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Aviso (extracto) 13305/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Nomeação no cargo de direcção intermédia de 1.º grau - director de departamento municipal de Manutenção, Obras, Mobilidade e Equipamentos Públicos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13305/2011

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e aplicável à Administração Local pelo art.º 1.º e 10.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações e republicação dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torno público o despacho de 06 de Junho de 2011, donde consta o seguinte:

Considerando que:

Através de publicitação, foi divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67 de 5 de Abril de 2011, e registo na bolsa de emprego público, em 5 de Abril de 2011 com o n.º OE201104/0060, o procedimento de selecção tendo em vista o provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau - Director de Departamento Municipal de Manutenção, Obras, Mobilidade e Equipamentos Públicos

O júri procedeu à aplicação dos métodos de selecção (avaliação curricular e entrevista pública), tendo em resultado proposto a escolha do candidato António Pedro Ribeiro Valente Castanheira.

Assim determino,

No uso da minha competência ao abrigo da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 8 a 10 do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações e republicação dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho:

Nomear no cargo/lugar de direcção intermédia de 1.º grau - Director de Departamento Municipal de Manutenção, Obras, Mobilidade e Equipamentos Públicos, o trabalhador António Pedro Ribeiro Valente Castanheira, em comissão de serviço, pelo período de três anos e por urgente conveniência de serviço, considerando a proposta e razões invocadas pelo júri constantes da acta 2, abaixo mencionados.

O presente despacho produz efeitos imediatos.

Nota curricular

Nome: António Pedro Ribeiro Valente Castanheira

Data de nascimento: 17 de Maio de 1974

Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial e licenciatura em Engenharia Mecânica

Percurso Profissional:

Foi nomeado em 09 de Maio de 2000, com a categoria de Engenheiro Técnico 2.ª classe - Generalista;

Exerceu funções como Adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara. no período compreendido entre 17 de Janeiro de 2002 a 31 de Março de 2005;

Em 01 de Abril de 2005, foi nomeado no lugar/cargo de Chefe de Divisão do Gabinete Municipal de Protecção Civil.

Foi reclassificado na Carreira de Técnico Superior de 2.ª classe em 18 de Março de 2006 mantendo a comissão de serviço no cargo de Chefe de Divisão do Gabinete Municipal de Protecção Civil;

Em 6 de Outubro de 2009, foi nomeado Chefe de Divisão de Obras por Administração Directa.

Em 1 de Janeiro de 2011, foi nomeado em regime de substituição como dirigente intermédio de 1.º grau, em regime de substituição, Director Municipal de Manutenção, Obras, Mobilidade e Equipamentos Públicos.

O candidato tem um percurso polivalente e diversificado nas áreas funcionais do lugar posto a concurso e, cumulativamente, tem experiência no âmbito da administração pública local.

Ao nível de factor de liderança, uma boa capacidade de coordenar e dirigir serviços e equipas de trabalho, elevada capacidade para estabelecer objectivos orientados para resultados e boa capacidade de desenvolvimento e motivação de pessoas. Na sua resposta, o candidato conseguiu de uma forma objectiva e pragmática, identificar qual o seu papel de líder para a DMMOMEP, qual a missão, a ética e princípios de gestão para a mesma unidade, indicando ainda, de forma clara e precisa, quais as suas mais-valias a acrescentar à organização, quer no domínio da gestão de pessoas, das motivações e, na gestão de recursos.

Ao nível do factor Aptidões e Competências, revelou um muito bom domínio de competências nas matérias correspondentes ao exercício e atribuições do lugar/cargo posto a concurso e, também em várias matérias da actividade municipal, bem como evidenciou capacidade de iniciativa para promover a mudança e melhoria contínua, capacidade de análise, planeamento e organização, compromisso e responsabilidade com a missão e objectivos da organização. Esta apreciação foi sustentada nas respostas dadas às questões colocadas e ao longo da entrevista. Em termos de visão estratégica demonstrou uma elevada capacidade de perspectivar a evolução do serviço e da Administração Local em função da sua missão e objectivos, com capacidade crítica apontando alguns caminhos de alinhamento da actividade da DMMOMEP, face ao novo paradigma para o poder local. Na sua resposta, conseguiu identificar de forma clara e metódica as vantagens/desvantagens da gestão por objectivos ligada à avaliação de desempenho, bem como deu alguns exemplos e apresentou algumas soluções e várias técnicas para aumentar os índices de eficácia e eficiência da gestão, da produtividade, qualificação e motivação dos recursos humanos.

Acresce, ainda, ter revelado um perfil profissional adequado à função/cargo, sendo de destacar o seu sentido de confiança, organização e participação, orientado para resultados da equipa, e com um raciocínio mais objectivo, metódico e prático, bem como optimista e com melhor grau de controlo das emoções/situações. Transmite, assim, um perfil que poderá trazer mais garantias de estabilidade à organização, às equipas de trabalho e aos projectos estruturantes em curso na unidade orgânica DMMOMEP.

Tem formação diversificada nas áreas e matérias respeitantes ao lugar posto a concurso.

6 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Dr.

304774249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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