Despacho de Aprovação de Modelo n.º 601.42.11.3.07
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 797/97, de 1 de Setembro, renovo a aprovação de modelo do opacímetro, marca MAHA, modelo MDO 2, fabricado por MAHA, MBH Maschinenbau Haldenwang Fmbh & Co. KG, com sede em Hoyen 20, 87490, Haldenwang - Alemanha e requerida pela empresa Lusiletra, veículos e equipamentos Lda., com sede na Rua Engenheiro Ferreira Dias n.º 747/793, 4100-247 Porto.
1 - Descrição sumária - O opacímetro é um aparelho de fluxo parcial que utiliza o fenómeno de absorção dum feixe luminoso para medir a opacidade duma amostra de gás de escape dum veículo com motor a gasóleo. É constituído por sonda de colheita de gases de escape e tubo, unidade de medição e unidade de avaliação comando e indicação.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 601.13.01.03.22, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 194, de 22 de Agosto de 2001, mantêm-se a configuração, aspecto, esquema de selagem, versões de software e demais características metrológicas do referido modelo original.
2 - Marcações - Os opacímetros fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de Outubro, com a respectiva identificação numérica seguinte:
(ver documento original)
3 - Validade - A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
31 de Maio de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
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