de 20 de Fevereiro
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca;Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março;
Considerando o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, constituída, no âmbito do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro, pelo despacho conjunto 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Criação
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.
2.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março.
3.º
Duração
O curso tem a duração de três semestres lectivos.
4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
5.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento no ano lectivo de 2005-2006.
7.º
Vagas para o ano lectivo de 2005-2006
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso, no ano lectivo de 2005-2006, é fixado em 30.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 5 de Fevereiro de 2006.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem
Médico-Cirúrgica
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)