Fiscalização de Equipamentos Educativos

Texto do documento

Aviso 13418/2011

Em cumprimento do disposto no n.º 10.º do artigo 21.º de Lei 2/2004, de 15 Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008 de 30 de Dezembro e 3-B/2010 de 28 de Abril, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, a seguir se publica o Despacho 32/P/2011 de 20 de Maio do Sr. Presidente a nomear a candidata Maria Adelina Navais de Carvalho de Matos, no cargo de Chefe de Divisão Municipal de Construção e Fiscalização de Equipamentos Educativos, em regime de comissão de serviço por três anos, e a respectiva nota curricular.

«Considerando que,

Através de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de Dezembro de 2010, no Jornal O Primeiro de Janeiro, em 27 de Dezembro de 2010 e, na Bolsa de Emprego Público, em 27 de Dezembro de 2010, com o código de oferta OE201012/0491, foi aberto procedimento concursal para provimento de um lugar para o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Construção e Fiscalização de Equipamentos Educativos, nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicáveis à administração local por força do disposto no Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;

Durante o prazo determinado para o efeito, apresentaram-se a concurso Maria Adelina Navais de Carvalho de Matos e Susana Maria Marques da Costa Lage Guedes;

Findo o procedimento concursal o Júri, analisado o curriculum académico e profissional e face ao que ficou evidenciado na entrevista pública realizada, elaborou proposta de nomeação da candidata Maria Adelina Navais de Carvalho de Matos, conforme resulta da acta de três de Maio de 2011, junta ao processo, por considerar que a mesma reúne os requisitos legais para o exercício de cargo dirigente e detém o perfil e experiência profissionais adequados ao exercício do cargo de Chefe de Divisão Municipal de Construção e Fiscalização de Equipamentos Educativos, competências e aptidão melhor definidas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;

Assim,

Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeio em comissão de serviço por três anos, a licenciada Maria Adelina Navais de Carvalho de Matos, técnica superior, para o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Construção e Fiscalização de Equipamentos Educativos;

Nos termos dos citados normativos legais, o provimento é feito por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da data do presente despacho de nomeação.

Nota curricular

Nome: Maria Adelina Navais de Carvalho de Matos

Data de nascimento: 24 de Abril de 1970

Habilitações académicas:

Licenciatura em Arquitectura

Competências teórico-práticas adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional e de participação em congressos, seminários, conferências e jornadas na área a que se candidatou.

Actividade profissional:

Funcionária do Município de Vila Nova de Gaia, desde 09 de Março de 2001;

Chefe de Divisão Municipal de Jardins e Espaços de Lazer de 03 de Novembro de 2005 a 03 de Janeiro de 2010;

Chefe de Divisão Municipal de Construção e Fiscalização de Equipamentos Educativos desde 22 de Fevereiro de 2010.

7 de Junho de 2011. - O Vice-Presidente, por delegação de competências, Dr. Marco António Costa.

304774946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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