1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002 de 13 de Março conjugado com a Portaria 157/2006 de 20 de Fevereiro, faz-se público que se encontra aberto concurso para 25 vagas, a decorrer de 15 de Junho a 31 de Outubro de 2011, para admissão à candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem médico-cirúrgica, criado pela Portaria 157/2006, de 20 de Fevereiro, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a ter início no ano lectivo de 2011-2012.
2 - Mediante o pagamento de multa podem ainda realizar a sua candidatura nos dois dias seguintes.
3 - Os candidatos seleccionados para a frequência do curso de Pós-Licenciatura de Especialização, serão automaticamente também matriculados no curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica (Despacho 19904/2009, de 1 de Setembro rectificado pela Declaração 3088/2009, de 28 de Dezembro), à excepção dos que, no acto da matrícula, declararem que não estão interessados em frequentar simultaneamente o Curso conducente ao grau de mestre. No caso de estudantes que declararem, no acto da matrícula, não quererem matricular-se no curso de Mestrado, os mesmos não poderão vir a transitar posteriormente para o mesmo.
4 - As vagas sobrantes revertem automaticamente para o Curso de Mestrado.
5 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.
6 - As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
7 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.
8 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
b) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;
c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
e) Currículo profissional e académico do requerente (impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola);
f) Comprovativos dos dados constantes do currículo.
Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88.
9 - O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.
10 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
11 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 7 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de recepção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:
Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra
12 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.
13 - Caberá ao júri a análise curricular que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos conforme artigo 21.º e 22.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.
14 - De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso neste ano lectivo é de 25, não funcionando o curso com menos de 20 formandos matriculados (incluindo nestes, os estudantes apenas inscritos no Mestrado respectivo).
15 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, e por decisão da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a afectação das vagas obedecerá à seguinte ordem:
a) Conforme alínea a) do n.º 1 do Artigo 14.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março, as primeiras 25 % de vagas serão afectadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo III.
b) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pela alínea anterior.
16 - O curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, concentrando-se as aulas prioritariamente às 5.ª e 6.ª Feiras, das 9h às 20h, podendo haver algumas actividades lectivas a calendarizar noutros dias da semana. Algumas actividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico. A componente de Estágio decorrerá em serviços de saúde a definir pela equipa pedagógica.
17 - Os Estágios decorrem em unidades de saúde, a definir pela Escola, de acordo com as suas especificidades.
18 - O curso funcionará obedecendo às regras estabelecidas pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra em termos de frequência e avaliação, sendo a frequência às diferentes actividades pedagógicas (aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e ensinos clínicos) obrigatória.
19 - A candidatura está sujeita à taxa no valor de 50(euro).
20 - A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150(euro).
21 - A propina para os estudantes que apenas se matriculam no curso de Pós-Licenciatura de Especialização é de 3750(euro), podendo ser paga em 15 prestações mediante requerimento para o efeito e entrega no acto da matrícula de uma declaração de compromisso do pagamento da propina anual. A propina para os estudantes que se matriculam nos dois cursos, Pós-licenciatura de Especialização e Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica, é de 5000(euro), podendo ser paga em 20 prestações mediante requerimento para o efeito e entrega no acto da matrícula de uma declaração de compromisso do pagamento da propina anual.
22 - O júri de selecção e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:
Presidente:
Maria Isabel Domingues Fernandes - Professora Adjunta
Vogais efectivos:
1.º Isabel Maria Pinheiro Borges Moreira - Professora Adjunta
2.º Paulo Alexandre Carvalho Ferreira - Professor Adjunto
Vogal Suplente:
Maria do Céu Mestre Carrageta - Professora Adjunta
O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.
23 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
24 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.
13 de Junho de 2011. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO I
Em conformidade com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, selecção e seriação, reclamações e matrículas no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica a iniciar nesta Escola no ano lectivo 2011/2012, são os que constam do quadro seguinte:
Calendário
(ver documento original)
ANEXO II
Critérios de selecção e seriação dos candidatos
(ver documento original)
Pontuação final:
CF = (A + B + C + D + E + F + G +10)/7
A pontuação final é convertida numa escala de 10 a 20 pontos conforme fórmula apresentada.
Critérios de desempate:
1.º Pertencer a Instituições com as quais a Escola tem protocolo no âmbito da formação;
2.º Pertencer a Instituições de Saúde da Região Centro;
3.º Ter maior pontuação na alínea C dos critérios anteriores;
4.º Ter maior pontuação na alínea A dos critérios anteriores.
ANEXO III
Instituições com as quais a escola superior de enfermagem de coimbra estabeleceu protocolos/acordos de formação e cooperação no âmbito do curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem médico-cirúrgica e número de vagas afectadas.
(ver documento original)
204790221