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Aviso 13285/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13285/2011

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto Carreira/Categoria de Assistente Técnico.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 Janeiro, na redacção da Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, faz-se público que por despacho de 13 de Junho de 2011 do Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - Apoio Administrativo ao Projecto de Consolidação da Língua Portuguesa em Timor-Leste - Assessoria Pedagógica 2011.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro (alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e n.º 34/2010, de 2 de Setembro), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP, alterada pela Lei 3-B/2010) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, actualmente em vigor.

3 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e não estando constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83 A/2009, na redacção actualmente em vigor.

4 - Prazo de validade - nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na redacção actualmente em vigor, poderá ser utilizada a reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

5 - Local de trabalho: Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, Rua Dr. Roberto Frias, n.º 602, 4200-465 Porto.

6 - Caracterização Sumária do Posto de Trabalho: Os posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira/categoria de Assistente Técnico, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

Entre outras atribuições específicas, destacam-se:

a) Organização dos dossiers técnico-pedagógicos de suporte à execução do projecto;

b) Estabelecimento de contactos com os intervenientes no Projecto e com o IPAD, no sentido de assegurar questões logísticas e físicas da execução do projecto;

c) Tratamento estatístico de dados físicos referentes ao projecto;

d) Apoio à coordenação do projecto.

Competências essenciais: Orientação para o serviço público; organização e método de trabalho, relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço; realização e orientação para os resultados

7 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória da categoria de assistente técnico (683,13(euro).

8 - Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos especiais: Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redacção actualmente em vigor, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Nível habilitacional: Possuir o 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento com letra legível, do formulário tipo de candidatura disponível na página electrónica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.ese.ipp.pt, no separador Informações/ Anúncios Públicos/ 2011/ Formulários, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Pessoal e Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto, das 10H às 12H e das 14H às 16H, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura obrigatório:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respectivas entidades empregadoras;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou a avaliação.

Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

14 - Métodos de Selecção: De acordo com os disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redacção actualmente em vigor, face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento do projecto para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem, pois, carácter urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular.

A valoração do método anteriormente referido será contida numa escala de 0 a 20 valores.

15 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na redacção actualmente em vigor. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

Para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou actividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar:

AC = HAB(20 %)+FP(10 %)+EP(50 %)+AD(20 %)

Para os restantes candidatos:

AC = HAB(30 %)+FP(10 %)+EP(60 %)

15.1 - HAB: Habilitações Académicas, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificações certificada pelas entidades competentes;

Grau exigido à candidatura: 15 valores;

Frequência ou obtenção de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.

15.2 - FP: Formação Profissional, onde se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Com acções de formação directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 1 valor por cada acção com limite de 10;

Com acções de formação indirectamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,5 valores por cada acção com limite de 10.

15.3 - EP: Experiência Profissional, considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Sem experiência: 0 valores

Até 6 meses: 5 valores

Superior a 6 meses e até 1 ano: 10 valores;

Superior a 1 e até 5 anos: 12 valores;

Superior a 5 e até 10 anos: 14 valores;

Superior a 10 e até 15 anos: 16 valores;

Superior a 15 anos: 18 valores;

Para candidatos com experiência no âmbito do Ensino Superior Politécnico acrescem 02 valores.

15.4 - AD: Avaliação do Desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

Desempenho inadequado - 0 valores

Desempenho adequado - 10 valores

Desempenho relevante - 20 valores

Ao abrigo da anterior lei (lei 10/2004, de 22 de Março):

Desempenho insuficiente - 0 valores

Desempenho necessita desenvolvimento - 5 valores

Desempenho bom - 10 valores

Desempenho muito bom - 15 valores

Desempenho excelente - 20 valores

Para candidatos que não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, o valor positivo a ser considerado nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na redacção actualmente em vigor, corresponde a 10 valores.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redacção actualmente em vigor, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Prudência Maria Antão Coimbra, Vice-Presidente da ESE

Vogais efectivos:

Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, Secretária da ESE

Irene da Luz Esteves Peres, Técnica Superior

Vogais suplentes:

Carla Isabel Bastos Meireles, Técnico Superior

Fernanda Beatriz Pereira Pinto, Técnica Superior

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto sitas na Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto, e disponibilizada na sua página electrónica no endereço www.ese.ipp.pt.

19 - Quotas de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

16 de Junho de 2011. - O Vice-Presidente, Paulo Pereira, Prof. Coordenador.

204805547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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