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Aviso 13227/2011, de 24 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da freguesia de Raposa

Texto do documento

Aviso 13227/2011

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Raposa.

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e com a Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberação da Junta Freguesia de Raposa, no dia 11 de Maio do ano de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Raposa, e considerando o carácter excepcional, previstos no artigo 10.º, n.º 2, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.

1 - Número de postos de trabalho:

Referência A: 1 (um).

Referência B: 1 (um).

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - realizar o transporte colectivo de crianças; proceder ao transporte de passageiros em autocarro (37 lugares); assegurar o estado de limpeza e manutenção do veículo sob sua responsabilidade, garantindo a sua utilização em segurança; preencher a documentação necessária à realização da sua actividade; prestar apoio em tarefas, enquadradas no conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional, quando solicitado.

Referência B - cumprir os procedimentos necessários à realização de um funeral; garantir a limpeza de ruas, jardins e outros espaços da Freguesia; assegurar a limpeza e manutenção do cemitério e dos espaços envolventes, sob sua responsabilidade; realizar todos os procedimentos envolvidos na exumação de corpos; garantir o estado de limpeza e conservação de todos os instrumentos utilizados na execução das suas funções; cumprir com outras tarefas relacionadas com a gestão de um cemitério; prestar apoio em tarefas, enquadradas no conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional, quando solicitado.

3 - Local de trabalho: área da Freguesia de Raposa.

4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre os trabalhadores e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, sendo a posição remuneratória de referência, para ambos os postos de trabalho, de 485,00(euro).

5 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Nível habilitacional exigido:

Referências A e B: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

5.2 - Referência A: Serão valorizados os candidatos que detenham a carta de condução da categoria D e o certificado de capacidade profissional para condução de transporte colectivo de crianças.

6 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o n.º 4, do artigo 6.º da lei acima referida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descritas, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia no dia 11 de Maio de 2011 e de acordo com o n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Freguesia, ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

8.1 - A entrega das candidaturas poderá ser efectuada:

Pessoalmente na Freguesia de Raposa, Largo D. Nuno Álvares Pereira, 2080-701 Raposa entre as 09h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h30, sendo emitido recibo da data de entrada; ou

Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

8.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e das classificações obtidas na avaliação do desempenho realizada nos últimos três anos;

e) Currículo profissional, datado e assinado;

f) Fotocópia da carta de condução e do certificado de capacidade profissional para condução de transporte colectivo de crianças, no caso dos candidatos à referência A.

8.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público que não afastem os métodos e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção são:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 50 %

b) Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 50 %

c) Classificação Final (CF) - AC (50 %) + EAC (50 %)

10.1 - Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização dos postos de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último período, não superior a três anos, em que exerceu funções na administração pública.

10.2 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que possuam relação jurídica de emprego público e tenham sido avaliados pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD

Para quem não tenha sido avaliado pelo SIADAP, a nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP

10.3 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação nas áreas de actividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

10.4 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções nas áreas para as quais é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar.

10.5 - A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações relativas ao último período, não superior a três anos, em que exerceu funções na administração pública.

10.6 - Entrevista de Avaliação de Competências: tem como objectivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro e respectivas carreiras. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constarem nos perfis de competências aprovados para os postos de trabalho em concurso e que constarão na primeira acta do júri. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com os perfis de competências previamente definidos, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público que afastem os métodos, ou que não reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º LVCR, ou para os candidatos que não sejam detentores de relação jurídica de emprego público, os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 55 %

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 45 %

c) Classificação Final (CF) - PC (55 %) + AP (45 %)

11.1 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adoptada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova obedecerá às seguintes características:

Referência A - a prova de conhecimentos será prática e de simulação, de realização individual, terá a duração de 30 minutos e não permitirá o acesso a consulta de qualquer bibliografia. A prova de conhecimentos comportará as seguintes actividades: simulação do transporte colectivo de crianças (15 minutos) e execução de manobras com autocarro de 37 lugares (15 minutos).

Referência B - a prova de conhecimentos será prática e de simulação, de realização individual, terá a duração de 25 minutos e não permitirá o acesso a consulta de qualquer bibliografia. A prova de conhecimentos comportará as seguintes actividades: simulação da abertura de uma sepultura (15 minutos) e limpeza de uma zona dentro do cemitério (10 minutos).

11.2 - Avaliação Psicológica: pretende avaliar através de técnicas de natureza Psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência os perfis de competências previamente definidos. A AP é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem os métodos de selecção para os quais foram notificados.

15 - O júri do presente Procedimento Concursal será o seguinte:

Referências A e B:

Presidente: Luís Manuel David Oliveira Gonçalves, Encarregado Operacional no Município de Almeirim;

1.º Vogal efectivo: Moisés Ribeiro Rego, Assistente Operacional no Município de Almeirim, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo: Carla Maria Maia Dias, técnica superior de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente: Clara Isabel Martins Silva Augusto, Assistente Técnico da Freguesia de Raposa;

2.º Vogal suplente: Cristina Maria Leandro Pereira Casimiro, Secretário da Junta de Freguesia de Raposa.

16 - As actas do júri são facultados aos candidatos sempre que solicitados, nos termos da alínea j) do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem e na classificação final.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia.

22 - A ordenação do recrutamento efectua-se, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário República e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

24 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

13 de Junho de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, José David Ventura Gouveia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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